Nesta página
- Onde está a causa
- As causas mais comuns de bloqueio
- Débito que não deveria estar lá
- O prazo de dez dias e a via judicial
- Quando não há como afastar o débito
- Não é só a certidão federal
- Roteiro para destravar
- Validade e conferência da certidão
- FGTS e certidão trabalhista
- Débitos de outra empresa do grupo
- Erros frequentes
- Como o escritório atua
- Perguntas frequentes
A certidão negada costuma aparecer no pior momento: na véspera de uma licitação, de um financiamento, da venda de um imóvel ou da renovação de um contrato. A mensagem do sistema é genérica, mas a causa quase sempre está registrada no relatório de situação fiscal da empresa. Este texto trata do bloqueio da certidão federal conjunta da Receita Federal e da PGFN e do caminho para identificar e resolver cada pendência. A diferença entre certidão negativa e positiva com efeito de negativa está detalhada em outro texto do escritório.
Onde está a causa
Quando a emissão automática falha, o primeiro passo é emitir o relatório de situação fiscal no e-CAC (Receita Federal, certidões e situação fiscal). Ele mostra, separadamente, as pendências na Receita e na PGFN: débitos em aberto, débitos com exigibilidade suspensa, parcelamentos, processos, omissões de declarações e pendências cadastrais. Cada item exige uma providência diferente, e resolver um não resolve os outros.
A Souza & Zucchi Advogados atua em regularidade fiscal, com o diagnóstico do relatório de situação fiscal, a regularização das pendências e a medida judicial quando a certidão é negada sem fundamento.
Planejamento tributário aplicado à operação da empresa
A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, considerando receita, margem, despesas, créditos, IBS, CBS e fluxo de caixa.
As causas mais comuns de bloqueio
| Pendência | Exemplo | Caminho |
|---|---|---|
| Omissão de declaração | DCTFWeb, EFD, DEFIS ou ECF não entregue em algum período | entregar a declaração, ainda que sem movimento |
| Divergência entre declarado e pago | DARF pago com código ou período errado | pedido de retificação do documento de arrecadação (Redarf) |
| Divergência eSocial x DCTFWeb | folha fechada e declaração não transmitida ou retificada | retificar e conciliar as competências |
| Débito em cobrança | tributo declarado e não pago | pagar, parcelar ou demonstrar a suspensão |
| Parcelamento em atraso | parcelas vencidas, que podem levar à rescisão | pagar as parcelas e conferir a situação |
| Inscrição em dívida ativa | débito transferido à PGFN | regularizar no Regularize, inclusive por transação |
| Pendência cadastral | CNPJ inapto ou com dados divergentes | regularizar o cadastro |
Débito que não deveria estar lá
Muitas pendências são falsas: um pagamento feito com código errado, uma compensação ainda não processada, um débito já discutido em impugnação que não foi vinculado ao processo. Nesses casos, a solução é demonstrar o fato à Receita, pelo canal próprio, com documentos: Redarf para pagamentos, vinculação de processo administrativo, comprovação de decisão judicial de suspensão. Débitos com impugnação ou recurso pendente, parcelamento em dia, depósito integral ou liminar estão com a exigibilidade suspensa (CTN, art. 151) e permitem a certidão positiva com efeito de negativa (art. 206).
O prazo de dez dias e a via judicial
Quando a empresa requer a certidão, o fisco deve fornecê-la em até dez dias da entrada do requerimento (CTN, art. 205, parágrafo único). Se a certidão é negada por débito que está suspenso, que já foi pago ou que não pertence à empresa, e a correção administrativa não acontece a tempo, cabe mandado de segurança para obter a certidão. A prova precisa ser documental e pré-constituída, porque o mandado de segurança não admite produção de provas.
Quando não há como afastar o débito
Se o débito é devido, as alternativas são pagar, parcelar, aderir a transação ou garantir. A garantia, por depósito judicial integral, seguro-garantia ou fiança em execução fiscal ou em ação antecipatória, também permite a certidão positiva com efeito de negativa. A escolha depende do caixa, do valor e do prazo em que a certidão é necessária.
Não é só a certidão federal
Licitações e contratos costumam exigir também certidões estaduais, municipais, do FGTS e trabalhista. Cada uma tem sua própria fonte de pendências, e a certidão federal regular não prova regularidade perante os demais entes. A conferência deve ser feita com antecedência, especialmente antes de datas de licitação.
Roteiro para destravar
- emitir o relatório de situação fiscal e separar Receita e PGFN;
- classificar cada pendência: omissão, divergência, débito devido, débito indevido, cadastro;
- resolver primeiro as omissões e as divergências documentais, que são rápidas;
- definir a estratégia para os débitos devidos: pagamento, parcelamento, transação ou garantia;
- emitir novo relatório e só então a certidão, conferindo validade e autenticidade.
Validade e conferência da certidão
A certidão conjunta da Receita e da PGFN tem prazo de validade informado no próprio documento e pode ser conferida no site da Receita pelo código de controle. Quem recebe a certidão, como um órgão licitante ou um banco, deve verificar a autenticidade. Para a empresa, vale manter um calendário de vencimento das certidões e reemiti-las antes de datas importantes, porque uma pendência nova pode surgir a qualquer momento.
FGTS e certidão trabalhista
O Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa, depende do recolhimento correto do FGTS, hoje apurado pelo FGTS Digital a partir dos dados do eSocial. Divergência entre a folha e a guia do FGTS bloqueia o certificado. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho, depende de não haver condenação trabalhista não paga ou não garantida. Ambas são exigidas em licitações e costumam ser esquecidas na preparação.
Débitos de outra empresa do grupo
A certidão é emitida por CNPJ raiz e abrange matriz e filiais. Débitos de outras empresas do mesmo grupo, em regra, não bloqueiam a certidão de uma empresa distinta, salvo quando houver responsabilização formal, como em casos de grupo econômico reconhecido pelo fisco ou redirecionamento. Quando isso acontece, a defesa da responsabilização é a primeira medida.
Erros frequentes
- pagar o débito e não verificar as omissões de declaração que também bloqueiam;
- parcelar e atrasar a primeira parcela;
- deixar a conferência para a véspera da licitação;
- presumir que a certidão federal resolve as exigências estaduais e municipais.
Como o escritório atua
A Souza & Zucchi Advogados atua no diagnóstico das pendências, na regularização administrativa, na negociação de débitos e no mandado de segurança quando a certidão é negada indevidamente, com a contabilidade da empresa. Veja também editais de transação da PGFN.
Perguntas frequentes
Declaração sem movimento não entregue bloqueia a certidão?
Sim. A omissão aparece no relatório de situação fiscal e impede a certidão até a entrega.
Quanto tempo a Receita tem para fornecer a certidão?
Dez dias da data do requerimento, pelo CTN.
Parcelamento em dia libera a certidão?
Sim, permite a certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outras pendências.
Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa
A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.
Fontes oficiais
- Certidões e situação fiscalReceita Federal
- CTN, arts. 151, 205 e 206Presidência da República
- Decreto 70.235/1972Presidência da República
