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Fonte da imagem: Elevador Lacerda — Salvador/BA · Donatas Dabravolskas · CC BY-SA 4.0. Recorte responsivo e tratamento visual do site.

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Advogado tributário em Salvador: ICMS baiano, CONSEF e ISS soteropolitano

Advogado tributário em Salvador: ICMS de 20,5%, defesa no CONSEF em 60 dias, transação da PGE-BA, ISS e NFS-e nacional, turismo e reforma.

Nesta página
  1. ICMS na Bahia
  2. Incentivos: Desenvolve e ProBahia
  3. Defesa no CONSEF: 60 dias
  4. Transação estadual
  5. ISS em Salvador
  6. Turismo e eventos
  7. Créditos e regularidade
  8. Reforma tributária
  9. Perguntas frequentes

Salvador é a maior capital do Nordeste e o centro de serviços de um estado com economia diversificada. A capital concentra turismo e hotelaria, comércio, saúde, educação, tecnologia e a administração de grupos com fábricas no Polo de Camaçari e no Centro Industrial de Aratu. O Porto de Salvador e os terminais da Baía de Todos-os-Santos movimentam contêineres e granéis. As empresas da cidade lidam com um ICMS de carga elevada, com um processo administrativo próprio e com o ISS de um dos maiores mercados de serviços do país.

ICMS na Bahia

Desde fevereiro de 2024, a alíquota geral do ICMS na Bahia é de 20,5%, pela Lei 7.014/1996, alterada pela Lei 14.629/2023. Há alíquotas específicas por produto e o adicional destinado ao fundo de combate à pobreza em itens determinados. A substituição tributária abrange diversos segmentos, e a Bahia exige antecipação parcial do ICMS nas compras interestaduais de mercadorias para revenda por contribuintes do regime normal e do Simples, em várias hipóteses. A antecipação parcial é uma das maiores fontes de autuação no varejo e no atacado baianos.

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A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para empresas de Salvador, com análise de ICMS baiano, ISS, tributos federais e efeitos de IBS e CBS, com atendimento remoto.

Incentivos: Desenvolve e ProBahia

O Desenvolve, criado pela Lei 7.980/2001, concede à indústria e à agroindústria diferimento do ICMS na aquisição de ativo fixo e dilação do prazo de pagamento de parte do saldo devedor mensal, por resolução do Conselho Deliberativo. A jurisprudência administrativa baiana entende que o incentivo vale apenas para os produtos e operações incentivados, e que os créditos de insumos devem ser apropriados proporcionalmente. O cálculo da parcela incentivada é ponto frequente de autuação. Com a reforma, os incentivos diminuem até 2033.

Defesa no CONSEF: 60 dias

Na Bahia, o prazo para impugnar o auto de infração ou a notificação fiscal é de 60 dias contados da intimação, conforme o regulamento do processo administrativo fiscal. A defesa pode ser entregue por meio eletrônico ou em unidades da Secretaria da Fazenda nos postos SAC de Salvador e do interior. O julgamento cabe ao Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF), em juntas e câmaras. O prazo é maior que o de muitos estados, mas não deve ser desperdiçado. A defesa precisa trazer prova documental e, quando necessário, pedido de diligência.

Transação estadual

A Lei 14.727/2024 instituiu a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa na Bahia, regulamentada pelo Decreto 23.622/2025. A PGE-BA publicou em 2026 o Edital 01/2026, para créditos de baixo valor inscritos até 31 de dezembro de 2023, com valor consolidado de até R$ 200 mil por contribuinte, e adesão até 30 de setembro de 2026. Novos editais e propostas individuais devem ser acompanhados no portal da PGE. Débitos em parcelamento dependem de interrupção prévia do parcelamento para entrar na transação. No federal, a PGFN oferece transação por adesão e individual.

ISS em Salvador

A Secretaria da Fazenda de Salvador, pela IN 09/2025, determinou que optantes do Simples estabelecidos no município emitam NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 31 de março de 2026. Para os demais contribuintes, a empresa deve confirmar no portal municipal o fluxo vigente. Hotéis, agências de turismo, bares e restaurantes, muito numerosos na cidade, combinam ICMS sobre alimentação e bebidas com ISS sobre hospedagem e serviços. Para prestadores que atuam também em Lauro de Freitas, Camaçari e Candeias, as regras da LC 116/2003 definem o local de incidência.

Turismo e eventos

O Carnaval, os eventos e o turismo de lazer movimentam produtoras, hotéis e prestadores. A tributação envolve:

  • ISS sobre serviços de eventos, devido no local da realização em diversos casos;
  • retenções pelos contratantes, inclusive órgãos públicos;
  • direitos de imagem e de artistas.

A LC 214/2025 criou regimes específicos para hotelaria, bares e restaurantes, agências de turismo e eventos, com redução de alíquotas de IBS e CBS.

Créditos e regularidade

Créditos frequentes:

  • antecipação parcial de ICMS paga indevidamente;
  • ICMS-ST pago a maior;
  • PIS e Cofins sobre insumos no Lucro Real;
  • contribuições sobre verbas indenizatórias.

Reforma tributária

Para a Bahia, a reforma troca um ICMS de alíquota elevada por um IBS cobrado no destino e encerra os incentivos até 2033. Para a economia de serviços de Salvador, a CBS a partir de 2027 e o IBS a partir de 2029 substituem PIS, Cofins e ISS, com crédito amplo para clientes empresariais.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para impugnar auto de infração na Bahia?

Sessenta dias contados da intimação, conforme o regulamento do processo administrativo fiscal baiano.

O que é a antecipação parcial do ICMS na Bahia?

É o recolhimento antecipado de parte do ICMS nas compras interestaduais de mercadorias para revenda, exigido em várias hipóteses. A falta de recolhimento gera autuação com multa.

A transação de baixo valor de 2026 ainda está aberta?

O Edital 01/2026 previu adesão até 30 de setembro de 2026. Verifique no portal da PGE-BA novos editais ou prorrogações.

Hotel em Salvador terá redução na reforma?

A LC 214/2025 criou regime específico para hotelaria, com redução de alíquotas de IBS e CBS, nas condições da lei.

Defesa, transação e créditos

A Souza & Zucchi Advogados atua em defesas no CONSEF, transação estadual e federal, certidões e recuperação de créditos de empresas da Bahia.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.