Nesta página
Uma busca e apreensão costuma começar às seis da manhã, com policiais na recepção, celulares recolhidos e computadores sendo copiados. Em poucas horas, a empresa precisa garantir que a diligência respeite os limites do mandado, que seus direitos sejam preservados e que a operação continue funcionando. Empresas que têm um plano de resposta atravessam esse momento com muito menos dano do que as que improvisam.
O mandado e seus limites
A Constituição protege o domicílio, conceito que a jurisprudência estende aos escritórios e às áreas não abertas ao público das empresas, e só admite o ingresso sem consentimento em caso de flagrante, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI). O mandado de busca deve indicar, o mais precisamente possível, o local e a pessoa, os motivos e os fins da diligência (CPP, art. 243). Objetos fora do escopo do mandado, em regra, não devem ser apreendidos, salvo se configurarem crime em flagrante.
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Penal Econômico, no acompanhamento de buscas e apreensões em empresas, na defesa dos investigados e no pedido de restituição de bens.
Planejamento tributário aplicado à operação da empresa
A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, considerando receita, margem, despesas, créditos, IBS, CBS e fluxo de caixa.
Durante a diligência
- Receber os agentes com calma, pedir para ver o mandado e fazer cópia ou fotografia.
- Chamar o advogado imediatamente. A diligência não precisa esperar sua chegada, mas ele pode acompanhar e registrar irregularidades.
- Designar um ponto focal da empresa para acompanhar cada equipe de agentes.
- Não obstruir: não esconder, apagar ou destruir documentos e arquivos. Isso pode configurar crime autônomo.
- Exercer o silêncio: empregados e diretores não são obrigados a dar entrevistas informais durante a busca. Depoimentos devem ser prestados com advogado.
- Registrar tudo o que for apreendido, com fotos e lista própria quando possível.
- Exigir o auto circunstanciado, assinado, com a relação dos bens e documentos apreendidos (CPP, art. 245, § 7º).
Dados digitais
Boa parte das buscas atuais se concentra em dados: computadores, servidores, celulares e contas em nuvem. A cópia forense de dados, em vez da apreensão física dos equipamentos, reduz o impacto na operação e pode ser pedida aos agentes. Acesso ao conteúdo de celulares e de contas armazenadas em provedores exige autorização judicial específica. A empresa deve registrar quais dispositivos e contas foram copiados e manter cópia própria, quando possível, para continuar operando e para a defesa.
Advogados e sigilo profissional
O escritório de advocacia é inviolável, e a busca nele só pode ser decretada por juiz em caso de indícios de autoria e materialidade de crime pelo próprio advogado, com mandado específico e na presença de representante da OAB (Lei 8.906/1994, art. 7º, II e § 6º). Na empresa, documentos de defesa e comunicações com advogados devem ser identificados durante a diligência, para que a proteção do sigilo profissional seja requerida.
Depois da busca
- obter cópia integral do mandado e da decisão que o fundamentou, com acesso aos autos pelo advogado (Súmula Vinculante 14);
- pedir a restituição de bens e documentos que não interessam ao processo, como equipamentos essenciais e documentos de terceiros (CPP, arts. 118 a 120);
- avaliar a legalidade da diligência, inclusive excesso em relação ao mandado;
- organizar a defesa dos investigados, com atenção a conflitos de interesse;
- preparar a comunicação interna e, se for o caso, com clientes, bancos e imprensa.
Plano de resposta: preparar antes
Um plano simples resolve boa parte dos problemas: quem recebe os agentes, quem chama o advogado, quem acompanha cada área, onde estão as cópias de segurança, como os empregados devem agir, quem fala com a imprensa. O plano deve ser conhecido pela recepção, pela segurança e pela tecnologia da informação, que são as primeiras áreas acionadas. Simulações periódicas, como em qualquer plano de emergência, ajudam a evitar erros no dia.
Continuidade da operação
A apreensão de servidores e computadores pode paralisar a empresa. Cópias de segurança em local separado, contratos de tecnologia que garantam restauração rápida e a possibilidade de pedir aos agentes a cópia forense no local, em vez da retirada dos equipamentos, reduzem o impacto. Depois da diligência, o pedido de restituição de equipamentos essenciais, com cópia dos dados preservada para a investigação, costuma ser atendido quando bem fundamentado.
Erros frequentes
- tentar impedir a entrada dos agentes;
- apagar mensagens ou arquivos durante ou depois da busca;
- deixar empregados darem explicações informais aos agentes;
- não conferir o auto de apreensão antes de assinar;
- não pedir a restituição de equipamentos essenciais.
Como o escritório atua
A Souza & Zucchi Advogados atua no acompanhamento de buscas e apreensões, na análise da legalidade da diligência, nos pedidos de restituição e na defesa dos investigados, além de ajudar a empresa a montar seu plano de resposta. Veja também intimação policial na empresa.
Perguntas frequentes
A polícia pode entrar à noite?
Com mandado judicial, a busca domiciliar deve ser feita durante o dia, salvo consentimento ou flagrante.
Os agentes podem levar o computador de um cliente que está na empresa?
Só se estiver no escopo do mandado. Bens de terceiros podem ser objeto de pedido de restituição.
Preciso esperar o advogado para a busca começar?
Não. A diligência pode começar sem ele, mas o advogado pode acompanhar a partir de sua chegada.
Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa
A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.
Fontes oficiais
- Código de Processo Penal, arts. 118 a 120 e 240 a 250Presidência da República
- Constituição Federal, art. 5º, XI e LXIIIPresidência da República
- Lei 8.906/1994, art. 7º, II e § 6ºPresidência da República
- Súmula Vinculante 14Supremo Tribunal Federal
