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Advogado tributário em Navegantes: terminal portuário, importação e ISS

Tributário em Navegantes: terminal de contêineres, importação com TTD, ISS de armazenagem e movimentação, pesca industrial, aeroporto e reforma tributária.

Nesta página
  1. Importação e regimes estaduais
  2. ISS sobre serviços portuários e logísticos
  3. Valor aduaneiro e custos portuários
  4. Pesca industrial
  5. ISS e NFS-e em Navegantes
  6. Despacho e responsabilidade do importador
  7. Reforma tributária
  8. Aeroporto e cargas aéreas
  9. Créditos e retenções
  10. Perguntas frequentes

A economia de Navegantes cresceu em torno do terminal portuário de contêineres, que movimenta importações e exportações de todo o Sul, e do aeroporto, que atende o Vale do Itajaí e o litoral norte. Operadores logísticos, despachantes, armazéns, transportadoras e importadoras se instalaram na cidade, ao lado de uma indústria pesqueira tradicional. A tributação local é a de um município portuário.

Importação e regimes estaduais

Importadoras com estabelecimento em Santa Catarina podem usar os tratamentos tributários diferenciados de importação previstos no RICMS/SC, com diferimento do ICMS no desembaraço e crédito presumido nas saídas, conforme o termo de concessão. Para quem desembaraça em Navegantes, a conferência da informação de aplicação da mercadoria na Duimp, das exclusões de produtos e das regras de destinação é decisiva para manter o benefício. Importações por conta e ordem e por encomenda exigem vinculação prévia no Siscomex.

Análise tributária para empresas de Navegantes

A Souza & Zucchi Advogados atua, a partir de Florianópolis, em Direito Tributário para empresas de Navegantes, com foco em importação, serviços portuários e logística.

ISS sobre serviços portuários e logísticos

Armazenagem, movimentação de cargas, capatazia, agenciamento marítimo, despacho aduaneiro e serviços de apoio são tributados pelo ISS, conforme a lista da LC 116/2003. Para alguns desses serviços, a lei define o local de incidência de forma própria, e a disputa entre municípios sobre onde o ISS é devido é frequente em operações que envolvem Navegantes e Itajaí. Contratos logísticos que combinam transporte, sujeito ao ICMS, e armazenagem, sujeita ao ISS, precisam discriminar os serviços para evitar dupla cobrança.

Valor aduaneiro e custos portuários

Gastos de descarga e manuseio no porto de entrada integram o valor aduaneiro, segundo entendimento do STJ em recurso repetitivo, e aumentam a base de todos os tributos da importação. A sobre-estadia de contêineres cobrada por armadores é custo contratual, mas precisa ser documentada para fins de dedutibilidade e de eventual repasse ao cliente.

Pesca industrial

A indústria pesqueira da região lida com tratamento de ICMS próprio para o pescado, com isenções e reduções previstas na legislação estadual e em convênios, com exportação de produtos congelados e com contribuições sobre a folha de tripulantes e trabalhadores das indústrias de beneficiamento.

ISS e NFS-e em Navegantes

A empresa deve confirmar no portal da prefeitura de Navegantes o emissor de NFS-e vigente e a integração com o ambiente nacional, obrigatória desde janeiro de 2026. Para o Simples, a data nacional do Emissor Nacional é 1º de novembro de 2026.

Despacho e responsabilidade do importador

Erros de classificação fiscal, de descrição ou de valor na declaração de importação geram multas ao importador, ainda que preparada por despachante. A multa de 1% do valor aduaneiro por classificação incorreta incide mesmo sem diferença de tributo, e o importador pode cobrar do despachante conforme o contrato.

Reforma tributária

Com o IBS cobrado no destino, a vantagem de importar por Santa Catarina para revender em outros estados diminui gradualmente até 2033. Importadoras e operadores logísticos precisam projetar a operação sem os benefícios de ICMS e revisar contratos com clientes de outros estados.

Aeroporto e cargas aéreas

O aeroporto de Navegantes recebe cargas aéreas e passageiros de toda a região. Empresas de serviços aeroportuários, agentes de carga aérea e locadoras de veículos instaladas no entorno recolhem ISS sobre seus serviços, e a importação por via aérea segue as mesmas regras tributárias da marítima, com prazos de armazenagem e custos próprios. Importadores de mercadorias de maior valor agregado costumam usar a via aérea, com reflexo no valor aduaneiro pelo frete mais alto.

Créditos e retenções

Operadores logísticos que prestam serviços a importadores e exportadores sofrem retenções de tributos federais e de ISS conforme o tomador e o serviço. A conferência mensal das retenções e a recuperação das feitas a maior são uma fonte frequente de crédito. Importadoras, por sua vez, devem revisar o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins-importação no lucro real.

Empresas de pesca que exportam pescado congelado também acumulam créditos de ICMS e de PIS e Cofins, com o mesmo procedimento de aproveitamento das demais exportadoras.

Perguntas frequentes

Armazenagem no porto paga ISS ou ICMS?

Armazenagem e movimentação são serviços sujeitos ao ISS. O transporte intermunicipal e interestadual da carga, ao ICMS.

Navio atrasou e paguei armazenagem extra. Posso cobrar?

Depende do contrato de transporte e das condições do conhecimento de embarque. A documentação do atraso é essencial.

Desembaraçar em Navegantes garante o benefício de SC?

Não por si só. O benefício depende de estabelecimento em SC, termo de concessão e cumprimento das condições.

A capatazia entra na base dos tributos da importação?

Segundo o STJ, os gastos de descarga e manuseio no porto integram o valor aduaneiro.

Para as regras estaduais comuns a todo o estado, como alíquotas, regimes de importação e TAT/SC, veja tributário em Santa Catarina.

Defesa, créditos e transição

A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações estaduais e municipais, recuperação de créditos, regularização e planejamento da reforma tributária.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.