Nesta página
- Os limites que mudam o regime
- Regime tributário: decidir com números
- Sócios: o acordo que faltava
- Distribuição de lucros depois de 2026
- Estrutura societária e governança
- Contratos com grandes clientes e com o poder público
- Proteção do patrimônio dos sócios
- Erros frequentes
- Como o escritório atua
- Perguntas frequentes
Crescer muda as regras do jogo. A empresa que fatura mais deixa de caber no Simples, pode ser obrigada ao lucro real, passa a ter sócios com expectativas diferentes, começa a contratar com grandes clientes e com o poder público e atrai a atenção do fisco. Muitas dessas mudanças acontecem por limite legal, em data certa, e pegam de surpresa quem não acompanhou o faturamento. Outras são escolhas que, feitas tarde, custam mais caro.
Os limites que mudam o regime
| Marco | Consequência | Base |
|---|---|---|
| Receita acima de R$ 3,6 milhões | ICMS e ISS deixam de ser recolhidos no DAS, salvo exceções | LC 123/2006 |
| Receita acima de R$ 4,8 milhões | exclusão do Simples | LC 123/2006, art. 3º |
| Excesso de 20% sobre o limite no ano | exclusão com efeitos retroativos ao mês seguinte ao excesso | LC 123/2006 |
| Receita acima de R$ 78 milhões | lucro real obrigatório | Lei 9.718/1998, art. 14 |
| Ativo acima de R$ 240 milhões ou receita acima de R$ 300 milhões | escrituração pela Lei das S.A. e auditoria independente | Lei 11.638/2007, art. 3º |
A saída do Simples por excesso de receita pode ter efeito no mesmo ano, se o excesso for grande. A empresa deve projetar o faturamento e planejar a transição antes de atingir os limites, e não depois do termo de exclusão.
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Empresarial e planejamento tributário, nas decisões de regime, estrutura societária e governança de empresas em crescimento.
Planejamento tributário aplicado à operação da empresa
A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, considerando receita, margem, despesas, créditos, IBS, CBS e fluxo de caixa.
Regime tributário: decidir com números
Fora do Simples, a escolha entre lucro presumido e lucro real depende da margem, da folha, do perfil de clientes e dos créditos de PIS e Cofins e, a partir de 2027, da CBS. Empresas com margem baixa, muitos insumos ou prejuízo costumam se beneficiar do lucro real. Empresas de serviços com margem alta costumam pagar menos no presumido. A decisão é anual e deve ser simulada com dados reais.
Sócios: o acordo que faltava
Empresas que nasceram entre amigos ou família costumam crescer sem regras sobre o que acontece quando um sócio quer sair, morre, se divorcia ou deixa de trabalhar na empresa. O acordo de sócios deve tratar de:
- direito de preferência e regras de venda de quotas;
- apuração de haveres na saída e forma de pagamento;
- regras de entrada de herdeiros e cônjuges;
- política de distribuição de lucros e de retiradas;
- quórum para decisões relevantes e solução de impasses;
- não concorrência e dedicação dos sócios.
Distribuição de lucros depois de 2026
A Lei 15.270/2025 passou a exigir retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, inclusive por empresas do Simples, e criou tributação mínima anual para rendas acima de R$ 600 mil. Empresas em crescimento precisam rever a política de distribuição, a forma de remunerar os sócios e o calendário de pagamentos.
Estrutura societária e governança
Com o crescimento, pode fazer sentido transformar a limitada em sociedade anônima para receber investidores, criar um conselho consultivo, separar a operação do patrimônio imobiliário ou organizar uma holding para a sucessão. Sociedades de grande porte, mesmo limitadas, passam a seguir as regras de escrituração da Lei das S.A. e a auditoria independente (Lei 11.638/2007, art. 3º).
Contratos com grandes clientes e com o poder público
Grandes clientes exigem contratos com cláusulas de responsabilidade, confidencialidade, proteção de dados e anticorrupção. Contratos públicos exigem regularidade fiscal permanente e expõem a empresa à Lei Anticorrupção, que responsabiliza objetivamente a pessoa jurídica por atos lesivos à administração e considera a existência de programa de integridade na aplicação das sanções (Lei 12.846/2013). A LGPD exige base legal para o tratamento de dados, contratos com operadores e resposta a incidentes (Lei 13.709/2018).
Proteção do patrimônio dos sócios
Quanto maior a empresa, maior o risco de dívidas trabalhistas, tributárias e com fornecedores. A separação patrimonial existe, mas não é absoluta: a desconsideração da personalidade jurídica por abuso, a responsabilidade tributária de administradores e a responsabilidade trabalhista de grupos econômicos podem alcançar os sócios. Manter as contas da empresa separadas das pessoais, formalizar as retiradas, evitar a mistura de bens e registrar as deliberações relevantes são cuidados que custam pouco e reduzem esse risco.
Erros frequentes
- ultrapassar o limite do Simples sem planejar a transição;
- manter o lucro presumido por hábito quando o real seria mais barato;
- crescer sem acordo de sócios;
- distribuir lucros em 2026 como se nada tivesse mudado;
- assinar contratos de grandes clientes sem ler as cláusulas de responsabilidade.
Como o escritório atua
A Souza & Zucchi Advogados atua na definição de regime tributário, na transição para fora do Simples, em acordos de sócios e reorganizações, em contratos com grandes clientes e na estruturação de governança e integridade. Veja também dez pontos de um contrato empresarial e real, presumido ou Simples em 2027.
Perguntas frequentes
Ultrapassei R$ 4,8 milhões. Saio do Simples quando?
Depende do tamanho do excesso. Até 20% acima do limite, a exclusão vale para o ano seguinte; acima disso, pode ter efeito no próprio ano.
Limitada precisa de auditoria?
Se for de grande porte pelos critérios da Lei 11.638/2007, sim.
Preciso de programa de integridade?
Não há obrigação geral, mas ele é considerado na aplicação de sanções da Lei Anticorrupção e é exigido em certos contratos públicos.
Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa
A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.
Fontes oficiais
- LC 123/2006, arts. 3º e 19Presidência da República
- Lei 9.718/1998, art. 14Presidência da República
- Lei 11.638/2007, art. 3ºPresidência da República
- Lei 12.846/2013Presidência da República
- Lei 15.270/2025Presidência da República
