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O Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2027 está disponível para consulta desde 30 de setembro de 2026. Ele multiplica a alíquota do RAT de cada estabelecimento a partir de janeiro de 2027 e foi calculado com os acidentes, afastamentos e benefícios de 2024 e 2025. A empresa que discordar de algum elemento do cálculo tem uma janela curta para contestar: de 1º a 30 de novembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico (Ministério da Previdência, 30/09/2026).
O que é o FAP e quanto ele pesa na folha?
Toda empresa recolhe, sobre a remuneração dos empregados, a contribuição para o financiamento dos benefícios por incapacidade decorrente dos riscos ambientais do trabalho, o RAT (antigo SAT). A alíquota é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade preponderante do estabelecimento (Lei 8.212/1991, art. 22, II). O FAP é o multiplicador individual dessa alíquota: premia quem tem menos acidentes do que as empresas da mesma atividade e penaliza quem tem mais (Lei 10.666/2003, art. 10).
| RAT da atividade | FAP mínimo (0,5) | FAP neutro (1,0) | FAP máximo (2,0) |
|---|---|---|---|
| 1% | 0,5% | 1% | 2% |
| 2% | 1% | 2% | 4% |
| 3% | 1,5% | 3% | 6% |
Numa folha mensal de R$ 1 milhão em atividade de risco 3, a diferença entre um FAP de 0,7 e um de 1,6 é de R$ 27 mil por mês, ou cerca de R$ 350 mil por ano, já considerando o 13º salário. Por isso o número merece conferência, e não apenas registro.
A Souza & Zucchi Advogados atua em previdenciário empresarial, com a conferência do FAP, do enquadramento no RAT e dos eventos que compõem o cálculo, e com a contestação administrativa e a medida judicial quando houver erro demonstrável.
Planejamento tributário aplicado à operação da empresa
A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, considerando receita, margem, despesas, créditos, IBS, CBS e fluxo de caixa.
Como o FAP 2027 foi calculado?
O cálculo segue a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência e o art. 202-A do Decreto 3.048/1999. Em linhas gerais, o sistema compara o estabelecimento com os demais da mesma subclasse da CNAE em três índices:
- frequência: quantidade de acidentes e benefícios acidentários em relação ao número de vínculos;
- gravidade: peso dos eventos, que é maior para morte e invalidez do que para afastamentos temporários;
- custo: valor dos benefícios pagos pela Previdência em razão desses eventos.
Os índices viram percentis dentro da subclasse e se combinam num índice composto, convertido no fator entre 0,5 e 2,0. Para a vigência de 2027, o fator foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos. Segundo o Ministério, 92,93% ficaram com bônus (fator abaixo de 1,0), 3,18% com fator neutro e 3,90% com malus, ou seja, com aumento da alíquota (notícia oficial).
Duas consequências práticas decorrem dessa metodologia. Primeiro, o enquadramento na CNAE define com quem a empresa é comparada: um CNAE errado muda o grupo de comparação e, portanto, o fator. Segundo, um único evento grave, como uma morte ou uma aposentadoria por incapacidade acidentária, pesa por dois anos no cálculo.
O que conferir na memória de cálculo
A consulta restrita, no portal do FAP, mostra o fator, a faixa de bônus ou malus, a alíquota RAT considerada e a memória de cálculo, com os eventos que entraram e os que foram excluídos e a razão (gov.br, serviço de consulta). A conferência deve cruzar cada item com os documentos internos:
- Vínculos e massa salarial dos anos de 2024 e 2025, comparados com a folha e o eSocial de cada estabelecimento.
- CATs registradas: confirmar se cada uma pertence ao estabelecimento, se houve duplicidade e se acidentes de trajeto foram indevidamente considerados.
- Benefícios acidentários (espécies B91, B92, B93 e B94): verificar se o benefício foi concedido a empregado do estabelecimento, no período, e se a natureza acidentária decorreu de nexo técnico que a empresa contestou ou poderia ter contestado.
- Datas: eventos com início fora do período-base não deveriam entrar.
- CNAE e grau de risco informados, comparados com a atividade realmente exercida no estabelecimento.
Desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br pode consultar a acidentalidade de um CNPJ no portal da Dataprev. Isso permite, por exemplo, comparar o próprio histórico com o de concorrentes da mesma atividade antes de decidir se vale contestar.
Como contestar o FAP 2027
A contestação do ciclo de 2027 deve ser apresentada de 1º a 30 de novembro de 2026, por formulário eletrônico, e é julgada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme a Lei 13.846/2019. Ela deve se limitar a divergências nos elementos que compõem o cálculo: um evento que não pertence à empresa, um benefício com data errada, um número de vínculos que não confere. Alegar apenas que o fator ficou alto não basta.
Cada ponto contestado precisa de prova: CAT, comunicação de afastamento, ASO, relatório do eSocial, decisão administrativa que afastou o nexo, ficha de registro. Da decisão cabe recurso em 30 dias, contados da publicação do resultado no Diário Oficial da União, também por meio eletrônico.
Desde o Decreto 10.410/2020, a contestação não tem efeito suspensivo. O fator divulgado se aplica a partir de janeiro, e, se a contestação for acolhida, a diferença recolhida a maior pode ser compensada ou restituída. Quando o erro é relevante e o prazo administrativo já passou, a discussão pode ser levada ao Judiciário.
Prazos que importam
| Etapa | Data ou prazo | Base |
|---|---|---|
| Divulgação do FAP 2027 | 30/09/2026 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026 |
| Contestação | 1º a 30/11/2026 | Portaria do ciclo; Decreto 3.048, art. 202-B |
| Recurso | 30 dias da publicação do resultado no DOU | Portaria do ciclo |
| Vigência | competências de janeiro a dezembro de 2027 | Decreto 3.048, art. 202-A |
| Restituição do que foi pago a maior | 5 anos do pagamento | CTN, art. 168 |
Depois da consulta: atualizar o eSocial
O FAP e a alíquota RAT são informados pela empresa no cadastro de cada estabelecimento no eSocial, e a DCTFWeb usa esses dados para calcular a contribuição. Se o fator de 2027 não for atualizado na competência de janeiro, a empresa recolhe com o fator antigo, e a diferença gera débito ou crédito a regularizar. Quando houver contestação acolhida, o cadastro deve ser corrigido e as competências afetadas, retificadas.
Erros frequentes
- olhar só o fator final e não abrir a memória de cálculo;
- deixar a conferência para o fim de novembro, quando já não há tempo de reunir CATs, ASOs e registros;
- contestar sem prova documental de cada divergência;
- esquecer de atualizar o FAP no eSocial em janeiro;
- tratar o FAP de forma isolada, sem rever o CNAE, a gestão de afastamentos e a contestação de nexos técnicos ao longo do ano.
Como o escritório atua
A Souza & Zucchi Advogados atua na conferência da memória de cálculo do FAP, na contestação e no recurso administrativos, na revisão do enquadramento no RAT e na recuperação de contribuições pagas a maior, em conjunto com o RH, a segurança do trabalho e a contabilidade da empresa. Veja também como o CNAE errado afeta o RAT e como um acidente de trabalho entra no FAP.
Perguntas frequentes
Se eu contestar, pago o FAP antigo enquanto o processo não termina?
Não. A contestação não tem efeito suspensivo desde 2020. Paga-se o fator divulgado e, se a contestação for acolhida, a diferença é recuperada.
O FAP é calculado por CNPJ raiz ou por estabelecimento?
Por estabelecimento. Cada filial com CNPJ próprio tem seu fator, de acordo com seus próprios eventos e vínculos.
Acidente de trajeto entra no FAP?
Pela metodologia vigente, o acidente de trajeto não deve compor o cálculo. Se aparecer na memória, é ponto de contestação.
Empresa do Simples Nacional tem FAP?
As empresas dos anexos I a III e V recolhem a contribuição patronal dentro do DAS, e o FAP não se aplica a elas. Empresas do anexo IV recolhem a contribuição patronal fora do DAS e se sujeitam ao RAT e ao FAP.
Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa
A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.
Fontes oficiais
- Notícia: FAP com vigência para 2027 disponível desde 30/09/2026Ministério da Previdência Social
- Lei 10.666/2003, art. 10Presidência da República
- Decreto 3.048/1999, arts. 202-A e 202-BPresidência da República
- Lei 8.212/1991, art. 22, IIPresidência da República
- FAP — legislação e perguntas frequentesReceita Federal
