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São Gonçalo é a segunda cidade mais populosa do estado do Rio, e sua economia é feita principalmente de comércio de bairro, serviços e pequenas e médias indústrias, como alimentos, metalurgia leve, confecção e construção. Boa parte dessas empresas está no Simples Nacional. Por isso, a pauta tributária local tem menos de grandes autuações e mais de regularização: dívidas acumuladas, exclusão do Simples, ICMS pago sem segregação correta e certidões bloqueadas que impedem crédito e contratos.
Simples Nacional: onde se perde dinheiro
Para empresas do Simples, alguns erros se repetem:
- Receita com substituição tributária não segregada: quando a mercadoria já teve ICMS retido na compra, como bebidas, autopeças, materiais de construção e produtos de limpeza, a receita da revenda deve ser informada como receita com ST. Sem isso, o ICMS é pago de novo dentro do DAS. A correção pode gerar restituição dos últimos cinco anos.
- Produtos monofásicos de PIS e Cofins: medicamentos, cosméticos e autopeças, entre outros, têm PIS e Cofins concentrados no fabricante. O revendedor do Simples deve excluir essas receitas do cálculo das contribuições.
- Sublimite estadual: acima dele, o ICMS deixa de ser pago no DAS e passa ao regime normal, com a alíquota fluminense e o FECP.
- Exclusão por débitos: débitos não regularizados no prazo do termo de exclusão tiram a empresa do regime a partir do ano seguinte.
Análise tributária para comércio e serviços
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para comércios, prestadores e pequenas indústrias de São Gonçalo, com análise de ICMS, ISS, Simples e da transição para IBS e CBS.
ICMS com FECP no varejo
Para empresas fora do Simples, a alíquota geral do ICMS no Rio é de 20%, mais 2 pontos do FECP, com exceções. Na revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, o ICMS da cadeia já foi recolhido pelo fornecedor. O controle de entradas e saídas por produto é o que evita pagamento em duplicidade. Na compra de mercadorias de outros estados, o diferencial de alíquota e a antecipação tributária devem ser calculados com a carga fluminense.
ISS e a NFS-e nacional
Pelo Decreto Municipal 246/2026, desde 1º de junho de 2026 a emissão de NFS-e em São Gonçalo é feita exclusivamente pelo Portal Nacional, e os sistemas municipais anteriores não permitem mais a emissão. O ISS continua sendo recolhido por guia municipal, o DARM, gerada na plataforma tributária da prefeitura. Prestadores do Simples recolhem o ISS no DAS, mas também emitem pelo portal nacional. Para quem presta serviços em Niterói, Itaboraí ou Maricá, vale conferir o local de incidência pela LC 116/2003, especialmente em obras e serviços executados no local.
Dívidas, certidões e acesso a crédito
Pequenas e médias empresas com débitos federais podem usar as modalidades de transação da PGFN para empresas de pequeno porte, com entrada reduzida, descontos e prazos longos, além do parcelamento ordinário. Débitos estaduais são cobrados pela PGE-RJ. Em 2026, tramita na Assembleia um projeto de transação estadual, e até lá valem os parcelamentos e programas pontuais. Débitos municipais devem ser verificados diretamente na prefeitura, que periodicamente abre programas de regularização. A certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, é exigida para financiamentos, licitações e contratos com empresas maiores.
Defesa em autuações
Autuações estaduais são impugnadas na forma do processo administrativo fluminense, com prazos contados em dias úteis desde 2022, e recurso ao Conselho de Contribuintes. Autuações do Simples são discutidas conforme a natureza do tributo e do ente que fiscalizou. Termos de exclusão do Simples têm prazo próprio de impugnação, que deve ser observado para não perder o regime.
Créditos a recuperar
A revisão das apurações do Simples dos últimos cinco anos costuma encontrar valores de ICMS-ST e de PIS e Cofins monofásicos pagos indevidamente, especialmente em mercados, farmácias, autopeças e lojas de material de construção. O pedido é feito no próprio sistema do Simples, com retificação das declarações, e exige notas de entrada que comprovem a retenção.
Reforma tributária no Simples
A partir de 2027, empresas do Simples poderão continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular desses tributos. Quem vende para consumidores finais tende a permanecer no DAS. Quem vende para outras empresas pode precisar do regime regular para transferir crédito integral ao cliente e não perder competitividade. A escolha precisa de números de faturamento e do perfil de clientes.
Perguntas frequentes
Paguei ICMS no DAS sobre produtos com substituição tributária. Posso recuperar?
Sim, se a receita deveria ter sido segregada como receita com ST. A restituição alcança os últimos cinco anos, mediante retificação das declarações.
Desde quando São Gonçalo exige o Portal Nacional?
Desde 1º de junho de 2026, pelo Decreto Municipal 246/2026.
Recebi termo de exclusão do Simples. Ainda dá tempo?
O termo indica o prazo para regularizar ou impugnar. Regularizando os débitos no prazo, a exclusão pode ser evitada.
Regularidade, dívidas e defesa
A Souza & Zucchi Advogados atua em regularização fiscal, dívida ativa, defesa e recuperação de créditos de empresas do Leste Fluminense.
Fontes oficiais
- Prefeitura de São Gonçalo — Secretaria de FazendaPrefeitura de São Gonçalo — Secretaria de Fazenda
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Sefaz-RJ — legislação tributáriaSefaz-RJ — legislação tributária
- Alerj — LC 210/2023 (FECP)Alerj — LC 210/2023 (FECP)
- Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de JaneiroConselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro
- PGE-RJ — dívida ativaPGE-RJ — dívida ativa
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
- Planalto — LC 123/2006 (Simples Nacional)Planalto — LC 123/2006 (Simples Nacional)
