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A empresa cresceu: decisões tributárias e societárias que não podem esperar

Empresa em crescimento: saída do Simples, lucro real obrigatório, sociedade de grande porte, acordo de sócios, dividendos em 2026, compliance e LGPD.

Nesta página
  1. Os limites que mudam o regime
  2. Regime tributário: decidir com números
  3. Sócios: o acordo que faltava
  4. Distribuição de lucros depois de 2026
  5. Estrutura societária e governança
  6. Contratos com grandes clientes e com o poder público
  7. Proteção do patrimônio dos sócios
  8. Erros frequentes
  9. Como o escritório atua
  10. Perguntas frequentes

Crescer muda as regras do jogo. A empresa que fatura mais deixa de caber no Simples, pode ser obrigada ao lucro real, passa a ter sócios com expectativas diferentes, começa a contratar com grandes clientes e com o poder público e atrai a atenção do fisco. Muitas dessas mudanças acontecem por limite legal, em data certa, e pegam de surpresa quem não acompanhou o faturamento. Outras são escolhas que, feitas tarde, custam mais caro.

Os limites que mudam o regime

Marco Consequência Base
Receita acima de R$ 3,6 milhões ICMS e ISS deixam de ser recolhidos no DAS, salvo exceções LC 123/2006
Receita acima de R$ 4,8 milhões exclusão do Simples LC 123/2006, art. 3º
Excesso de 20% sobre o limite no ano exclusão com efeitos retroativos ao mês seguinte ao excesso LC 123/2006
Receita acima de R$ 78 milhões lucro real obrigatório Lei 9.718/1998, art. 14
Ativo acima de R$ 240 milhões ou receita acima de R$ 300 milhões escrituração pela Lei das S.A. e auditoria independente Lei 11.638/2007, art. 3º

A saída do Simples por excesso de receita pode ter efeito no mesmo ano, se o excesso for grande. A empresa deve projetar o faturamento e planejar a transição antes de atingir os limites, e não depois do termo de exclusão.

A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Empresarial e planejamento tributário, nas decisões de regime, estrutura societária e governança de empresas em crescimento.

Planejamento tributário aplicado à operação da empresa

A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, considerando receita, margem, despesas, créditos, IBS, CBS e fluxo de caixa.

Regime tributário: decidir com números

Fora do Simples, a escolha entre lucro presumido e lucro real depende da margem, da folha, do perfil de clientes e dos créditos de PIS e Cofins e, a partir de 2027, da CBS. Empresas com margem baixa, muitos insumos ou prejuízo costumam se beneficiar do lucro real. Empresas de serviços com margem alta costumam pagar menos no presumido. A decisão é anual e deve ser simulada com dados reais.

Sócios: o acordo que faltava

Empresas que nasceram entre amigos ou família costumam crescer sem regras sobre o que acontece quando um sócio quer sair, morre, se divorcia ou deixa de trabalhar na empresa. O acordo de sócios deve tratar de:

  • direito de preferência e regras de venda de quotas;
  • apuração de haveres na saída e forma de pagamento;
  • regras de entrada de herdeiros e cônjuges;
  • política de distribuição de lucros e de retiradas;
  • quórum para decisões relevantes e solução de impasses;
  • não concorrência e dedicação dos sócios.

Distribuição de lucros depois de 2026

A Lei 15.270/2025 passou a exigir retenção de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, inclusive por empresas do Simples, e criou tributação mínima anual para rendas acima de R$ 600 mil. Empresas em crescimento precisam rever a política de distribuição, a forma de remunerar os sócios e o calendário de pagamentos.

Estrutura societária e governança

Com o crescimento, pode fazer sentido transformar a limitada em sociedade anônima para receber investidores, criar um conselho consultivo, separar a operação do patrimônio imobiliário ou organizar uma holding para a sucessão. Sociedades de grande porte, mesmo limitadas, passam a seguir as regras de escrituração da Lei das S.A. e a auditoria independente (Lei 11.638/2007, art. 3º).

Contratos com grandes clientes e com o poder público

Grandes clientes exigem contratos com cláusulas de responsabilidade, confidencialidade, proteção de dados e anticorrupção. Contratos públicos exigem regularidade fiscal permanente e expõem a empresa à Lei Anticorrupção, que responsabiliza objetivamente a pessoa jurídica por atos lesivos à administração e considera a existência de programa de integridade na aplicação das sanções (Lei 12.846/2013). A LGPD exige base legal para o tratamento de dados, contratos com operadores e resposta a incidentes (Lei 13.709/2018).

Proteção do patrimônio dos sócios

Quanto maior a empresa, maior o risco de dívidas trabalhistas, tributárias e com fornecedores. A separação patrimonial existe, mas não é absoluta: a desconsideração da personalidade jurídica por abuso, a responsabilidade tributária de administradores e a responsabilidade trabalhista de grupos econômicos podem alcançar os sócios. Manter as contas da empresa separadas das pessoais, formalizar as retiradas, evitar a mistura de bens e registrar as deliberações relevantes são cuidados que custam pouco e reduzem esse risco.

Erros frequentes

  • ultrapassar o limite do Simples sem planejar a transição;
  • manter o lucro presumido por hábito quando o real seria mais barato;
  • crescer sem acordo de sócios;
  • distribuir lucros em 2026 como se nada tivesse mudado;
  • assinar contratos de grandes clientes sem ler as cláusulas de responsabilidade.

Como o escritório atua

A Souza & Zucchi Advogados atua na definição de regime tributário, na transição para fora do Simples, em acordos de sócios e reorganizações, em contratos com grandes clientes e na estruturação de governança e integridade. Veja também dez pontos de um contrato empresarial e real, presumido ou Simples em 2027.

Perguntas frequentes

Ultrapassei R$ 4,8 milhões. Saio do Simples quando?

Depende do tamanho do excesso. Até 20% acima do limite, a exclusão vale para o ano seguinte; acima disso, pode ter efeito no próprio ano.

Limitada precisa de auditoria?

Se for de grande porte pelos critérios da Lei 11.638/2007, sim.

Preciso de programa de integridade?

Não há obrigação geral, mas ele é considerado na aplicação de sanções da Lei Anticorrupção e é exigido em certos contratos públicos.

Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa

A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.