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Salvador é a maior capital do Nordeste e o centro de serviços de um estado com economia diversificada. A capital concentra turismo e hotelaria, comércio, saúde, educação, tecnologia e a administração de grupos com fábricas no Polo de Camaçari e no Centro Industrial de Aratu. O Porto de Salvador e os terminais da Baía de Todos-os-Santos movimentam contêineres e granéis. As empresas da cidade lidam com um ICMS de carga elevada, com um processo administrativo próprio e com o ISS de um dos maiores mercados de serviços do país.
ICMS na Bahia
Desde fevereiro de 2024, a alíquota geral do ICMS na Bahia é de 20,5%, pela Lei 7.014/1996, alterada pela Lei 14.629/2023. Há alíquotas específicas por produto e o adicional destinado ao fundo de combate à pobreza em itens determinados. A substituição tributária abrange diversos segmentos, e a Bahia exige antecipação parcial do ICMS nas compras interestaduais de mercadorias para revenda por contribuintes do regime normal e do Simples, em várias hipóteses. A antecipação parcial é uma das maiores fontes de autuação no varejo e no atacado baianos.
Análise tributária para empresas baianas
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para empresas de Salvador, com análise de ICMS baiano, ISS, tributos federais e efeitos de IBS e CBS, com atendimento remoto.
Incentivos: Desenvolve e ProBahia
O Desenvolve, criado pela Lei 7.980/2001, concede à indústria e à agroindústria diferimento do ICMS na aquisição de ativo fixo e dilação do prazo de pagamento de parte do saldo devedor mensal, por resolução do Conselho Deliberativo. A jurisprudência administrativa baiana entende que o incentivo vale apenas para os produtos e operações incentivados, e que os créditos de insumos devem ser apropriados proporcionalmente. O cálculo da parcela incentivada é ponto frequente de autuação. Com a reforma, os incentivos diminuem até 2033.
Defesa no CONSEF: 60 dias
Na Bahia, o prazo para impugnar o auto de infração ou a notificação fiscal é de 60 dias contados da intimação, conforme o regulamento do processo administrativo fiscal. A defesa pode ser entregue por meio eletrônico ou em unidades da Secretaria da Fazenda nos postos SAC de Salvador e do interior. O julgamento cabe ao Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF), em juntas e câmaras. O prazo é maior que o de muitos estados, mas não deve ser desperdiçado. A defesa precisa trazer prova documental e, quando necessário, pedido de diligência.
Transação estadual
A Lei 14.727/2024 instituiu a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa na Bahia, regulamentada pelo Decreto 23.622/2025. A PGE-BA publicou em 2026 o Edital 01/2026, para créditos de baixo valor inscritos até 31 de dezembro de 2023, com valor consolidado de até R$ 200 mil por contribuinte, e adesão até 30 de setembro de 2026. Novos editais e propostas individuais devem ser acompanhados no portal da PGE. Débitos em parcelamento dependem de interrupção prévia do parcelamento para entrar na transação. No federal, a PGFN oferece transação por adesão e individual.
ISS em Salvador
A Secretaria da Fazenda de Salvador, pela IN 09/2025, determinou que optantes do Simples estabelecidos no município emitam NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 31 de março de 2026. Para os demais contribuintes, a empresa deve confirmar no portal municipal o fluxo vigente. Hotéis, agências de turismo, bares e restaurantes, muito numerosos na cidade, combinam ICMS sobre alimentação e bebidas com ISS sobre hospedagem e serviços. Para prestadores que atuam também em Lauro de Freitas, Camaçari e Candeias, as regras da LC 116/2003 definem o local de incidência.
Turismo e eventos
O Carnaval, os eventos e o turismo de lazer movimentam produtoras, hotéis e prestadores. A tributação envolve:
- ISS sobre serviços de eventos, devido no local da realização em diversos casos;
- retenções pelos contratantes, inclusive órgãos públicos;
- direitos de imagem e de artistas.
A LC 214/2025 criou regimes específicos para hotelaria, bares e restaurantes, agências de turismo e eventos, com redução de alíquotas de IBS e CBS.
Créditos e regularidade
Créditos frequentes:
- antecipação parcial de ICMS paga indevidamente;
- ICMS-ST pago a maior;
- PIS e Cofins sobre insumos no Lucro Real;
- contribuições sobre verbas indenizatórias.
Reforma tributária
Para a Bahia, a reforma troca um ICMS de alíquota elevada por um IBS cobrado no destino e encerra os incentivos até 2033. Para a economia de serviços de Salvador, a CBS a partir de 2027 e o IBS a partir de 2029 substituem PIS, Cofins e ISS, com crédito amplo para clientes empresariais.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para impugnar auto de infração na Bahia?
Sessenta dias contados da intimação, conforme o regulamento do processo administrativo fiscal baiano.
O que é a antecipação parcial do ICMS na Bahia?
É o recolhimento antecipado de parte do ICMS nas compras interestaduais de mercadorias para revenda, exigido em várias hipóteses. A falta de recolhimento gera autuação com multa.
A transação de baixo valor de 2026 ainda está aberta?
O Edital 01/2026 previu adesão até 30 de setembro de 2026. Verifique no portal da PGE-BA novos editais ou prorrogações.
Hotel em Salvador terá redução na reforma?
A LC 214/2025 criou regime específico para hotelaria, com redução de alíquotas de IBS e CBS, nas condições da lei.
Defesa, transação e créditos
A Souza & Zucchi Advogados atua em defesas no CONSEF, transação estadual e federal, certidões e recuperação de créditos de empresas da Bahia.
Fontes oficiais
- Sefaz-BA — legislação tributáriaSefaz-BA — legislação tributária
- Sefaz-BA — Lei 7.014/1996 (ICMS da Bahia)Sefaz-BA — Lei 7.014/1996 (ICMS da Bahia)
- Sefaz-BA — CONSEF e processo administrativo fiscalSefaz-BA — CONSEF e processo administrativo fiscal
- PGE-BA — transação (Lei 14.727/2024 e Edital 01/2026)PGE-BA — transação (Lei 14.727/2024 e Edital 01/2026)
- Legislação da Bahia — Lei 7.980/2001 (Desenvolve)Legislação da Bahia — Lei 7.980/2001 (Desenvolve)
- Sefaz Salvador — IN 09/2025 (NFS-e do Simples no Emissor Nacional)Sefaz Salvador — IN 09/2025 (NFS-e do Simples no Emissor Nacional)
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
