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Advogado tributário em Várzea Grande: indústria, atacado e logística

Advogado tributário em Várzea Grande: ICMS da indústria de alimentos e do atacado, frigoríficos, Fethab, logística, NFS-e nacional e reforma.

Nesta página
  1. Frigoríficos e cadeia da carne
  2. Indústria de alimentos e bebidas
  3. Atacado e distribuição
  4. Logística e aeroporto
  5. NFS-e nacional
  6. Defesa e transação
  7. Créditos a recuperar
  8. Reforma tributária
  9. Simples Nacional no comércio
  10. Perguntas frequentes

Várzea Grande forma com Cuiabá uma única mancha urbana, mas tem perfil econômico próprio. É ali que estão o aeroporto internacional da capital, distritos industriais, frigoríficos, indústrias de alimentos e bebidas, atacadistas e distribuidores que abastecem o estado, e centros logísticos ao longo das rodovias que ligam a capital ao norte e ao sul. A tributação local é dominada pelo ICMS da indústria e do atacado, com as particularidades mato-grossenses.

Frigoríficos e cadeia da carne

Frigoríficos de Várzea Grande compram gado de todo o estado. As operações com gado têm diferimento de ICMS em várias etapas, condicionado ao recolhimento do Fethab sobre o gado, que é retido pelo adquirente. Os frigoríficos usam crédito presumido de PIS e Cofins na compra de animais de produtores pessoas físicas e, nas exportações, acumulam crédito de ICMS. Erros de documentação de origem dos animais e de retenção das contribuições geram autuações e glosas. Na reforma, carnes da cesta básica nacional terão alíquota zero de IBS e CBS.

Análise tributária para indústria e atacado

A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para indústrias, frigoríficos, atacadistas e operadores logísticos de Várzea Grande, com análise de ICMS e da transição para IBS e CBS.

Indústria de alimentos e bebidas

Indústrias locais lidam com crédito de ICMS de insumos e energia, incentivos estaduais à industrialização com contrapartidas e substituição tributária nas vendas de bebidas e de alguns alimentos. Nas vendas para outros estados, aplicam-se 12% ou 7%, conforme o destino. Produtos da cesta básica têm alíquota reduzida no estado, e a classificação de cada item define a carga.

Atacado e distribuição

Atacadistas e distribuidores de Várzea Grande atendem varejistas de todo o estado e de estados vizinhos. Atuam como substitutos tributários em diversos segmentos e lidam com regimes especiais, com ressarcimento de ICMS-ST em vendas interestaduais e com o fluxo de notas entre centros de distribuição. Na reforma, a substituição tributária e os regimes especiais desaparecem até 2033.

Logística e aeroporto

Operadores logísticos e transportadoras recolhem ICMS sobre o frete intermunicipal e interestadual e têm crédito sobre combustível e manutenção. Armazenagem é serviço sujeito ao ISS. Serviços aeroportuários e de carga aérea têm regras próprias. Contratos logísticos mistos devem discriminar os serviços.

NFS-e nacional

O Decreto Municipal 91/2025 previu a migração para o Emissor Nacional em etapas: autônomos a partir de novembro de 2025, optantes do Simples a partir de dezembro de 2025 e demais prestadores a partir de janeiro de 2026. A empresa deve confirmar no portal da prefeitura se o cronograma foi alterado, especialmente diante do ajuste nacional para o Simples em novembro de 2026. Prestadores que atuam também em Cuiabá devem conferir onde o ISS é devido pela LC 116/2003.

Defesa e transação

Autuações de ICMS e Fethab são discutidas no processo administrativo tributário estadual. Débitos inscritos podem ser negociados pela transação disciplinada pelo Decreto 2.175/2026, que alcança também empresas em recuperação judicial. Débitos federais seguem a transação da PGFN.

Créditos a recuperar

Créditos frequentes em empresas de Várzea Grande:

  • crédito acumulado de ICMS em exportações de carne;
  • crédito presumido de PIS e Cofins na compra de gado;
  • ressarcimento de ICMS-ST em vendas interestaduais;
  • contribuições sobre verbas indenizatórias da folha de frigoríficos e indústrias.

Reforma tributária

A reforma muda a lógica da cadeia da carne e do atacado. Ela traz alíquota zero para carnes da cesta básica, crédito presumido sobre compras de produtores não contribuintes e o fim da substituição tributária, dos incentivos e das contribuições vinculadas. As empresas devem projetar preços e margens para cada etapa da transição.

Simples Nacional no comércio

A maioria dos comércios e pequenas indústrias de Várzea Grande está no Simples Nacional. Três erros se repetem:

  • não segregar receitas de mercadorias com substituição tributária, pagando o ICMS de novo no DAS;
  • não segregar receitas de produtos monofásicos de PIS e Cofins;
  • somar empresas da mesma família sem perceber que, em conjunto, ultrapassam o limite do regime.

A revisão dos últimos cinco anos pode gerar restituição por retificação das declarações. A partir de 2027, essas empresas também vão escolher entre recolher IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular, decisão que depende do perfil dos clientes.

Perguntas frequentes

O frigorífico precisa reter o Fethab do pecuarista?

Em regra, o adquirente situado em Mato Grosso retém e recolhe a contribuição, como condição do diferimento do ICMS.

Várzea Grande já usa o Emissor Nacional?

O Decreto 91/2025 previu a migração em etapas entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. Confirme no portal municipal eventuais alterações.

Indústria com incentivo estadual pode perder o benefício por atraso?

Sim. Benefícios condicionados exigem regularidade e recolhimento das contribuições previstas. Atrasos podem levar à perda no período e à cobrança do imposto dispensado.

Posso recuperar ICMS-ST de mercadorias vendidas para Rondônia?

A legislação prevê ressarcimento quando mercadoria com ST retida é destinada a outro estado, com procedimento próprio.

Defesa, transação e créditos

A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações, transação estadual, certidões e recuperação de créditos de empresas da Baixada Cuiabana.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.