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Quem compra uma empresa compra também o seu passado. Dívidas tributárias, processos trabalhistas, contratos com cláusulas de mudança de controle, licenças vencidas, áreas contaminadas, dados pessoais tratados sem base legal: tudo isso pode passar ao comprador, às vezes mesmo quando a operação é estruturada como compra de ativos. A due diligence é a investigação que identifica esses riscos antes da assinatura. Mas ela só cumpre sua função quando o que foi encontrado é levado ao preço e ao contrato.
O que examinar
| Área | O que se busca |
|---|---|
| Societária | cadeia de titularidade das quotas, poderes dos administradores, ônus sobre participações, acordos de sócios |
| Tributária | débitos, autuações, parcelamentos, teses agressivas, regularidade de incentivos, riscos de classificação e de regime |
| Trabalhista e previdenciária | processos, terceirização, pejotização, horas extras, saúde e segurança, FGTS, encargos sobre verbas |
| Contratos | contratos relevantes, cláusulas de mudança de controle, exclusividade, multas e garantias prestadas |
| Imóveis e ambiental | matrículas, licenças, passivos ambientais, áreas contaminadas |
| Contencioso | ações cíveis, consumeristas, administrativas e criminais envolvendo a empresa e os administradores |
| Propriedade intelectual | registro de marcas, titularidade de software e de criações de empregados e prestadores |
| Dados e integridade | conformidade com a LGPD, incidentes, relações com o poder público, programa de integridade |
A Souza & Zucchi Advogados atua em Direito Empresarial e Direito Tributário, na condução de diligências legais e na negociação dos contratos de compra e venda de empresas e participações.
Planejamento tributário aplicado à operação da empresa
A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, considerando receita, margem, despesas, créditos, IBS, CBS e fluxo de caixa.
Os passivos que seguem o negócio
Na área tributária, a sociedade que resulta de incorporação, fusão ou transformação responde pelos tributos das sociedades extintas, e quem adquire fundo de comércio e continua a atividade responde pelos tributos do vendedor, integral ou subsidiariamente (CTN, arts. 132 e 133). Na área trabalhista, a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho nem os direitos dos empregados (CLT, arts. 10 e 448), e o sócio que se retira responde subsidiariamente pelas obrigações do período em que foi sócio, por dois anos depois da averbação da saída (art. 10-A). Na área ambiental, a obrigação de reparar o dano acompanha o imóvel e pode ser cobrada do novo proprietário.
Como a diligência é feita
- Acordo de confidencialidade antes de qualquer troca de informações.
- Lista de pedidos organizada por área, com prioridade para o que pode inviabilizar o negócio.
- Sala de dados com os documentos, registro de acessos e de perguntas e respostas.
- Pesquisas independentes em tribunais, órgãos públicos, juntas comerciais e cartórios.
- Entrevistas com a administração sobre os pontos sensíveis.
- Relatório com cada risco classificado por probabilidade e valor e com a recomendação de tratamento.
Do relatório ao contrato
| Risco encontrado | Tratamento típico |
|---|---|
| Passivo certo e quantificado | redução do preço |
| Passivo provável, de valor estimável | retenção de parte do preço em conta vinculada (escrow) ou abatimento |
| Risco possível | declaração e garantia do vendedor e obrigação de indenizar |
| Irregularidade que impede o negócio | condição precedente: o fechamento só ocorre depois de sanada |
| Dependência de terceiros | anuência prévia de credores, clientes ou órgãos públicos |
As cláusulas de indenização costumam ter valor mínimo para reclamação, teto e prazo de sobrevivência. Esses limites são negociados conforme o risco: um teto baixo para contingências tributárias relevantes transfere o risco ao comprador.
Cade
A Lei 12.529/2011 exige notificação prévia ao Cade dos atos de concentração em que um grupo envolvido tenha faturamento bruto anual no Brasil acima do patamar legal e outro grupo, acima de um patamar menor, com valores atualizados por portaria. A operação não pode ser consumada antes da aprovação, sob pena de multa e nulidade. Operações entre empresas médias costumam ficar abaixo dos limites, mas a conferência deve ser feita no início.
Exemplo: a contingência que virou escrow
Na compra de uma distribuidora, a diligência encontra autuação de ICMS de R$ 3 milhões em discussão no tribunal administrativo estadual, com chance razoável de êxito, e uma prática de contratação de vendedores como pessoa jurídica com risco trabalhista estimado em R$ 1,5 milhão. As partes acordam reter R$ 2 milhões do preço por três anos, liberados conforme o resultado da autuação, e uma obrigação do vendedor de indenizar o passivo trabalhista que surgir, com teto e prazo. Sem a diligência, o comprador teria pago o preço cheio e assumido os dois riscos.
Depois do fechamento
A diligência não termina na assinatura. Nos primeiros meses, o comprador precisa transferir licenças e cadastros, ajustar procedimentos fiscais e trabalhistas que geraram contingências, renegociar contratos com cláusula de mudança de controle e acompanhar os prazos de reclamação das indenizações. Contingências que surgirem depois devem ser notificadas ao vendedor na forma e no prazo do contrato; uma notificação tardia ou informal pode fazer o comprador perder o direito à indenização. Um calendário pós-fechamento, com responsáveis e prazos, é parte da operação.
Erros frequentes
- fazer a diligência depois de fechar o preço;
- relatórios extensos sem classificação de risco e recomendação;
- declarações e garantias genéricas, sem relação com os riscos encontrados;
- fechar sem conferir cláusulas de mudança de controle em contratos relevantes.
Como o escritório atua
A Souza & Zucchi Advogados atua na diligência legal e tributária, na negociação de preço, garantias e indenizações e na integração pós-fechamento. Veja também efeitos tributários da compra e venda de empresa.
Perguntas frequentes
Comprando só os ativos, preciso de due diligence?
Sim. A sucessão tributária, trabalhista e ambiental pode alcançar quem compra o estabelecimento e continua a atividade.
O vendedor pode se recusar a dar garantias?
Pode, mas o risco passa ao comprador, e isso deve se refletir no preço.
Toda aquisição passa pelo Cade?
Não. Só as que atingem os limites de faturamento dos grupos envolvidos.
Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa
A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.
Fontes oficiais
- CTN, arts. 132 e 133Presidência da República
- CLT, arts. 10, 10-A e 448Presidência da República
- Lei 12.529/2011, art. 88Presidência da República
- Código CivilPresidência da República
- Lei 13.709/2018 (LGPD)Presidência da República
