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Pelotas é a principal cidade da metade sul do Rio Grande do Sul e o centro de uma economia rural baseada em arroz irrigado, pecuária de corte, soja e fruticultura. A cidade concentra beneficiadoras de arroz, frigoríficos e indústrias de alimentos, a tradição dos doces, duas universidades federais e serviços de saúde que atendem toda a região. O porto de Rio Grande, a poucos quilômetros, liga essa produção à exportação. A tributação local reflete essa base agroindustrial.
Arroz e agroindústria
O beneficiamento de arroz envolve compra de produtor rural, secagem, armazenagem, beneficiamento e venda a atacadistas e redes de varejo de todo o país. No ICMS, a compra do produtor costuma ocorrer com diferimento, e o imposto é recolhido mais à frente. Arroz, como alimento básico, tem tratamento reduzido em diversas operações. Os pontos sensíveis são:
- a documentação das compras de produtor;
- o controle de quebras técnicas na secagem e no beneficiamento;
- a armazenagem em terceiros;
- a correta aplicação das reduções de base nas vendas internas e interestaduais.
Frigoríficos têm regime próprio de crédito presumido em algumas operações e controle sanitário que se cruza com o fiscal.
Análise tributária na metade sul gaúcha
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para agroindústrias, produtores, comércio e prestadores de Pelotas, com análise de ICMS, contribuições e da transição para IBS e CBS.
Produtor rural: Funrural e escolha de regime
Produtores rurais da região, pessoa física ou jurídica, contribuem para a previdência sobre a receita bruta da comercialização, a contribuição conhecida como Funrural, com opção pela folha em certas situações. A retenção pelo adquirente, seja beneficiadora, frigorífico ou cooperativa, é obrigação do comprador. Erros geram cobrança contra ele. A escolha entre manter a atividade na pessoa física, com livro-caixa, ou em pessoa jurídica afeta o imposto de renda, a sucessão e, a partir de 2027, a posição do produtor no IBS e na CBS. Produtores abaixo do limite de receita da LC 214/2025 podem ficar fora dos novos tributos, e quem compra deles terá crédito presumido.
NFS-e nacional em Pelotas
Pelo Decreto Municipal 7.208/2026, a Secretaria da Fazenda de Pelotas tornou obrigatório o Emissor Nacional para todos os prestadores de serviço do município a partir de 1º de agosto de 2026. A apuração do ISS próprio e retido e a emissão da guia continuam no sistema municipal. Empresas com emissor próprio tiveram de integrar-se ao padrão nacional. Clínicas, escolas, escritórios e prestadores que atendem tomadores em Capão do Leão, Rio Grande e outros municípios vizinhos precisam conferir o local de incidência pela LC 116/2003.
Autuações e processo administrativo
Autuações de ICMS na agroindústria envolvem com frequência diferimento mal aplicado, quebras de estoque acima do aceitável e crédito sobre insumos discutível. A impugnação ao auto de lançamento segue a Lei 6.537/1973, com recurso ao TARF, em Porto Alegre. No federal, autuações de Funrural e de PIS/Cofins sobre agroindústria são discutidas na DRJ e no CARF. Em todos os casos, a prova é documental e técnica.
Dívidas e transação
A agropecuária da metade sul passou por anos de seca e, em 2024, pela enchente, com impacto no caixa de produtores e indústrias. Débitos de ICMS inscritos e de difícil recuperação podem entrar no edital de transação de 2026, com descontos de até 95% e adesão até 30 de outubro. Débitos federais, inclusive previdenciários, têm transação na PGFN, com modalidades que consideram a capacidade de pagamento.
Créditos a recuperar
Créditos frequentes na região:
- PIS e Cofins presumidos da agroindústria;
- créditos sobre armazenagem e frete;
- ICMS sobre energia usada na secagem e no beneficiamento;
- contribuições pagas a maior quando havia direito de opção pela folha.
Reforma tributária
A LC 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para insumos agropecuários e alíquota zero para produtos da cesta básica nacional, que inclui o arroz. Para a beneficiadora, a combinação de crédito presumido sobre compras de produtor não contribuinte e alíquota zero na venda muda a formação de preço. Projeções devem ser feitas antes de 2027.
Perguntas frequentes
Comprei arroz de produtor e não retive o Funrural. E agora?
A responsabilidade pela retenção é do adquirente, que pode ser cobrado pelo valor não retido. Convém revisar as compras dos últimos cinco anos e avaliar a regularização.
O arroz terá imposto zero na reforma?
A LC 214/2025 inclui o arroz na cesta básica nacional com alíquota zero de IBS e CBS, nas condições da lei.
Cooperativa que compra arroz também retém o Funrural?
Em regra, a cooperativa adquirente é responsável pela retenção e pelo recolhimento da contribuição sobre a comercialização da produção do associado, nos termos da legislação previdenciária. A situação específica de cada operação deve ser conferida.
Desde quando Pelotas usa o Emissor Nacional?
Desde 1º de agosto de 2026, pelo Decreto Municipal 7.208/2026. O ISS continua apurado no sistema municipal.
Defesa, dívidas e créditos
A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações, transação, certidões e recuperação de créditos de empresas da região sul do estado.
Fontes oficiais
- Prefeitura de Pelotas — Secretaria da FazendaPrefeitura de Pelotas — Secretaria da Fazenda
- Receita Federal — NFS-e padrão nacionalReceita Federal — NFS-e padrão nacional
- Receita Estadual do RS — legislação tributáriaReceita Estadual do RS — legislação tributária
- Assembleia do RS — Lei 6.537/1973 (procedimento tributário administrativo)Assembleia do RS — Lei 6.537/1973 (procedimento tributário administrativo)
- Governo do RS — edital de transação de débitos de ICMS (2026)Governo do RS — edital de transação de débitos de ICMS (2026)
- Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)Planalto — LC 214/2025 (IBS, CBS e Imposto Seletivo)
- PGFN — transação tributáriaPGFN — transação tributária
- Planalto — LC 116/2003 (ISS)Planalto — LC 116/2003 (ISS)
- Planalto — Lei 8.212/1991 (custeio da seguridade social)Planalto — Lei 8.212/1991 (custeio da seguridade social)
