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Belo Horizonte é a capital de um estado de economia muito diversa: mineração e siderurgia no Quadrilátero Ferrífero e no Vale do Aço, agronegócio no Triângulo e no Sul, indústria automotiva na região metropolitana. A capital concentra as sedes e os escritórios de muitos desses grupos, além de empresas de engenharia, construção, saúde, educação e tecnologia. A demanda tributária na cidade reflete essa mistura: ICMS mineiro, tributos ligados à mineração, ISS de serviços especializados e grandes contenciosos administrativos.
ICMS em Minas Gerais
A alíquota interna geral do ICMS em Minas é de 18%, conforme o regulamento aprovado pelo Decreto 48.589/2023, com alíquotas reduzidas para produtos essenciais e majoradas para outros. Minas tem regimes especiais relevantes, concedidos por e-PTA (o processo tributário eletrônico), que oferecem crédito presumido, diferimento e regras próprias para atacadistas, indústrias e importadores. Esses regimes exigem pedido, cumprimento de condições e renovação, e o descumprimento leva à cobrança retroativa. A substituição tributária mineira abrange muitos segmentos, com protocolos e convênios específicos para operações interestaduais.
Análise tributária para empresas da capital mineira
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para empresas de Belo Horizonte, com análise de ICMS mineiro, ISS, tributos federais e efeitos de IBS e CBS, com atendimento remoto.
Mineração: CFEM, TFRM e ICMS
Empresas de mineração e sua cadeia de fornecedores lidam com tributos próprios. A CFEM é a compensação financeira pela exploração mineral, devida à União e repartida com estados e municípios. A TFRM é a taxa estadual de fiscalização de recursos minerários, cobrada por tonelada extraída. Ambas geram autuações frequentes e discussões sobre base de cálculo, deduções e responsáveis. No ICMS, a exportação de minério é imune, o que leva ao acúmulo de créditos. Já as operações internas com insumos e serviços de transporte têm regras próprias. A reforma tributária criou o Imposto Seletivo sobre a extração de bens minerais, com alíquota máxima prevista na LC 214/2025, o que muda a conta do setor a partir de 2027.
Impugnação e Conselho de Contribuintes
Em Minas, o prazo para impugnar o lançamento é de 30 dias contados da intimação, conforme a Lei 6.763/1975 e o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA, Decreto 44.747/2008). A impugnação fora do prazo tem seguimento negado pela repartição. O julgamento é feito pelo Conselho de Contribuintes do Estado, com câmaras de julgamento e Câmara Especial, cuja jurisprudência é publicada e pode ser consultada. A defesa deve vir completa na impugnação, com documentos e, quando necessário, pedido de perícia.
Transação estadual de 2025
A Lei 25.144/2025 instituiu a transação tributária em Minas, regulamentada pelo Decreto 49.081/2025 e por resoluções da SEF e da Advocacia-Geral do Estado. Há transação por adesão, nos termos de editais conjuntos, e uma transação simplificada, feita eletronicamente no SIARE, para débitos de ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Segundo o governo, as reduções podem chegar a 80% de multas, juros e acréscimos, conforme a classificação e a modalidade. Percentuais e prazos devem ser conferidos no ato vigente. No federal, a PGFN e a Receita Federal publicaram em 2026 editais de transação para débitos inscritos e em contencioso administrativo.
ISS em Belo Horizonte
Belo Horizonte migrou para o Emissor Nacional em fases e, desde 1º de janeiro de 2026, todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no município emitem NFS-e pelo padrão nacional. A prefeitura atualiza no BHISS as orientações sobre os parâmetros de emissão quando o ISS é devido a BH. Para empresas do regime regular, o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais passou a ser exigido a partir de agosto de 2026. Empresas de engenharia e consultoria que prestam serviços em minas e plantas de outros municípios devem conferir o local de incidência pela LC 116/2003.
Regularidade e créditos
A certidão estadual em Minas depende de débitos e de obrigações acessórias, como a declaração mensal e a EFD. Entre os créditos a recuperar mais comuns em empresas da capital estão:
- crédito acumulado de ICMS de exportadores;
- ICMS-ST pago a maior;
- PIS e Cofins sobre insumos no Lucro Real;
- contribuições sobre verbas indenizatórias;
- ISS recolhido a município diverso do competente.
Reforma tributária
Para Minas, a reforma tem dois efeitos principais. Os regimes especiais de ICMS vão perdendo valor até 2033, com compensação apenas para benefícios onerosos habilitados. E o Imposto Seletivo passa a atingir a mineração. Prestadores de serviço da capital passam do ISS para IBS e CBS, com crédito amplo para clientes empresariais.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para impugnar um auto de infração do ICMS em Minas?
Trinta dias contados da intimação do lançamento, segundo a Lei 6.763/1975 e o RPTA.
Minas tem transação tributária?
Sim. A Lei 25.144/2025 criou a transação estadual, com adesão por edital e modalidade simplificada no SIARE para débitos de ICMS de difícil recuperação.
O Imposto Seletivo vai incidir sobre minério?
Sim. A LC 214/2025 inclui a extração de bens minerais no Imposto Seletivo, com alíquota limitada, inclusive quando destinados à exportação.
Minha empresa de BH precisa preencher IBS e CBS na nota?
Para o regime regular, o preenchimento passou a ser exigido a partir de agosto de 2026, segundo orientação nacional. O Simples segue cronograma próprio.
Contencioso, transação e créditos
A Souza & Zucchi Advogados atua em impugnações, transação estadual e federal, certidões e recuperação de créditos de empresas de Minas Gerais.
Fontes oficiais
- SEF/MG — legislação tributáriaSEF/MG — legislação tributária
- SEF/MG — Decreto 44.747/2008 (RPTA)SEF/MG — Decreto 44.747/2008 (RPTA)
- Conselho de Contribuintes de Minas GeraisConselho de Contribuintes de Minas Gerais
- SEF/MG — transação tributária (Lei 25.144/2025)SEF/MG — transação tributária (Lei 25.144/2025)
- Agência Minas — transação tributáriaAgência Minas — transação tributária
- Prefeitura de Belo Horizonte — avisos do BHISS e NFS-e nacionalPrefeitura de Belo Horizonte — avisos do BHISS e NFS-e nacional
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- ANM — CFEM (compensação financeira pela exploração mineral)ANM — CFEM (compensação financeira pela exploração mineral)
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
