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Fonte da imagem: Catedral e monumento O Desbravador 01 — Chapecó/SC · Faxinalense · CC BY-SA 4.0. Recorte responsivo e tratamento visual do site.

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Advogado tributário em Chapecó: agroindústria, cooperativas e exportação

Tributário em Chapecó: ICMS na cadeia de aves e suínos, cooperativas e atos cooperativos, Funrural, exportação de carnes, máquinas agrícolas e reforma.

Nesta página
  1. ICMS na cadeia de aves e suínos
  2. Exportação de carnes
  3. Cooperativas e atos cooperativos
  4. Produtor rural e Funrural
  5. Máquinas, revendas e transporte
  6. ISS e NFS-e em Chapecó
  7. Reforma tributária
  8. Fábricas de ração e insumos
  9. Créditos a recuperar
  10. Perguntas frequentes

O Oeste de Santa Catarina concentra uma das maiores produções de aves e suínos do país, e Chapecó é o centro dessa economia. Agroindústrias e cooperativas abatem, processam e exportam carnes para dezenas de países, apoiadas por milhares de produtores integrados, fábricas de ração, transportadoras e revendas de máquinas agrícolas. A tributação acompanha toda essa cadeia.

ICMS na cadeia de aves e suínos

Nas operações internas entre produtores integrados e agroindústrias, o ICMS costuma ser diferido, ou seja, o recolhimento é transferido para etapas posteriores da cadeia, conforme o RICMS/SC. Insumos agropecuários, como ração e medicamentos veterinários, têm reduções e isenções previstas em convênios. O ponto crítico é a documentação: notas de remessa de animais e insumos, retornos e acertos de integração precisam refletir corretamente as operações, sob pena de cobrança do imposto diferido.

Análise tributária para empresas de Chapecó

A Souza & Zucchi Advogados atua, a partir de Florianópolis, em Direito Tributário para empresas de Chapecó, com foco em agroindústria, cooperativas e exportação de carnes.

Exportação de carnes

A exportação de carnes é imune ao ICMS e desonerada de PIS e Cofins, e os créditos das entradas se acumulam. A utilização dos créditos acumulados de ICMS segue as regras de transferência e autorização da Secretaria da Fazenda. No federal, o ressarcimento de PIS e Cofins e o aproveitamento de créditos presumidos da agroindústria exigem escrituração detalhada. Empresas que vendem para tradings precisam comprovar o fim específico de exportação.

Cooperativas e atos cooperativos

As cooperativas agroindustriais têm tratamento tributário próprio para os atos cooperativos, praticados entre a cooperativa e seus associados, conforme a Lei 5.764/1971 e a legislação de cada tributo. Operações com não associados e atividades fora do objeto cooperativo são tributadas normalmente. A separação contábil entre atos cooperativos e não cooperativos é o que sustenta o tratamento favorecido em uma fiscalização.

Produtor rural e Funrural

Agroindústrias que compram animais ou grãos de produtores pessoas físicas retêm a contribuição sobre a comercialização da produção rural, salvo opção do produtor pelo recolhimento sobre a folha. Erros na retenção geram cobrança contra o adquirente. Produtores integrados também devem acompanhar o ITR e a regularidade ambiental das propriedades, que condicionam crédito e contratos.

Máquinas, revendas e transporte

Revendas de máquinas e implementos agrícolas lidam com reduções de base do ICMS previstas em convênio para esses bens e com regras de substituição tributária em peças. Transportadoras de cargas vivas e frigorificadas recolhem ICMS sobre o frete, com crédito de combustível e manutenção.

ISS e NFS-e em Chapecó

A empresa deve confirmar no portal da prefeitura de Chapecó o emissor de NFS-e vigente e a integração com o ambiente nacional, obrigatória desde janeiro de 2026. Para o Simples, a data nacional do Emissor Nacional é 1º de novembro de 2026. Serviços veterinários, de assistência técnica e de manutenção prestados em propriedades e fábricas de outros municípios devem ter o local de incidência conferido pela LC 116/2003.

Transportadoras de animais vivos e de carnes que prestam serviço dentro do estado e para outros estados recolhem ICMS sobre o frete e devem controlar o crédito de combustível, pneus e manutenção, que costuma ser subaproveitado em frotas grandes.

Reforma tributária

A LC 214/2025 trouxe regras próprias para produtores rurais, cooperativas e insumos agropecuários, incluindo crédito presumido para quem compra de produtores não contribuintes e redução de alíquotas para insumos. A transição exige revisar contratos de integração e a forma de remuneração dos produtores.

Fábricas de ração e insumos

As fábricas de ração da região, próprias das agroindústrias ou independentes, compram milho e farelo de soja de outros estados. Essas aquisições envolvem diferimento ou isenção de ICMS para insumos agropecuários, conforme convênios, e créditos presumidos de PIS e Cofins na agroindústria. A documentação das compras interestaduais de grãos e da destinação da ração produzida é essencial para manter os benefícios e evitar a cobrança de diferencial de alíquotas.

Créditos a recuperar

Créditos frequentes na cadeia incluem PIS e Cofins sobre insumos e serviços essenciais à produção, como fretes de animais e de ração, ICMS acumulado na exportação sem pedido de transferência e contribuição do produtor rural retida a maior. Cooperativas também revisam a tributação indevida de atos cooperativos.

Perguntas frequentes

Cooperativa paga PIS e Cofins sobre a venda dos associados?

Os atos cooperativos têm tratamento próprio, mas a venda a terceiros e as operações com não associados seguem as regras gerais. A separação contábil é essencial.

Quem recolhe a contribuição do produtor rural?

Em regra, o adquirente pessoa jurídica retém e recolhe, salvo opção do produtor pela folha.

Exportadora de carnes acumula crédito de ICMS?

Sim. O aproveitamento segue as regras estaduais de transferência e autorização.

Para as regras estaduais comuns a todo o estado, como alíquotas, regimes de importação e TAT/SC, veja tributário em Santa Catarina.

Defesa, créditos e transição

A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações estaduais e municipais, recuperação de créditos, regularização e planejamento da reforma tributária.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.