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Advogado tributário em Pelotas: agro, arroz, alimentos e serviços

Advogado tributário em Pelotas: ICMS do arroz e da agroindústria, produtor rural, NFS-e nacional desde agosto de 2026, defesa e reforma tributária.

Nesta página
  1. Arroz e agroindústria
  2. Produtor rural: Funrural e escolha de regime
  3. NFS-e nacional em Pelotas
  4. Autuações e processo administrativo
  5. Dívidas e transação
  6. Créditos a recuperar
  7. Reforma tributária
  8. Perguntas frequentes

Pelotas é a principal cidade da metade sul do Rio Grande do Sul e o centro de uma economia rural baseada em arroz irrigado, pecuária de corte, soja e fruticultura. A cidade concentra beneficiadoras de arroz, frigoríficos e indústrias de alimentos, a tradição dos doces, duas universidades federais e serviços de saúde que atendem toda a região. O porto de Rio Grande, a poucos quilômetros, liga essa produção à exportação. A tributação local reflete essa base agroindustrial.

Arroz e agroindústria

O beneficiamento de arroz envolve compra de produtor rural, secagem, armazenagem, beneficiamento e venda a atacadistas e redes de varejo de todo o país. No ICMS, a compra do produtor costuma ocorrer com diferimento, e o imposto é recolhido mais à frente. Arroz, como alimento básico, tem tratamento reduzido em diversas operações. Os pontos sensíveis são:

  • a documentação das compras de produtor;
  • o controle de quebras técnicas na secagem e no beneficiamento;
  • a armazenagem em terceiros;
  • a correta aplicação das reduções de base nas vendas internas e interestaduais.

Frigoríficos têm regime próprio de crédito presumido em algumas operações e controle sanitário que se cruza com o fiscal.

Análise tributária na metade sul gaúcha

A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para agroindústrias, produtores, comércio e prestadores de Pelotas, com análise de ICMS, contribuições e da transição para IBS e CBS.

Produtor rural: Funrural e escolha de regime

Produtores rurais da região, pessoa física ou jurídica, contribuem para a previdência sobre a receita bruta da comercialização, a contribuição conhecida como Funrural, com opção pela folha em certas situações. A retenção pelo adquirente, seja beneficiadora, frigorífico ou cooperativa, é obrigação do comprador. Erros geram cobrança contra ele. A escolha entre manter a atividade na pessoa física, com livro-caixa, ou em pessoa jurídica afeta o imposto de renda, a sucessão e, a partir de 2027, a posição do produtor no IBS e na CBS. Produtores abaixo do limite de receita da LC 214/2025 podem ficar fora dos novos tributos, e quem compra deles terá crédito presumido.

NFS-e nacional em Pelotas

Pelo Decreto Municipal 7.208/2026, a Secretaria da Fazenda de Pelotas tornou obrigatório o Emissor Nacional para todos os prestadores de serviço do município a partir de 1º de agosto de 2026. A apuração do ISS próprio e retido e a emissão da guia continuam no sistema municipal. Empresas com emissor próprio tiveram de integrar-se ao padrão nacional. Clínicas, escolas, escritórios e prestadores que atendem tomadores em Capão do Leão, Rio Grande e outros municípios vizinhos precisam conferir o local de incidência pela LC 116/2003.

Autuações e processo administrativo

Autuações de ICMS na agroindústria envolvem com frequência diferimento mal aplicado, quebras de estoque acima do aceitável e crédito sobre insumos discutível. A impugnação ao auto de lançamento segue a Lei 6.537/1973, com recurso ao TARF, em Porto Alegre. No federal, autuações de Funrural e de PIS/Cofins sobre agroindústria são discutidas na DRJ e no CARF. Em todos os casos, a prova é documental e técnica.

Dívidas e transação

A agropecuária da metade sul passou por anos de seca e, em 2024, pela enchente, com impacto no caixa de produtores e indústrias. Débitos de ICMS inscritos e de difícil recuperação podem entrar no edital de transação de 2026, com descontos de até 95% e adesão até 30 de outubro. Débitos federais, inclusive previdenciários, têm transação na PGFN, com modalidades que consideram a capacidade de pagamento.

Créditos a recuperar

Créditos frequentes na região:

  • PIS e Cofins presumidos da agroindústria;
  • créditos sobre armazenagem e frete;
  • ICMS sobre energia usada na secagem e no beneficiamento;
  • contribuições pagas a maior quando havia direito de opção pela folha.

Reforma tributária

A LC 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para insumos agropecuários e alíquota zero para produtos da cesta básica nacional, que inclui o arroz. Para a beneficiadora, a combinação de crédito presumido sobre compras de produtor não contribuinte e alíquota zero na venda muda a formação de preço. Projeções devem ser feitas antes de 2027.

Perguntas frequentes

Comprei arroz de produtor e não retive o Funrural. E agora?

A responsabilidade pela retenção é do adquirente, que pode ser cobrado pelo valor não retido. Convém revisar as compras dos últimos cinco anos e avaliar a regularização.

O arroz terá imposto zero na reforma?

A LC 214/2025 inclui o arroz na cesta básica nacional com alíquota zero de IBS e CBS, nas condições da lei.

Cooperativa que compra arroz também retém o Funrural?

Em regra, a cooperativa adquirente é responsável pela retenção e pelo recolhimento da contribuição sobre a comercialização da produção do associado, nos termos da legislação previdenciária. A situação específica de cada operação deve ser conferida.

Desde quando Pelotas usa o Emissor Nacional?

Desde 1º de agosto de 2026, pelo Decreto Municipal 7.208/2026. O ISS continua apurado no sistema municipal.

Defesa, dívidas e créditos

A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações, transação, certidões e recuperação de créditos de empresas da região sul do estado.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.