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Advogado tributário em Petrolina: fruticultura irrigada, exportação e vinho

Advogado tributário em Petrolina: exportação de manga e uva, crédito acumulado, produtor rural e Funrural, vinhos do Vale do São Francisco e reforma.

Nesta página
  1. Exportação de frutas e crédito acumulado
  2. Produtor rural e Funrural
  3. Packing houses e serviços
  4. Vinhos do Vale do São Francisco
  5. Petrolina e Juazeiro
  6. NFS-e
  7. Defesa e transação
  8. Reforma tributária
  9. Perguntas frequentes

Petrolina transformou o semiárido em um dos maiores polos de fruticultura irrigada do mundo. Às margens do Rio São Francisco, perímetros irrigados produzem manga e uva de mesa para Europa, Estados Unidos e Ásia, além de vinhos tropicais com produção o ano inteiro. Packing houses, câmaras frias, empresas de insumos e transportadoras completam a cadeia. Do outro lado da ponte, Juazeiro, na Bahia, forma com Petrolina um único polo econômico, com dois estados e duas legislações.

Exportação de frutas e crédito acumulado

A exportação de frutas é imune ao ICMS e às contribuições. Produtores e exportadores acumulam créditos de ICMS sobre insumos, embalagens, energia e frete. A utilização desses créditos, por transferência ou compensação, depende das regras de Pernambuco e de autorização. No federal, créditos de PIS e Cofins vinculados à exportação podem ser ressarcidos ou compensados. A documentação de cada embarque, com nota de exportação, declaração e conhecimento de transporte, é o que sustenta os pedidos. Operações por meio de comerciais exportadoras e tradings têm regras próprias de comprovação da exportação.

Análise tributária no Vale do São Francisco

A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para produtores, exportadores, packing houses e vinícolas de Petrolina, com análise de ICMS, contribuições e da transição para IBS e CBS.

Produtor rural e Funrural

Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, contribuem sobre a receita da comercialização, com regras específicas para a receita de exportação, que pode ficar fora da base da contribuição conforme a legislação e a jurisprudência. A retenção pelo adquirente no mercado interno, como packing house, cooperativa ou exportadora, deve ser controlada. A escolha entre atividade na pessoa física ou jurídica afeta o imposto de renda, a sucessão e, a partir de 2027, a posição do produtor no IBS e na CBS.

Packing houses e serviços

Packing houses que recebem, classificam, embalam e armazenam frutas de terceiros prestam serviços sujeitos ao ISS. Quando compram e revendem a fruta, as operações são sujeitas ao ICMS. A forma do contrato com o produtor define o tributo. Câmaras frias, transporte refrigerado e logística até os portos de Pecém, Suape e Salvador completam a cadeia.

Vinhos do Vale do São Francisco

As vinícolas do Vale do São Francisco produzem vinhos e espumantes com indicação geográfica reconhecida. A tributação envolve IPI sobre bebidas, ICMS com alíquotas próprias e substituição tributária em vendas a distribuidores. A partir de 2027, há o Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas previsto na LC 214/2025. O enoturismo traz ISS sobre serviços turísticos e de eventos.

Petrolina e Juazeiro

Empresas que operam nas duas cidades precisam observar duas legislações estaduais de ICMS, Pernambuco e Bahia, com alíquotas, antecipações e regimes diferentes. Operações entre as cidades são interestaduais. Prestadores de serviço devem conferir em qual município o ISS é devido.

Grupos com unidades nos dois lados do rio devem avaliar onde manter cada estabelecimento, porque incentivos, antecipações e regras de crédito diferem entre os estados até a extinção do ICMS.

NFS-e

Petrolina iniciou fase de testes do novo padrão nacional de NFS-e antes de 2026. As informações sobre a conclusão da migração não são uniformes, e a empresa deve confirmar no portal da prefeitura o fluxo vigente. Para o Simples, a data nacional do Emissor Nacional é 1º de novembro de 2026.

Defesa e transação

O prazo de defesa contra auto de infração em Pernambuco é de 30 dias da ciência, com julgamento pelo TATE. Débitos inscritos podem ser negociados pela transação da LC 546/2024. Débitos federais seguem a transação da PGFN, com modalidades para produtores rurais.

Reforma tributária

A LC 214/2025 mantém a desoneração das exportações e promete devolução mais rápida de saldos credores. Frutas in natura têm alíquota zero de IBS e CBS, nas condições da lei, e insumos agropecuários têm redução de 60%. Para os vinhos, o Imposto Seletivo é a principal mudança.

Perguntas frequentes

Empresa em Petrolina que vende para Juazeiro faz operação interestadual?

Sim. Embora vizinhas, as cidades estão em estados diferentes, e a venda é interestadual para fins de ICMS, com as regras de Pernambuco na saída e da Bahia na entrada.

Exportador de manga acumula crédito de ICMS?

Sim. Como a exportação é imune, os créditos das entradas se acumulam. A utilização segue as regras e autorizações estaduais.

Receita de exportação entra no Funrural?

A legislação e a jurisprudência tratam de forma própria a receita de exportação na contribuição rural. A situação deve ser analisada conforme a forma da venda, direta ou por intermediário.

Packing house paga ISS ou ICMS?

Se apenas presta o serviço de beneficiar e embalar fruta de terceiros, em regra ISS. Se compra e revende a fruta, as operações são sujeitas ao ICMS. O contrato com o produtor define o enquadramento.

Vinho terá Imposto Seletivo?

Sim. A LC 214/2025 inclui bebidas alcoólicas no Imposto Seletivo a partir de 2027.

Créditos, defesa e regularização

A Souza & Zucchi Advogados atua em créditos de exportação, autuações, transação e regularidade de empresas do Vale do São Francisco.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.