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Fonte da imagem: Museu da Família Colonial — Blumenau/SC · Patricia Theis Schadrack · CC BY-SA 4.0. Recorte responsivo e tratamento visual do site.

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Advogado tributário em Blumenau: têxtil, tecnologia e NotaBlu

Advogado tributário em Blumenau: ICMS do têxtil e vestuário, ISS no Emissor Nacional e NotaBlu, defesa no TAT, transação e reforma.

Nesta página
  1. Têxtil e vestuário: ICMS, substituição e varejo
  2. Tecnologia: ISS, retenções e folha
  3. NFS-e: Emissor Nacional e NotaBlu
  4. Autuações e contencioso
  5. Dívidas, recuperação judicial e transação
  6. Créditos a recuperar
  7. Reforma tributária no Vale
  8. Perguntas frequentes

Blumenau construiu sua economia na indústria têxtil e de vestuário e, nas últimas décadas, somou a ela um dos polos de software mais antigos do país. As duas atividades convivem na cidade, mas têm problemas tributários quase opostos. A confecção vive de ICMS, margem apertada e varejo multimarcas. A empresa de software vive de ISS, folha e PIS/Cofins. Por isso, uma análise tributária em Blumenau começa por identificar de qual das duas a empresa está mais perto, ou se é uma das muitas que fazem as duas coisas.

Têxtil e vestuário: ICMS, substituição e varejo

Nas confecções, os pontos sensíveis costumam ser:

  • Alíquota interna de 12% nas vendas a lojistas catarinenses contribuintes, contra 17% nas vendas a consumidor final, inclusive no varejo próprio e no e-commerce que atende pessoa física.
  • Vendas interestaduais a consumidor final, com DIFAL devido ao estado de destino. O e-commerce de moda multiplicou essas operações.
  • Industrialização por encomenda (facção), muito comum no Vale: a remessa e o retorno precisam de documentação correta para que a mão de obra da facção não seja tratada como venda.
  • Créditos sobre insumos e energia, relevantes em tecelagens e malharias com consumo intenso.

Muitas confecções estão no Simples Nacional e têm sublimite estadual, ICMS-ST na entrada de algumas mercadorias e risco de exclusão quando o faturamento do grupo econômico é somado. O fracionamento artificial de empresas entre familiares é um dos temas mais fiscalizados no setor.

Análise tributária no Vale do Itajaí

A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para confecções, indústrias têxteis e empresas de tecnologia de Blumenau, com análise de ICMS, ISS e da transição para IBS e CBS.

Tecnologia: ISS, retenções e folha

Para as empresas de software, a questão central é o enquadramento do serviço. Licenciamento, desenvolvimento sob encomenda, SaaS e suporte podem ter códigos diferentes na lista da LC 116/2003. A exportação de serviço, quando o resultado se verifica no exterior, pode ser isenta de ISS e de PIS/Cofins. Mas a prova do “resultado no exterior” é um ponto discutido com frequência. A desoneração da folha, enquanto vigente na transição, também afeta o custo das empresas de TI.

NFS-e: Emissor Nacional e NotaBlu

A Prefeitura de Blumenau informa que a emissão de NFS-e passou ao Emissor Nacional em 1º de agosto de 2026. O NotaBlu continua sendo usado para as funções municipais: apuração do ISS, guias e obrigações acessórias. Na prática, a empresa precisa conciliar dois ambientes. A nota é emitida num sistema, mas o imposto é apurado em outro. Divergências entre o código de serviço da nota nacional e o cadastro municipal, ou retenções informadas de forma diferente, geram diferenças que só aparecem quando a prefeitura cobra.

Autuações e contencioso

A notificação fiscal estadual pode ser impugnada no Tribunal Administrativo Tributário, no prazo indicado na própria notificação, em regra de 30 dias da ciência. No setor têxtil, autuações frequentes envolvem crédito de ICMS de fornecedor declarado inidôneo, diferença de estoque e divergência entre o faturamento declarado e as vendas por cartão informadas pelas administradoras. Cada uma tem defesa própria e depende de documento: notas de entrada, comprovantes de pagamento ao fornecedor, inventário e conciliação de recebíveis.

Dívidas, recuperação judicial e transação

O setor têxtil do Vale passou por recuperações judiciais relevantes nos últimos anos. Para empresas nessa situação, a dívida tributária fica fora do plano e precisa de solução própria. Em 2026, a PGE/SC e a Secretaria da Fazenda publicaram edital de transação de ICMS inscrito até 2020 exclusivo para empresas em recuperação judicial, além de edital para débitos inscritos há mais de 15 anos, processados pelo portal Concilia. No plano federal, a PGFN oferece modalidades específicas para empresas em recuperação, com prazos maiores. Combinar as duas negociações com o plano judicial é o que permite à empresa sair do processo com certidão.

Créditos a recuperar

Confecções no Lucro Real ou Presumido frequentemente têm valores a recuperar de ICMS-ST pago a maior, PIS e Cofins sobre insumos (no Real) e contribuições sobre verbas indenizatórias da folha. Em empresas de tecnologia, aparecem ISS retido indevidamente por tomadores e PIS/Cofins pagos sobre receitas de exportação. O pedido segue o rito de cada ente e prescreve em cinco anos.

Reforma tributária no Vale

Para a confecção que vende ao varejo, o IBS e a CBS mudam a lógica do Simples. O lojista que compra de fornecedor do Simples recebe menos crédito, e isso pode tirar competitividade de quem não optar pelo regime regular desses tributos. Para as empresas de software que vendem a outras empresas, o crédito amplo tende a ser favorável. Para as que vendem a pessoa física, pode haver aumento de carga. A decisão sobre o regime de 2027 precisa ser tomada com números de cada cliente.

Perguntas frequentes

A NFS-e nacional acabou com o NotaBlu?

Não. Segundo a orientação municipal, a emissão foi para o Emissor Nacional, mas a apuração do ISS, as guias e as obrigações municipais continuam no NotaBlu.

Minha confecção usa facções. Isso pode gerar autuação?

Pode, se a documentação de remessa e retorno para industrialização não estiver correta ou se a facção for tratada como empresa do mesmo grupo para fins de Simples. A organização dos contratos e das notas é a melhor prevenção.

Exportar software dispensa o ISS?

A LC 116/2003 não tributa a exportação de serviço cujo resultado se verifique no exterior. A empresa precisa demonstrar onde o resultado ocorre, e a interpretação municipal deve ser conferida.

Passivos, créditos e defesa

A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações, dívida ativa, certidões e recuperação de créditos de empresas do Vale do Itajaí.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.