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Marabá é a principal cidade do sudeste do Pará, na região de Carajás, onde estão algumas das maiores minas de ferro e cobre do mundo. A cidade tem siderúrgicas de ferro-gusa, uma pecuária de corte extensa, comércio regional e serviços que atendem dezenas de municípios. A Estrada de Ferro Carajás e o Rio Tocantins ligam a região aos portos. A cadeia de fornecedores das mineradoras é enorme. A tributação local é a da mineração e de seus prestadores.
Mineração: TFRM, CFEM e Imposto Seletivo
A extração de minérios na região gera:
- TFRM: taxa estadual de fiscalização de recursos minerários, criada pela Lei 7.591/2011, cobrada por tonelada extraída em UPF-PA, com apuração mensal. Em 2025, lei e decreto estaduais alteraram os valores para minérios como cobre, estanho e ouro, e o valor aplicável deve ser conferido para cada substância. O STF reconheceu em 2022 a validade dessas taxas estaduais.
- CFEM: compensação financeira devida à União, com repartição para o estado e os municípios mineradores, com discussões frequentes sobre base de cálculo e deduções.
- Imposto Seletivo: a partir de 2027, a LC 214/2025 inclui a extração de bens minerais, inclusive exportados, com alíquota limitada.
Análise tributária para a mineração e sua cadeia
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para mineradoras, prestadores, siderúrgicas e empresas do agro de Marabá, com análise de TFRM, CFEM, ICMS, Sudam e da transição para IBS e CBS.
Prestadores das mineradoras e ISS
Centenas de empresas prestam serviços às mineradoras: manutenção de equipamentos, transporte, terraplenagem, perfuração, alimentação, segurança e engenharia. O ISS desses serviços é devido, em regra, ao município onde o serviço é executado, pela LC 116/2003, quando se trata de obras, montagem, demolição e outros itens com essa regra. Isso faz com que prestadores sediados em Marabá recolham ISS a municípios como Parauapebas e Canaã dos Carajás. As mineradoras retêm ISS e contribuições previdenciárias conforme a legislação, e erros de retenção geram cobrança em dois municípios ou saldos a recuperar.
Siderurgia e exportação
Siderúrgicas de ferro-gusa compram minério e carvão vegetal e exportam a produção. A exportação é imune ao ICMS e gera crédito acumulado. O uso de carvão vegetal exige comprovação da origem legal da madeira, com riscos fiscais e ambientais combinados.
Pecuária
A pecuária de corte do sudeste do Pará lida com ICMS sobre gado em operações internas e interestaduais, muitas vezes com diferimento e pautas fiscais, e com a contribuição do produtor rural retida por frigoríficos. A comprovação da origem dos animais, com documentação sanitária e ambiental, é cada vez mais exigida pelos compradores.
Incentivos da Sudam
Empresas com projetos aprovados na área da Sudam, em setores prioritários como mineração, metalurgia, agroindústria e infraestrutura, podem obter redução de 75% do IRPJ sobre o lucro da exploração, nos prazos da legislação. Para prestadores de serviços industriais, o enquadramento depende do setor.
NFS-e
A empresa deve confirmar no portal da prefeitura de Marabá o modelo de emissão de NFS-e vigente e a integração com o Emissor Nacional. Para o Simples, a data nacional é 1º de novembro de 2026.
Defesa e transação
Autuações estaduais de ICMS e TFRM têm recurso ao TARF em 30 dias da intimação. A CFEM é cobrada pela ANM, com processo próprio. Débitos estaduais podem ser negociados pela transação da Lei 1.795/2021, e os federais pela PGFN.
Comércio regional e Simples
O comércio de Marabá abastece o sudeste do Pará e parte do Tocantins e do Maranhão. As mercadorias vêm de outros estados e estão sujeitas a antecipação de ICMS e substituição tributária em várias hipóteses. Empresas do Simples devem segregar receitas com ST e de produtos monofásicos e controlar a antecipação. O crescimento ligado à mineração aumentou a demanda por serviços, construção e imóveis. Construtoras e incorporadoras devem observar o ISS no local da obra e os regimes especiais de tributação de incorporações.
Créditos a recuperar
Créditos frequentes em empresas da região:
- ISS retido pela mineradora para o município errado;
- retenções previdenciárias indevidas em serviços sem cessão de mão de obra;
- crédito acumulado de ICMS de exportação da siderurgia;
- antecipação de ICMS paga em duplicidade no comércio.
Perguntas frequentes
Presto serviço na mina de outro município. Onde pago o ISS?
Para obras, montagem e outros itens com essa regra, no município da execução, conforme a LC 116/2003. A retenção pelo tomador deve seguir o mesmo critério.
Minério exportado pagará Imposto Seletivo?
Sim. A LC 214/2025 prevê a incidência sobre a extração de bens minerais, inclusive quando exportados, com alíquota limitada.
Siderúrgica que usa carvão vegetal tem risco fiscal?
Sim. Carvão sem comprovação de origem legal pode levar a glosa de créditos, multas ambientais e restrições de mercado. A documentação florestal deve acompanhar as notas.
Prestador da mineração pode ter incentivo da Sudam?
Depende do setor e do projeto aprovado. O benefício alcança setores prioritários definidos na regulamentação.
Defesa, incentivos e créditos
A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações, incentivos da Sudam, créditos de exportação e regularidade de empresas do sudeste paraense.
Fontes oficiais
- Prefeitura de Marabá — Secretaria de Gestão FazendáriaPrefeitura de Marabá — Secretaria de Gestão Fazendária
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Sefa-PA — legislação tributáriaSefa-PA — legislação tributária
- Alepa — Lei 7.591/2011 (TFRM)Alepa — Lei 7.591/2011 (TFRM)
- ANM — CFEMANM — CFEM
- Sudam — incentivos fiscaisSudam — incentivos fiscais
- Alepa — Lei 6.182/1998 (TARF)Alepa — Lei 6.182/1998 (TARF)
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
