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As escriturações digitais do SPED foram feitas para conversar entre si. A nota fiscal eletrônica alimenta a EFD ICMS/IPI; a EFD-Contribuições precisa bater com as receitas e créditos declarados; a contabilidade da ECD deve conversar com a apuração do IRPJ e da CSLL na ECF. Os fiscos estaduais e a Receita Federal cruzam esses arquivos automaticamente. Divergência entre eles é, hoje, a origem mais comum de intimações e autos de infração, e também de pagamentos a maior que ninguém percebe.
Como os cruzamentos funcionam
Cada documento fiscal eletrônico emitido ou recebido pela empresa já está na base do fisco no momento da autorização. Quando a escrituração é transmitida, os sistemas comparam o que a empresa escriturou com o que os documentos mostram, e o que a empresa declarou com o que escriturou (Portal do SPED). Diferenças geram avisos de autorregularização, malhas estaduais, intimações e, sem resposta, lançamento.
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário, na defesa em intimações e autos de infração originados de cruzamentos de escrituração e na regularização espontânea antes da fiscalização.
Planejamento tributário aplicado à operação da empresa
A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, considerando receita, margem, despesas, créditos, IBS, CBS e fluxo de caixa.
Os cruzamentos que mais geram problema
| Cruzamento | Divergência típica | Risco |
|---|---|---|
| NF-e emitidas x EFD ICMS/IPI | nota autorizada e não escriturada, ou cancelada fora do prazo e escriturada | cobrança do ICMS da saída e multa |
| NF-e recebidas x EFD ICMS/IPI | crédito de nota não recebida, de fornecedor inidôneo ou sem manifestação do destinatário | glosa do crédito |
| EFD-Contribuições x receitas | receita tributada como monofásica ou com alíquota zero sem amparo no NCM | cobrança de PIS e Cofins |
| EFD-Contribuições x créditos | créditos sem documento ou sobre itens que não são insumo | glosa e multa |
| ECD x ECF | saldos contábeis que não explicam as adições e exclusões do lucro real | fiscalização de IRPJ e CSLL |
| Inventário e bloco K x movimento | estoque que não fecha com entradas, produção e saídas | presunção de saída sem nota |
Omissão de saída e estoque
Quando o estoque final escriturado não fecha com o estoque inicial, as compras, a produção e as vendas, o fisco pode presumir que houve saídas sem nota e cobrar o imposto sobre a diferença. Essa presunção é uma das autuações mais pesadas, porque alcança vários tributos ao mesmo tempo. Ela costuma nascer de erros de cadastro: unidade de medida diferente entre compra e venda, código de item duplicado, perdas não registradas, bloco K incompleto. A defesa depende de reconstruir o movimento com documentos.
Multas por atraso e por erro
No âmbito federal, a entrega com atraso de escriturações e declarações gera multa mensal fixa, maior para empresas no lucro real, e a informação inexata, incompleta ou omitida gera multa percentual sobre o valor das transações (MP 2.158-35/2001, art. 57). A ECF tem multa própria por atraso, calculada sobre o lucro, e os estados têm penalidades específicas para a EFD ICMS/IPI. Essas multas existem mesmo quando não há imposto a pagar.
Retificar a tempo
A empresa pode retificar suas escriturações para corrigir erros, observadas as regras de cada uma. A retificação feita antes de qualquer procedimento fiscal preserva a espontaneidade, e, com o pagamento do tributo e dos juros, afasta a multa de ofício (CTN, art. 138). O termo de início da fiscalização exclui a espontaneidade em relação aos fatos e períodos fiscalizados, e esse efeito dura 60 dias, renovado por qualquer ato escrito que indique a continuidade dos trabalhos (Decreto 70.235/1972, art. 7º).
Por isso, quando chega um aviso de autorregularização, o melhor momento para corrigir é antes que ele vire intimação. Alguns estados exigem autorização para retificar a EFD depois de certo prazo ou exigem justificativa. A ordem também importa: corrigir o documento, depois a escrituração, depois a declaração que depende dela.
Roteiro de conferência
- extrair as notas emitidas e recebidas do período diretamente do ambiente do fisco;
- conciliar com a EFD ICMS/IPI, nota por nota, incluindo canceladas e denegadas;
- conferir NCM, CST e CFOP das receitas na EFD-Contribuições;
- validar os créditos com documentos e com a função de cada item;
- conciliar ECD e ECF, conta por conta;
- fechar o estoque por item, com unidades de medida padronizadas.
Crédito de fornecedor inidôneo
Quando um fornecedor tem a inscrição estadual cancelada ou é declarado inidôneo, o fisco costuma glosar os créditos de ICMS das notas emitidas por ele, às vezes retroativamente. O STJ firmou que o comprador de boa-fé pode manter o crédito, desde que demonstre a veracidade da operação: pagamento por meio bancário, transporte, recebimento e uso da mercadoria (Súmula 509). A defesa, portanto, depende de documentos que a empresa precisa guardar no dia a dia, e não apenas da nota.
Manifestação do destinatário
A manifestação do destinatário na NF-e registra se a empresa reconhece a operação, a desconhece ou não a realizou. Notas emitidas contra o CNPJ da empresa por terceiros, e não contestadas, podem ser tratadas como entradas sem escrituração, com presunção de receita omitida. Acompanhar as notas emitidas contra o próprio CNPJ e manifestar o desconhecimento quando for o caso é uma proteção simples e pouco usada.
Guarda dos arquivos
As escriturações, os XML das notas e os documentos que os sustentam devem ser guardados enquanto não ocorrer a decadência dos tributos a que se referem, o que, em regra, significa pelo menos cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte. Créditos aproveitados ou compensados exigem guarda até a homologação definitiva. Perder um arquivo é perder a prova numa fiscalização futura.
Erros frequentes
- escriturar a partir do sistema interno, sem conferir com as notas autorizadas no fisco;
- ignorar avisos de autorregularização;
- retificar uma escrituração e não as declarações que dependem dela;
- deixar o bloco K e o inventário como formalidade.
Como o escritório atua
A Souza & Zucchi Advogados atua na resposta a intimações e malhas, na regularização espontânea e na defesa em autos de infração decorrentes de cruzamentos, com a contabilidade e o fiscal da empresa. Veja também o que conferir quando começa uma fiscalização e como NCM, CEST e CFOP errados afetam os tributos.
Perguntas frequentes
Recebi um aviso de divergência. Já é fiscalização?
Em regra, aviso de autorregularização não é início de fiscalização. Corrigir nessa fase preserva a espontaneidade.
Erro sem imposto a pagar gera multa?
Sim. Atraso e informação inexata em escrituração têm multas próprias, mesmo sem tributo devido.
Posso retificar depois de intimado?
Pode corrigir, mas a retificação já não afasta a multa de ofício sobre os períodos fiscalizados.
Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa
A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.
Fontes oficiais
- Portal do SPEDReceita Federal
- MP 2.158-35/2001, art. 57Presidência da República
- Decreto 70.235/1972, art. 7ºPresidência da República
- CTN, arts. 138 e 150Presidência da República
