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Santarém fica na confluência dos rios Tapajós e Amazonas, no oeste do Pará. A cidade tem um terminal portuário que recebe soja e milho do Mato Grosso pela BR-163 e os embarca em navios rumo à exportação. É o polo de comércio e serviços de uma região de dezenas de municípios ribeirinhos e recebe turistas atraídos pelas praias de rio de Alter do Chão. A tributação local envolve exportação, transporte fluvial, comércio regional e turismo.
Grãos e exportação
O porto de Santarém é parte do corredor de exportação do Arco Norte. Grãos produzidos no Mato Grosso chegam de caminhão e seguem por navio ou por barcaças até portos de transbordo. As operações de exportação são imunes ao ICMS e às contribuições, e tradings acumulam créditos. Para o ICMS, as remessas com fim específico de exportação e as transferências entre estabelecimentos de estados diferentes exigem documentação rigorosa. A comprovação da efetiva exportação, dentro dos prazos, é condição para manter a imunidade. Sem ela, o estado de origem pode cobrar o imposto.
Análise tributária no oeste do Pará
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para tradings, transportadoras fluviais, comércio e turismo de Santarém, com análise de ICMS, Sudam e da transição para IBS e CBS.
Transporte fluvial
Empresas de navegação interior transportam grãos, combustíveis, mercadorias e passageiros pelos rios da região. O transporte intermunicipal e interestadual de cargas é sujeito ao ICMS, com crédito sobre combustível e manutenção das embarcações. O transporte de passageiros também tem tratamento próprio. O transporte vinculado à exportação tem regras específicas. Na reforma, o transporte passa ao IBS e à CBS com crédito para o contratante.
Comércio regional
O comércio de Santarém abastece municípios do oeste do Pará, muitos acessíveis apenas por rio. As mercadorias chegam de outros estados e estão sujeitas a antecipação do ICMS e a substituição tributária em várias hipóteses. Para empresas do Simples, a segregação de receitas com ST e de produtos monofásicos evita pagamento em duplicidade.
Turismo em Alter do Chão
Pousadas, restaurantes, agências e barqueiros que atendem o turismo recolhem ISS sobre hospedagem e serviços turísticos e ICMS sobre alimentação e bebidas. Na reforma, a LC 214/2025 criou regimes específicos para hotelaria, bares e restaurantes e agências de turismo, com redução de alíquotas.
Incentivos da Sudam
Empresas com projetos aprovados na área da Sudam, como indústrias, terminais e empreendimentos turísticos em setores prioritários, podem obter redução de 75% do IRPJ sobre o lucro da exploração, nos prazos da legislação.
NFS-e nacional
Pelo Decreto Municipal 1.595/2025, todos os prestadores de serviço de Santarém passaram a emitir NFS-e exclusivamente pelo sistema nacional a partir de 2026. Serviços portuários, de armazenagem e de turismo devem ser classificados corretamente na lista da LC 116/2003.
Defesa e transação
Autuações estaduais têm recurso ao TARF em 30 dias da intimação. A Lei 1.795/2021 prevê transação para débitos de difícil recuperação e de relevante controvérsia. Débitos federais seguem a transação da PGFN.
Reforma tributária
A reforma mantém a desoneração das exportações, com devolução mais rápida de saldos credores, e extingue a antecipação e a ST até 2033. Para o comércio regional, o fluxo de caixa tende a melhorar.
Combustíveis e abastecimento fluvial
Distribuidoras e revendedores de combustíveis que abastecem embarcações e cidades ribeirinhas a partir de Santarém operam no regime monofásico de ICMS para diesel e gasolina, com alíquota fixa por litro concentrada no produtor ou importador. O controle da documentação e do imposto embutido é essencial, especialmente em vendas a embarcações e em transferências por balsas-tanque. Na reforma, os combustíveis terão regime específico de IBS e CBS, também monofásico.
Simples e pequenas empresas
A maior parte do comércio e dos serviços de Santarém está no Simples Nacional. Além da segregação de receitas com substituição tributária e de produtos monofásicos, as empresas devem controlar a antecipação de ICMS exigida também de optantes do Simples em várias hipóteses. Também devem observar os termos de exclusão por débitos, que dão prazo para regularizar.
Perguntas frequentes
Trading que exporta por Santarém precisa provar a exportação?
Sim. Remessas com fim específico de exportação exigem comprovação do embarque nos prazos legais. Sem ela, o imposto pode ser cobrado.
Embarcação que abastece no porto paga ICMS sobre o diesel?
No regime monofásico, o ICMS do diesel é concentrado no produtor ou importador, com alíquota fixa. O revendedor e o consumidor não recolhem o imposto de novo, mas a documentação deve estar correta.
Santarém usa o Emissor Nacional?
Sim. O Decreto Municipal 1.595/2025 tornou obrigatória a emissão pelo sistema nacional a partir de 2026.
Pousada em Alter do Chão terá redução na reforma?
A LC 214/2025 criou regime específico para hotelaria e meios de hospedagem, com redução de alíquotas de IBS e CBS.
Créditos, defesa e regularização
A Souza & Zucchi Advogados atua em créditos de exportação, defesas no TARF, transação e regularidade de empresas do Tapajós.
Fontes oficiais
- Prefeitura de Santarém — Secretaria de FinançasPrefeitura de Santarém — Secretaria de Finanças
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Sefa-PA — legislação tributáriaSefa-PA — legislação tributária
- Alepa — Lei 6.182/1998 (TARF)Alepa — Lei 6.182/1998 (TARF)
- Alepa — Lei 1.795/2021 (transação)Alepa — Lei 1.795/2021 (transação)
- Sudam — incentivos fiscaisSudam — incentivos fiscais
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
- Planalto — LC 116/2003 (ISS)Planalto — LC 116/2003 (ISS)
