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Advogado tributário em Marabá: mineração de Carajás, siderurgia e pecuária

Advogado tributário em Marabá: TFRM e CFEM da mineração, siderurgia, pecuária, Sudam, prestadores das mineradoras, ISS e reforma tributária.

Nesta página
  1. Mineração: TFRM, CFEM e Imposto Seletivo
  2. Prestadores das mineradoras e ISS
  3. Siderurgia e exportação
  4. Pecuária
  5. Incentivos da Sudam
  6. NFS-e
  7. Defesa e transação
  8. Comércio regional e Simples
  9. Créditos a recuperar
  10. Perguntas frequentes

Marabá é a principal cidade do sudeste do Pará, na região de Carajás, onde estão algumas das maiores minas de ferro e cobre do mundo. A cidade tem siderúrgicas de ferro-gusa, uma pecuária de corte extensa, comércio regional e serviços que atendem dezenas de municípios. A Estrada de Ferro Carajás e o Rio Tocantins ligam a região aos portos. A cadeia de fornecedores das mineradoras é enorme. A tributação local é a da mineração e de seus prestadores.

Mineração: TFRM, CFEM e Imposto Seletivo

A extração de minérios na região gera:

  • TFRM: taxa estadual de fiscalização de recursos minerários, criada pela Lei 7.591/2011, cobrada por tonelada extraída em UPF-PA, com apuração mensal. Em 2025, lei e decreto estaduais alteraram os valores para minérios como cobre, estanho e ouro, e o valor aplicável deve ser conferido para cada substância. O STF reconheceu em 2022 a validade dessas taxas estaduais.
  • CFEM: compensação financeira devida à União, com repartição para o estado e os municípios mineradores, com discussões frequentes sobre base de cálculo e deduções.
  • Imposto Seletivo: a partir de 2027, a LC 214/2025 inclui a extração de bens minerais, inclusive exportados, com alíquota limitada.

Análise tributária para a mineração e sua cadeia

A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para mineradoras, prestadores, siderúrgicas e empresas do agro de Marabá, com análise de TFRM, CFEM, ICMS, Sudam e da transição para IBS e CBS.

Prestadores das mineradoras e ISS

Centenas de empresas prestam serviços às mineradoras: manutenção de equipamentos, transporte, terraplenagem, perfuração, alimentação, segurança e engenharia. O ISS desses serviços é devido, em regra, ao município onde o serviço é executado, pela LC 116/2003, quando se trata de obras, montagem, demolição e outros itens com essa regra. Isso faz com que prestadores sediados em Marabá recolham ISS a municípios como Parauapebas e Canaã dos Carajás. As mineradoras retêm ISS e contribuições previdenciárias conforme a legislação, e erros de retenção geram cobrança em dois municípios ou saldos a recuperar.

Siderurgia e exportação

Siderúrgicas de ferro-gusa compram minério e carvão vegetal e exportam a produção. A exportação é imune ao ICMS e gera crédito acumulado. O uso de carvão vegetal exige comprovação da origem legal da madeira, com riscos fiscais e ambientais combinados.

Pecuária

A pecuária de corte do sudeste do Pará lida com ICMS sobre gado em operações internas e interestaduais, muitas vezes com diferimento e pautas fiscais, e com a contribuição do produtor rural retida por frigoríficos. A comprovação da origem dos animais, com documentação sanitária e ambiental, é cada vez mais exigida pelos compradores.

Incentivos da Sudam

Empresas com projetos aprovados na área da Sudam, em setores prioritários como mineração, metalurgia, agroindústria e infraestrutura, podem obter redução de 75% do IRPJ sobre o lucro da exploração, nos prazos da legislação. Para prestadores de serviços industriais, o enquadramento depende do setor.

NFS-e

A empresa deve confirmar no portal da prefeitura de Marabá o modelo de emissão de NFS-e vigente e a integração com o Emissor Nacional. Para o Simples, a data nacional é 1º de novembro de 2026.

Defesa e transação

Autuações estaduais de ICMS e TFRM têm recurso ao TARF em 30 dias da intimação. A CFEM é cobrada pela ANM, com processo próprio. Débitos estaduais podem ser negociados pela transação da Lei 1.795/2021, e os federais pela PGFN.

Comércio regional e Simples

O comércio de Marabá abastece o sudeste do Pará e parte do Tocantins e do Maranhão. As mercadorias vêm de outros estados e estão sujeitas a antecipação de ICMS e substituição tributária em várias hipóteses. Empresas do Simples devem segregar receitas com ST e de produtos monofásicos e controlar a antecipação. O crescimento ligado à mineração aumentou a demanda por serviços, construção e imóveis. Construtoras e incorporadoras devem observar o ISS no local da obra e os regimes especiais de tributação de incorporações.

Créditos a recuperar

Créditos frequentes em empresas da região:

  • ISS retido pela mineradora para o município errado;
  • retenções previdenciárias indevidas em serviços sem cessão de mão de obra;
  • crédito acumulado de ICMS de exportação da siderurgia;
  • antecipação de ICMS paga em duplicidade no comércio.

Perguntas frequentes

Presto serviço na mina de outro município. Onde pago o ISS?

Para obras, montagem e outros itens com essa regra, no município da execução, conforme a LC 116/2003. A retenção pelo tomador deve seguir o mesmo critério.

Minério exportado pagará Imposto Seletivo?

Sim. A LC 214/2025 prevê a incidência sobre a extração de bens minerais, inclusive quando exportados, com alíquota limitada.

Siderúrgica que usa carvão vegetal tem risco fiscal?

Sim. Carvão sem comprovação de origem legal pode levar a glosa de créditos, multas ambientais e restrições de mercado. A documentação florestal deve acompanhar as notas.

Prestador da mineração pode ter incentivo da Sudam?

Depende do setor e do projeto aprovado. O benefício alcança setores prioritários definidos na regulamentação.

Defesa, incentivos e créditos

A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações, incentivos da Sudam, créditos de exportação e regularidade de empresas do sudeste paraense.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.