Início O Escritório Tributário Empresarial
Administrativo e Regulatório Direito Internacional Penal Econômico Previdenciário Empresarial
Publicações Contato

Guia

Advogado tributário em Corumbá: fronteira, mineração e hidrovia

Advogado tributário em Corumbá: comércio de fronteira com a Bolívia, mineração de ferro e manganês, CFEM, gás importado, hidrovia e reforma.

Nesta página
  1. Comércio de fronteira
  2. Mineração: CFEM, ICMS e Imposto Seletivo
  3. Hidrovia e logística
  4. Gás natural importado
  5. Turismo do Pantanal
  6. ISS e NFS-e
  7. Defesa e transação
  8. Reforma tributária
  9. Créditos a recuperar
  10. Perguntas frequentes

Corumbá ocupa uma posição única no mapa econômico brasileiro. Está na fronteira com a Bolívia, ligada a Puerto Quijarro e Puerto Suárez, às margens do Rio Paraguai, por onde passa a hidrovia que liga o Centro-Oeste ao Prata. Tem reservas de minério de ferro e manganês exploradas há décadas, é ponto de entrada do gás natural boliviano no país e porta de acesso ao turismo do Pantanal. A tributação local mistura comércio exterior, mineração e logística.

Comércio de fronteira

Importações e exportações terrestres pela fronteira com a Bolívia passam pelo posto aduaneiro e exigem despacho regular, com classificação fiscal, valor aduaneiro e licenças quando aplicáveis. Mercadorias em trânsito na faixa de fronteira estão sujeitas a fiscalização intensa, e apreensões por documentação incompleta são frequentes. Para empresas que compram ou vendem do outro lado da fronteira, os riscos mais comuns são:

  • subfaturamento ou valor aduaneiro questionado;
  • importação por interposta pessoa, com risco de perdimento;
  • falta de licenças sanitárias ou de controle em produtos agropecuários;
  • transporte sem documentação fiscal adequada no trecho brasileiro.

Análise tributária na fronteira oeste

A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para importadores, exportadores, mineradoras e operadores logísticos de Corumbá, com análise de tributos aduaneiros, ICMS e da transição para IBS e CBS.

Mineração: CFEM, ICMS e Imposto Seletivo

A exploração de ferro e manganês no maciço do Urucum gera a CFEM, compensação financeira devida à União e repartida com o estado e o município, com discussões frequentes sobre base de cálculo e deduções. No ICMS, a exportação de minério é imune e gera crédito acumulado. As operações internas e o transporte têm regras próprias. A partir de 2027, a LC 214/2025 inclui a extração de bens minerais no Imposto Seletivo, inclusive quando exportados, com alíquota limitada, o que muda a conta do setor.

Hidrovia e logística

O minério e outros granéis seguem por barcaças pelo Rio Paraguai. Terminais e operadores da hidrovia prestam serviços de movimentação e armazenagem, sujeitos ao ISS, e o transporte fluvial intermunicipal ou interestadual é sujeito ao ICMS. O transporte internacional tem tratamento próprio. Contratos de afretamento e de operação portuária devem separar os serviços para evitar dupla cobrança.

Gás natural importado

O gás natural boliviano entra no país por Corumbá, pelo gasoduto. A importação de gás tem regras próprias de ICMS, com repartição entre estados e discussões históricas sobre o estado competente. Empresas da cadeia de distribuição e grandes consumidores devem acompanhar essas regras. A reforma tributária trata o gás no regime específico de combustíveis.

Turismo do Pantanal

Pousadas, agências de turismo, barcos-hotéis e operadores de pesca esportiva recolhem ISS sobre hospedagem e serviços turísticos e lidam com licenciamento ambiental. Na reforma, a LC 214/2025 criou regimes específicos para hotelaria e agências de turismo, com redução de alíquotas.

ISS e NFS-e

A empresa deve confirmar no portal da prefeitura de Corumbá o modelo de emissão de NFS-e vigente e o cronograma de adesão ao padrão nacional. Para o Simples, a data nacional do Emissor Nacional é 1º de novembro de 2026. Serviços prestados em mineração e em terminais da região devem observar as regras de incidência da LC 116/2003.

Defesa e transação

Autuações aduaneiras são impugnadas na esfera federal, com recurso ao CARF. Retenções de mercadoria podem exigir medida judicial urgente. Autuações estaduais seguem a Lei 2.315/2001, com recurso ao Tribunal Administrativo Tributário. Débitos estaduais inscritos podem ser negociados pela transação da Lei 6.032/2022, e os federais pela PGFN.

Reforma tributária

Para Corumbá, a reforma traz o Imposto Seletivo sobre a mineração, novas regras para a importação com IBS e CBS no destino, regime específico para combustíveis e para o turismo, e o fim dos incentivos de ICMS até 2033. Empresas de comércio exterior devem projetar o custo das operações com as novas regras.

Créditos a recuperar

Empresas de Corumbá costumam ter créditos em quatro frentes:

  • crédito acumulado de ICMS na exportação de minério e de outros produtos;
  • PIS e Cofins vinculados à exportação, que podem ser ressarcidos ou compensados;
  • CFEM recolhida sobre base maior que a devida, com deduções não aplicadas;
  • taxas e tributos aduaneiros pagos indevidamente.

O prazo é de cinco anos. Cada valor precisa de documentação: declarações de exportação, notas e memórias de cálculo.

Perguntas frequentes

Mercadoria comprada na Bolívia pode circular no Brasil com nota boliviana?

Não. Mercadoria importada precisa de despacho aduaneiro regular e documentação fiscal brasileira. Sem isso, está sujeita a apreensão e perdimento.

Minério exportado pagará Imposto Seletivo?

Sim. A LC 214/2025 prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração de bens minerais, inclusive quando destinados à exportação, com alíquota limitada.

Pousada no Pantanal terá redução na reforma?

A LC 214/2025 criou regime específico para hotelaria e meios de hospedagem, com redução de alíquotas de IBS e CBS, nas condições da lei.

Comércio exterior, defesa e créditos

A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações aduaneiras e estaduais, créditos de exportação e regularidade de empresas de fronteira.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.