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Canoas tem um perfil industrial e logístico. A cidade abriga a principal refinaria do Rio Grande do Sul, um polo de indústrias químicas, metalúrgicas e de alimentos, e centros de distribuição ao longo da BR-116, na ligação entre Porto Alegre e o Vale dos Sinos. Em maio de 2024, Canoas foi uma das cidades mais atingidas pela enchente. Bairros inteiros, como Mathias Velho, ficaram submersos, com indústrias, comércios e estoques perdidos. Para a tributação das empresas locais, esse evento ainda tem desdobramentos.
Perdas de estoque e o ICMS
Quando a mercadoria é perdida, a regra geral do ICMS exige o estorno do crédito tomado na entrada. Para o período da calamidade, o Rio Grande do Sul aprovou no Confaz a dispensa desse estorno, com vigência limitada a 2024. Empresas que perderam estoque precisam ter documentado:
- o laudo ou registro da perda;
- a baixa no inventário;
- a emissão das notas de baixa conforme a orientação da Receita Estadual.
Falhas nessa documentação aparecem em fiscalizações posteriores como diferença de estoque ou crédito indevido. No imposto de renda, as perdas por calamidade são dedutíveis no Lucro Real se comprovadas, e o seguro recebido entra no resultado.
Análise tributária para indústria e logística
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para indústrias, distribuidoras e empresas de logística de Canoas, com análise de ICMS, créditos e da transição para IBS e CBS.
Combustíveis e refino
Desde a LC 192/2022, diesel, biodiesel, gás e gasolina passaram ao ICMS monofásico, com alíquota fixa por litro e recolhimento concentrado no produtor ou importador. Distribuidoras e postos da região não destacam mais o ICMS por substituição tradicional, mas precisam controlar o imposto embutido e os casos de ressarcimento. A reforma tributária mantém regime específico para combustíveis no IBS e na CBS, também com incidência monofásica e alíquotas uniformes.
Indústria e logística
Indústrias do polo de Canoas e operadores logísticos lidam com crédito de ICMS sobre energia, insumos e frete, com o diferencial de alíquota em compras interestaduais de ativo e com o ICMS sobre transporte. A isenção na aquisição de bens do ativo para recompor a produção após a enchente, aprovada no Confaz, ajudou empresas que reequiparam as plantas. O enquadramento deve estar documentado. Para centros de distribuição que atendem vários estados, a definição do estabelecimento remetente e do regime especial de armazém-geral determina onde o ICMS é devido.
ISS e serviços
O sistema municipal de NFS-e de Canoas aceita mais de um padrão de arquivo, inclusive a DPS do padrão nacional. As informações sobre a migração completa ao Emissor Nacional variam entre as fontes consultadas, e por isso a empresa deve confirmar a regra vigente na Secretaria da Fazenda. Prestadores que atendem indústrias em Esteio, Sapucaia e Porto Alegre precisam conferir o local de incidência do ISS conforme a LC 116/2003.
Autuação, dívida e transação
Contra o auto de lançamento de ICMS, a empresa apresenta impugnação e pode recorrer ao TARF, na forma da Lei 6.537/1973. Prazos administrativos ficaram suspensos durante parte de 2024 e foram retomados em agosto daquele ano. Débitos de ICMS inscritos e classificados como de difícil recuperação podem entrar no Edital 03/2026, com descontos de até 95% e adesão até 30 de outubro. O programa permite usar precatórios. No federal, a PGFN tem modalidades de transação e oferece análise de capacidade de pagamento que considera a queda de receita.
Créditos a recuperar
Entre os créditos comuns em empresas de Canoas estão:
- PIS e Cofins sobre insumos e frete no Lucro Real;
- ICMS sobre energia elétrica usada na produção;
- ressarcimento de ICMS-ST de mercadorias perdidas ou vendidas para fora do estado;
- contribuições sobre verbas indenizatórias da folha.
Reforma tributária
O IBS e a CBS darão crédito amplo à indústria e à logística, inclusive sobre bens de uso e consumo hoje não creditáveis. O crédito vai depender do pagamento efetivo pelo fornecedor. Para o setor de combustíveis, o regime monofásico continua, com regras próprias de crédito para o adquirente empresarial.
Perguntas frequentes
Perdi estoque na enchente. Tenho que estornar o crédito de ICMS?
A regra geral exige o estorno, mas houve dispensa aprovada no Confaz para o período da calamidade de 2024. A aplicação depende das datas e da documentação da perda.
Posto de combustível ainda recolhe ICMS?
Com o regime monofásico, o ICMS de diesel, gasolina e gás é concentrado no produtor ou importador. O posto não recolhe o imposto na venda, mas deve controlar a documentação.
Recebi indenização de seguro pelas perdas. É tributada?
No Lucro Real, a indenização entra no resultado, e a perda do bem sinistrado é dedutível se comprovada. O efeito líquido depende do valor contábil do bem e do montante recebido. No Lucro Presumido, a tributação da indenização deve ser avaliada caso a caso.
Posso pagar ICMS inscrito com precatório?
O Edital 03/2026 prevê o uso de precatórios entre as formas de pagamento, nas condições do edital.
Passivos, perdas e defesa
A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações, regularização após perdas, transação e recuperação de créditos de empresas da região metropolitana.
Fontes oficiais
- Prefeitura de Canoas — Secretaria da FazendaPrefeitura de Canoas — Secretaria da Fazenda
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Receita Estadual do RS — legislação tributáriaReceita Estadual do RS — legislação tributária
- Assembleia do RS — Lei 6.537/1973 (procedimento tributário administrativo)Assembleia do RS — Lei 6.537/1973 (procedimento tributário administrativo)
- Governo do RS — edital de transação de débitos de ICMS (2026)Governo do RS — edital de transação de débitos de ICMS (2026)
- Governo do RS — incentivos a empresas afetadas pela enchenteGoverno do RS — incentivos a empresas afetadas pela enchente
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
- Planalto — LC 192/2022 (ICMS monofásico de combustíveis)Planalto — LC 192/2022 (ICMS monofásico de combustíveis)
