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Corumbá ocupa uma posição única no mapa econômico brasileiro. Está na fronteira com a Bolívia, ligada a Puerto Quijarro e Puerto Suárez, às margens do Rio Paraguai, por onde passa a hidrovia que liga o Centro-Oeste ao Prata. Tem reservas de minério de ferro e manganês exploradas há décadas, é ponto de entrada do gás natural boliviano no país e porta de acesso ao turismo do Pantanal. A tributação local mistura comércio exterior, mineração e logística.
Comércio de fronteira
Importações e exportações terrestres pela fronteira com a Bolívia passam pelo posto aduaneiro e exigem despacho regular, com classificação fiscal, valor aduaneiro e licenças quando aplicáveis. Mercadorias em trânsito na faixa de fronteira estão sujeitas a fiscalização intensa, e apreensões por documentação incompleta são frequentes. Para empresas que compram ou vendem do outro lado da fronteira, os riscos mais comuns são:
- subfaturamento ou valor aduaneiro questionado;
- importação por interposta pessoa, com risco de perdimento;
- falta de licenças sanitárias ou de controle em produtos agropecuários;
- transporte sem documentação fiscal adequada no trecho brasileiro.
Análise tributária na fronteira oeste
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para importadores, exportadores, mineradoras e operadores logísticos de Corumbá, com análise de tributos aduaneiros, ICMS e da transição para IBS e CBS.
Mineração: CFEM, ICMS e Imposto Seletivo
A exploração de ferro e manganês no maciço do Urucum gera a CFEM, compensação financeira devida à União e repartida com o estado e o município, com discussões frequentes sobre base de cálculo e deduções. No ICMS, a exportação de minério é imune e gera crédito acumulado. As operações internas e o transporte têm regras próprias. A partir de 2027, a LC 214/2025 inclui a extração de bens minerais no Imposto Seletivo, inclusive quando exportados, com alíquota limitada, o que muda a conta do setor.
Hidrovia e logística
O minério e outros granéis seguem por barcaças pelo Rio Paraguai. Terminais e operadores da hidrovia prestam serviços de movimentação e armazenagem, sujeitos ao ISS, e o transporte fluvial intermunicipal ou interestadual é sujeito ao ICMS. O transporte internacional tem tratamento próprio. Contratos de afretamento e de operação portuária devem separar os serviços para evitar dupla cobrança.
Gás natural importado
O gás natural boliviano entra no país por Corumbá, pelo gasoduto. A importação de gás tem regras próprias de ICMS, com repartição entre estados e discussões históricas sobre o estado competente. Empresas da cadeia de distribuição e grandes consumidores devem acompanhar essas regras. A reforma tributária trata o gás no regime específico de combustíveis.
Turismo do Pantanal
Pousadas, agências de turismo, barcos-hotéis e operadores de pesca esportiva recolhem ISS sobre hospedagem e serviços turísticos e lidam com licenciamento ambiental. Na reforma, a LC 214/2025 criou regimes específicos para hotelaria e agências de turismo, com redução de alíquotas.
ISS e NFS-e
A empresa deve confirmar no portal da prefeitura de Corumbá o modelo de emissão de NFS-e vigente e o cronograma de adesão ao padrão nacional. Para o Simples, a data nacional do Emissor Nacional é 1º de novembro de 2026. Serviços prestados em mineração e em terminais da região devem observar as regras de incidência da LC 116/2003.
Defesa e transação
Autuações aduaneiras são impugnadas na esfera federal, com recurso ao CARF. Retenções de mercadoria podem exigir medida judicial urgente. Autuações estaduais seguem a Lei 2.315/2001, com recurso ao Tribunal Administrativo Tributário. Débitos estaduais inscritos podem ser negociados pela transação da Lei 6.032/2022, e os federais pela PGFN.
Reforma tributária
Para Corumbá, a reforma traz o Imposto Seletivo sobre a mineração, novas regras para a importação com IBS e CBS no destino, regime específico para combustíveis e para o turismo, e o fim dos incentivos de ICMS até 2033. Empresas de comércio exterior devem projetar o custo das operações com as novas regras.
Créditos a recuperar
Empresas de Corumbá costumam ter créditos em quatro frentes:
- crédito acumulado de ICMS na exportação de minério e de outros produtos;
- PIS e Cofins vinculados à exportação, que podem ser ressarcidos ou compensados;
- CFEM recolhida sobre base maior que a devida, com deduções não aplicadas;
- taxas e tributos aduaneiros pagos indevidamente.
O prazo é de cinco anos. Cada valor precisa de documentação: declarações de exportação, notas e memórias de cálculo.
Perguntas frequentes
Mercadoria comprada na Bolívia pode circular no Brasil com nota boliviana?
Não. Mercadoria importada precisa de despacho aduaneiro regular e documentação fiscal brasileira. Sem isso, está sujeita a apreensão e perdimento.
Minério exportado pagará Imposto Seletivo?
Sim. A LC 214/2025 prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração de bens minerais, inclusive quando destinados à exportação, com alíquota limitada.
Pousada no Pantanal terá redução na reforma?
A LC 214/2025 criou regime específico para hotelaria e meios de hospedagem, com redução de alíquotas de IBS e CBS, nas condições da lei.
Comércio exterior, defesa e créditos
A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações aduaneiras e estaduais, créditos de exportação e regularidade de empresas de fronteira.
Fontes oficiais
- Prefeitura de Corumbá — Secretaria de FinançasPrefeitura de Corumbá — Secretaria de Finanças
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Sefaz-MS — legislação tributáriaSefaz-MS — legislação tributária
- Sefaz-MS — Lei 2.315/2001 (processo administrativo tributário)Sefaz-MS — Lei 2.315/2001 (processo administrativo tributário)
- Receita Federal — regimes e controles aduaneirosReceita Federal — regimes e controles aduaneiros
- ANM — CFEMANM — CFEM
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
- Planalto — LC 116/2003 (ISS)Planalto — LC 116/2003 (ISS)
