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Contrato internacional: lei aplicável, foro, arbitragem e o que vale no Brasil

Contrato internacional: lei aplicável pela LINDB, Convenção de Viena para mercadorias, foro estrangeiro no CPC, arbitragem, Incoterms e execução no Brasil.

Nesta página
  1. Qual lei se aplica
  2. Foro: onde o conflito será julgado
  3. Arbitragem
  4. Pontos que o contrato deve resolver
  5. Tributos nas remessas
  6. Garantias de pagamento
  7. Erros frequentes
  8. Como o escritório atua
  9. Perguntas frequentes

Quando uma empresa brasileira compra, vende ou presta serviços para alguém no exterior, a primeira pergunta de um eventual conflito é qual lei se aplica e qual tribunal decide. Se o contrato não responde, a resposta vem de regras de direito internacional privado que nem sempre levam ao resultado esperado, e que podem obrigar a empresa a litigar em outro país, em outra língua, sob outra lei. Essas escolhas são feitas na assinatura e quase nunca podem ser corrigidas depois.

Qual lei se aplica

A LINDB estabelece que, para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que se constituírem, e que a obrigação resultante do contrato se reputa constituída no lugar em que residir o proponente (art. 9º, caput e § 2º). A validade da escolha da lei pelas partes em contratos submetidos ao Judiciário brasileiro é tema debatido; na arbitragem, ela é expressamente admitida (Lei 9.307/1996, art. 2º). Por isso, contratos internacionais relevantes costumam combinar escolha de lei com cláusula arbitral.

Para compra e venda de mercadorias entre empresas de países que aderiram à Convenção de Viena de 1980, as regras da convenção se aplicam automaticamente, salvo se as partes a excluírem expressamente. Ela regula formação do contrato, obrigações de entrega e pagamento, conformidade da mercadoria, prazos para reclamar de defeitos, rescisão e indenização. Muitas empresas brasileiras não sabem que seus contratos de exportação estão sujeitos a ela.

A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Internacional, na negociação e na redação de contratos internacionais e na condução de conflitos com contrapartes estrangeiras.

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Foro: onde o conflito será julgado

O Judiciário brasileiro tem competência quando o réu é domiciliado no Brasil, a obrigação deve ser cumprida aqui ou o fato ocorreu aqui (CPC, art. 21), entre outras hipóteses. O CPC afasta a jurisdição brasileira quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação, salvo nas hipóteses de competência exclusiva do Brasil (art. 25). Escolher foro estrangeiro significa, para a empresa brasileira, custos de advogado e de processo no exterior. Escolher foro brasileiro pode significar, para a contraparte, dificuldade de executar a decisão no país dela.

Arbitragem

A arbitragem resolve boa parte desses problemas: permite escolher a lei, a sede, o idioma, a instituição e árbitros especializados, e a sentença arbitral é reconhecida em mais de 170 países pela Convenção de Nova York. No Brasil, a sentença arbitral estrangeira precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para ser executada. O custo inicial é maior do que o de um processo judicial, e a cláusula precisa ser bem redigida: cláusulas vagas, sem instituição ou sede definida, geram discussão preliminar que atrasa o caso.

Pontos que o contrato deve resolver

Ponto O que definir
Lei aplicável lei escolhida e, em compra e venda, se a Convenção de Viena se aplica ou é excluída
Solução de conflitos foro ou arbitragem, sede, instituição, idioma e número de árbitros
Entrega e riscos Incoterm da versão vigente, com local definido
Pagamento moeda, prazo, forma, garantias como carta de crédito, e regras de câmbio
Tributos quem suporta impostos retidos na fonte e cláusula de gross-up
Idioma versão prevalente; para uso no Brasil, tradução juramentada dos documentos
Limitação de responsabilidade teto, exclusões e compatibilidade com a lei escolhida

Documentos em língua estrangeira só podem ser juntados a processos no Brasil acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado, salvo exceções (CPC, art. 192, parágrafo único). Pagamentos e recebimentos seguem o marco cambial da Lei 14.286/2021.

Tributos nas remessas

Remessas ao exterior por serviços, royalties e licenças sofrem retenção de imposto de renda e, em muitos casos, CIDE, PIS e Cofins-Importação, com alíquotas que variam conforme a natureza do pagamento, o país do beneficiário e os tratados para evitar a dupla tributação. Contratos que não definem quem suporta esses tributos costumam gerar disputa: a contraparte estrangeira espera receber o valor cheio, e a empresa brasileira descobre que precisa acrescentar o imposto por cima do preço.

Garantias de pagamento

Cobrar um cliente estrangeiro inadimplente é caro e lento, mesmo com contrato bem redigido. Por isso, a garantia de pagamento costuma valer mais do que a cláusula de foro. Pagamento antecipado, carta de crédito confirmada por banco de primeira linha, cobrança documentária e seguro de crédito à exportação reduzem o risco de forma concreta. A escolha depende do valor, da relação com o cliente e do país.

Erros frequentes

  • usar modelo nacional em contrato internacional;
  • não perceber que a Convenção de Viena se aplica à exportação;
  • aceitar foro exclusivo no país da contraparte sem calcular o custo de litigar lá;
  • cláusula arbitral sem instituição, sede ou idioma;
  • não prever quem suporta os tributos retidos na remessa.

Como o escritório atua

A Souza & Zucchi Advogados atua na negociação e na redação de contratos internacionais, na estruturação de cláusulas de lei, foro e arbitragem, nos aspectos tributários e cambiais e na condução de conflitos. Veja também antes de expandir para outro país.

Perguntas frequentes

Posso escolher a lei de outro país no contrato?

Na arbitragem, sim, expressamente. No Judiciário brasileiro, a autonomia de escolha é debatida, e a LINDB indica a lei do lugar de residência do proponente.

Uma sentença estrangeira vale no Brasil?

Depois de homologada pelo STJ, pode ser executada aqui.

A Convenção de Viena vale para serviços?

Não. Ela trata de compra e venda de mercadorias, com exclusões previstas no próprio texto.

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A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.