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Fonte da imagem: Usina do Gasômetro em Porto Alegre.jpg — Porto Alegre/RS · Boaventuravinicius · CC BY-SA 4.0. Recorte responsivo e tratamento visual do site.

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Advogado tributário em Porto Alegre: ICMS gaúcho, ISS e transação de 2026

Advogado tributário em Porto Alegre: ICMS do RS, defesa no TARF, transação com até 95% de desconto, ISS na NFS-e nacional e reforma tributária.

Nesta página
  1. ISS e a NFS-e nacional em Porto Alegre
  2. ICMS no Rio Grande do Sul
  3. Autuação estadual e o TARF
  4. Transação estadual de 2026
  5. Execução fiscal e garantias
  6. Regularidade e créditos
  7. Reforma tributária
  8. Perguntas frequentes

Porto Alegre é a capital administrativa do Rio Grande do Sul e o principal centro de serviços do estado: saúde, educação, tecnologia, varejo, construção e escritórios de grupos com operação no interior. Em maio de 2024, a cidade e a região metropolitana foram atingidas pela maior enchente de sua história, e boa parte das empresas ainda convive com efeitos financeiros e tributários desse período. A demanda tributária na capital mistura o ISS das prestadoras, o ICMS do comércio e da indústria metropolitana e a regularização de passivos acumulados.

ISS e a NFS-e nacional em Porto Alegre

Pela Instrução Normativa SMF 10/2025, todos os prestadores de serviço estabelecidos em Porto Alegre passaram a emitir NFS-e exclusivamente no padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2025, em substituição ao sistema municipal. A janela de transição para quem tinha dificuldades técnicas terminou em 30 de novembro de 2025. A prefeitura também comunicou a descontinuação, em julho de 2026, da API antiga de geração do documento auxiliar. Fornecedores de software e empresas com integração própria precisaram se adaptar. Para quem presta serviços em Canoas, Gravataí, Alvorada ou Viamão, as regras de incidência da LC 116/2003 seguem definindo onde o ISS é devido.

Análise tributária para empresas da capital gaúcha

A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Tributário para empresas de Porto Alegre, com análise de ICMS gaúcho, ISS, tributos federais e efeitos de IBS e CBS.

ICMS no Rio Grande do Sul

A alíquota geral do ICMS gaúcho é de 17%, com alíquotas específicas para produtos como bebidas, cigarros e armas, e reduções em diversos segmentos previstas no regulamento. O estado mantém o Fundopem e outros programas de incentivo à indústria. Depois da enchente, criou medidas extraordinárias. Uma delas é o Fundopem Recupera, com crédito presumido para indústrias e agroindústrias atingidas que apresentem projeto de reestruturação. Outra, aprovada no Confaz, é a isenção na compra de bens do ativo para recompor a produção. Algumas medidas tiveram vigência limitada a 2024. Quem usou benefícios desse período precisa conferir se cumpriu as condições, porque a fiscalização posterior costuma começar por aí.

Autuação estadual e o TARF

O procedimento administrativo tributário gaúcho segue a Lei 6.537/1973. Contra o auto de lançamento, a empresa apresenta impugnação no prazo indicado no próprio auto. Da decisão de primeira instância cabe recurso ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF), sediado na capital. A defesa precisa trazer desde o início a prova documental: notas, registros fiscais, laudos e contratos. Em temas como crédito sobre insumos, diferencial de alíquota e substituição tributária, a jurisprudência do TARF e do TJRS orienta o que vale a pena discutir na esfera administrativa e o que é melhor levar ao Judiciário.

Transação estadual de 2026

A Receita Estadual e a PGE publicaram em 2026 o Edital 03/2026, de transação de débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa e classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Os descontos chegam a 95% sobre multas, juros e acréscimos, com pagamento à vista, parcelamento em até dez vezes ou uso de precatórios. A adesão vai até 30 de outubro de 2026. O programa Refaz Reconstrução, de 2025, já foi encerrado. Para débitos federais, a PGFN oferece transação por adesão e individual, com a capacidade de pagamento como critério. Empresas atingidas pela enchente tiveram modalidades específicas em alguns editais.

Execução fiscal e garantias

Execuções fiscais estaduais e federais contra empresas da capital tramitam nas varas próprias da Justiça estadual e da Justiça Federal. A garantia do juízo por seguro-garantia ou fiança bancária evita o bloqueio de contas e permite discutir a dívida em embargos. A exceção de pré-executividade serve para matérias que não dependem de prova, como prescrição e ilegitimidade. Usar precatórios estaduais para quitar débitos inscritos, quando o edital permite, pode reduzir o custo efetivo da regularização.

Regularidade e créditos

Empresas que atendem o governo estadual, a prefeitura e grandes hospitais precisam de certidões em dia. Pendências de declaração são causa frequente de bloqueio.

Entre os créditos a recuperar, os mais comuns na capital são:

  • PIS e Cofins sobre insumos no Lucro Real;
  • ICMS-ST pago a maior pelo varejo;
  • contribuições sobre verbas indenizatórias;
  • ISS recolhido ao município errado.

Reforma tributária

Para a economia de serviços da capital, a substituição de PIS, Cofins e ISS por CBS e IBS a partir de 2027 é a mudança central. Saúde e educação têm redução de 60% das alíquotas na LC 214/2025. Serviços profissionais regulamentados têm redução de 30%, nas condições da lei. As demais atividades pagam a alíquota de referência, com crédito amplo para o cliente empresarial. A revisão de contratos e preços precisa começar antes de 2027.

Perguntas frequentes

Minha empresa tem ICMS inscrito em dívida ativa. Ainda dá para aderir à transação?

O Edital 03/2026 prevê adesão até 30 de outubro de 2026 para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A classificação de cada débito deve ser conferida antes.

Ainda posso emitir nota pelo sistema antigo de Porto Alegre?

Não. Desde 1º de novembro de 2025, com transição encerrada em 30 de novembro, a emissão é exclusivamente pelo padrão nacional.

Usei isenção de ICMS na compra de máquinas após a enchente. Preciso guardar algo?

Sim. Guarde a prova do enquadramento, da calamidade e da destinação dos bens, porque o benefício depende de condições que podem ser fiscalizadas depois.

Transação, defesa e regularidade

A Souza & Zucchi Advogados atua em autuações, dívida ativa, transação, certidões e recuperação de créditos de empresas da Região Metropolitana de Porto Alegre.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.