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Advogado tributário em Minas Gerais: ICMS, mineração, café e transação

Tributário em Minas Gerais: ICMS de 18%, mineração e TFRM, café e agronegócio, siderurgia, Conselho de Contribuintes, transação da Lei 25.144/2025.

Nesta página
  1. As alíquotas de ICMS em Minas Gerais
  2. Mineração
  3. Café e agronegócio
  4. Siderurgia e indústria automotiva
  5. Defesa administrativa: o Conselho de Contribuintes
  6. Transação tributária em Minas Gerais
  7. O que muda com a reforma tributária
  8. Comércio atacadista e regimes especiais
  9. Perguntas frequentes

A economia mineira tem escala e diversidade: mineração de ferro, ouro e outros minerais no Quadrilátero Ferrífero e no Norte; siderurgia e metalurgia no Vale do Aço; indústria automotiva na região metropolitana de Belo Horizonte; café no Sul de Minas, no Cerrado e nas Matas; e agronegócio de grãos e carnes no Triângulo Mineiro. Cada uma dessas cadeias tem tributação própria, e todas convivem com um fisco estadual estruturado.

As alíquotas de ICMS em Minas Gerais

A alíquota geral do ICMS mineiro é de 18%, aplicada quando não há alíquota específica no RICMS/MG. Há alíquotas reduzidas para diversos produtos e adicional destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria em operações com determinados itens considerados supérfluos. O estado aplica a substituição tributária em vários segmentos e exige o diferencial de alíquotas nas operações interestaduais com consumidores finais.

Análise tributária para empresas de Minas Gerais

A Souza & Zucchi Advogados atua, com atendimento remoto a partir de Florianópolis, em Direito Tributário para empresas de Minas Gerais, com foco em mineração, agronegócio e indústria.

Mineração

A mineração envolve, além dos tributos gerais, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), devida à União e distribuída a estados e municípios, e a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM), instituída pelo estado. A exportação de minério é imune ao ICMS e desonerada de PIS e Cofins, o que gera acúmulo de créditos, e a forma de aproveitamento desses créditos é um tema recorrente entre mineradoras e o fisco. Na reforma, a extração de minerais passou a ter incidência do Imposto Seletivo, com alíquota limitada.

Café e agronegócio

O café circula por cooperativas, armazéns e exportadoras, com diferimento do ICMS em operações internas, regras próprias para remessas a armazéns e cooperativas e exportação imune. A comprovação do fim específico de exportação nas vendas a exportadoras é essencial. No Triângulo, grãos e carnes seguem lógica semelhante, com contribuição do produtor rural retida pelos adquirentes.

Siderurgia e indústria automotiva

Siderúrgicas e metalúrgicas consomem muita energia, carvão e minério, e o crédito de ICMS desses insumos é central. A indústria automotiva e seus fornecedores trabalham com regimes especiais de ICMS e com industrialização por encomenda. Regimes especiais concedidos pelo estado exigem cumprimento de condições e são fiscalizados.

Defesa administrativa: o Conselho de Contribuintes

Autos de infração de ICMS são impugnados perante a Secretaria de Fazenda e julgados pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, com câmaras e câmara especial. A jurisprudência do conselho é publicada e é uma das mais volumosas do país. O prazo indicado na intimação deve ser controlado desde a ciência.

Transação tributária em Minas Gerais

A Lei 25.144/2025, regulamentada pelo Decreto 49.081/2025 e por resoluções conjuntas da Secretaria de Fazenda e da Advocacia-Geral do Estado, instituiu a transação resolutiva de litígios inscritos em dívida ativa, com modalidades por adesão e individuais. As condições constam dos editais e da cartilha oficial da Secretaria de Fazenda. Débitos federais seguem a transação da PGFN.

O que muda com a reforma tributária

O ICMS será reduzido gradualmente de 2029 a 2032 e extinto em 2033, substituído pelo IBS, cobrado no estado de destino. Os benefícios estaduais de ICMS perdem efeito no mesmo ritmo, e a Emenda Constitucional 132/2023 prevê compensação, até 2032, para titulares de benefícios onerosos que cumpram as condições. A CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027. Para empresas mineiras, a transição exige projetar a operação sem os incentivos atuais, revisar contratos de longo prazo e acompanhar a regulamentação do Comitê Gestor do IBS.

Comércio atacadista e regimes especiais

Minas tem um dos maiores polos atacadistas do país, especialmente no Triângulo Mineiro. Atacadistas e distribuidores operam com regimes especiais de ICMS que concedem crédito presumido ou tratamento diferenciado mediante termo de acordo, com exigências de faturamento, empregos e regularidade fiscal. O descumprimento leva à cassação do regime e à cobrança das diferenças.

Empresas mineiras com estabelecimentos em vários municípios devem acompanhar também as diferenças de ISS entre eles, porque Belo Horizonte, Uberlândia e Contagem têm regras e sistemas próprios.

Perguntas frequentes

Exportadora de café acumula crédito de ICMS?

Sim, porque a exportação é imune. O aproveitamento segue as regras estaduais de transferência e autorização.

Qual a alíquota geral do ICMS em Minas Gerais?

Dezoito por cento, com alíquotas e adicionais específicos para determinados produtos, conforme o RICMS/MG.

Minas Gerais tem transação tributária?

Sim. A Lei 25.144/2025 e o Decreto 49.081/2025 disciplinam a transação de dívida ativa estadual.

A mineração paga taxa estadual?

Sim, a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, além da CFEM devida à União.

Para as particularidades municipais, veja as páginas de Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem e Juiz de Fora. A lista completa está em atendimento por estado.

Defesa, transação e transição

A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações estaduais, transações, recuperação de créditos e planejamento da reforma tributária.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.