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Fonte da imagem: Paço municipal de São Bernardo (493957885).jpg — São Bernardo do Campo/SP · Diogo Rodrigues Gonçalves · CC BY 2.0. Recorte responsivo e tratamento visual do site.

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Advogado tributário em São Bernardo do Campo: indústria automotiva e ABC

Advogado tributário em São Bernardo do Campo: ICMS de autopeças e ST, IPI, créditos da indústria automotiva, ISS no ABC, defesa e reforma.

Nesta página
  1. Autopeças e substituição tributária
  2. IPI e o Programa Mover
  3. Créditos de PIS e Cofins na indústria
  4. Regularidade para fornecer às montadoras
  5. Autuações
  6. ISS e serviços industriais
  7. Reforma tributária
  8. Perguntas frequentes

São Bernardo do Campo é a cidade-símbolo da indústria automotiva brasileira. Montadoras de caminhões, ônibus e automóveis mantêm fábricas na cidade, e em torno delas há uma rede de fornecedores de autopeças, estamparia, usinagem, borracha e plásticos. A cidade também tem um polo moveleiro tradicional e um comércio forte. A tributação de uma empresa da cadeia automotiva tem uma densidade de regras que poucos setores igualam.

Autopeças e substituição tributária

Autopeças estão no regime de substituição tributária do ICMS em São Paulo e em outros estados, por convênios e protocolos. O fabricante ou importador recolhe antecipadamente o imposto de toda a cadeia até o consumidor. Os temas mais comuns são:

  • Venda para montadora: peças destinadas à industrialização de veículos não sofrem retenção de ST, porque não seguem para o varejo. Errar o destino da peça gera retenção indevida ou autuação.
  • Venda para o mercado de reposição: aplica-se a ST com margem definida por produto e destino.
  • Ressarcimento: quando a peça com ST sai para outro estado ou é vendida por valor inferior à base presumida, há direito a ressarcimento, com procedimento eletrônico e prova por item.

Análise tributária para a cadeia automotiva

A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para fornecedores, autopeças e indústrias de São Bernardo do Campo, com análise de ICMS, IPI, créditos e da transição para IBS e CBS.

IPI e o Programa Mover

A indústria automotiva tem IPI relevante, com alíquotas por tipo de veículo e peça. O Programa Mover (Lei 14.902/2024), que substituiu o Rota 2030, concede créditos financeiros a montadoras e fornecedores que investem em pesquisa, desenvolvimento e descarbonização, além de modular o IPI conforme critérios de eficiência e reciclabilidade. A habilitação, a comprovação dos investimentos e a forma de uso dos créditos exigem acompanhamento técnico. Fornecedores de autopeças também podem se habilitar.

Créditos de PIS e Cofins na indústria

No Lucro Real, PIS e Cofins não cumulativos dão direito a crédito sobre insumos essenciais ou relevantes ao processo produtivo, conforme o conceito fixado pelo STJ. Em fornecedores automotivos, isso alcança manutenção de máquinas, ferramentais, EPIs, fretes entre estabelecimentos e embalagens exigidas pelo cliente. A revisão dos últimos cinco anos costuma encontrar valores relevantes. As montadoras e alguns fornecedores têm ainda regimes específicos de PIS e Cofins monofásicos para determinadas peças, o que muda a forma de apuração na revenda.

Regularidade para fornecer às montadoras

Montadoras homologam fornecedores com exigência de certidões federal, estadual, municipal e trabalhista. Bloqueios de certidão podem levar à retenção de pagamentos. A classificação no programa paulista Nos Conformes também pesa, pois afeta prazos de ressarcimento e o tipo de fiscalização. Débitos de ICMS inscritos podem ser negociados nos editais do Acordo Paulista, e débitos federais na transação da PGFN.

Autuações

As autuações mais comuns na cadeia envolvem ST sobre peças vendidas a montadoras, classificação fiscal de peças, crédito de fornecedor inidôneo e diferença de estoque. A defesa estadual segue a Lei 13.457/2009, em 30 dias, com recurso ao TIT. Em temas de IPI e PIS/Cofins, a discussão é na DRJ e no CARF.

ISS e serviços industriais

Usinagem sob encomenda, tratamento térmico, pintura e montagem para terceiros podem ser industrialização, sujeita a ICMS e IPI, ou serviço, sujeito a ISS. A resposta depende de a mercadoria seguir para nova etapa de produção ou ser destinada ao uso final do encomendante. A prefeitura aderiu ao padrão nacional da NFS-e. A data de obrigatoriedade para cada grupo de contribuintes deve ser conferida no portal municipal, observando, para o Simples, a data nacional de 1º de novembro de 2026.

Reforma tributária

A reforma acaba com a substituição tributária do ICMS até 2033 e traz crédito amplo para a indústria. Para a cadeia automotiva, o IPI será reduzido a zero para a maioria dos produtos a partir de 2027, mantido para os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Veículos também estão na lista do Imposto Seletivo, com alíquotas que consideram eficiência e emissões. Contratos de fornecimento de longo prazo com montadoras precisam de cláusula de revisão para a transição.

Perguntas frequentes

Vendo peças para a montadora. Preciso reter ICMS-ST?

Em regra, não, quando a peça se destina à industrialização do veículo. A destinação deve estar documentada.

Fornecedor de autopeças pode usar o Programa Mover?

Sim. Fornecedores podem se habilitar e gerar créditos financeiros por investimentos em P&D, desde que cumpram os requisitos do programa.

Usinagem para terceiros é ICMS ou ISS?

Se a peça usinada retorna ao encomendante para nova etapa de produção ou comercialização, em regra há industrialização sujeita a ICMS e IPI. Se é destinada ao uso final do encomendante, a jurisprudência tende a tratar como serviço sujeito ao ISS. A análise é caso a caso.

O IPI acaba com a reforma?

A LC 214/2025 reduz o IPI a zero a partir de 2027 para a maioria dos produtos, mantendo-o para bens também fabricados na Zona Franca de Manaus, para preservar a vantagem da região.

Defesa, ressarcimento e regularidade

A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações, ressarcimento de ICMS-ST, certidões e recuperação de créditos de indústrias do ABC.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.