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Lucro Real, Presumido ou Simples em 2027: como escolher com a reforma

Como comparar os regimes de 2027 por elegibilidade, margem, créditos e caixa, separando IRPJ/CSLL da opção por IBS e CBS.

Nesta página
  1. Em resumo
  2. Primeiro, confira a elegibilidade
  3. O que muda na comparação de IRPJ e CSLL
  4. A alteração dos percentuais do Presumido entra na conta de 2027
  5. IBS e CBS são uma decisão separada
  6. Quais dados reunir para uma simulação útil
  7. Quais prazos do Simples observar em outubro de 2026
  8. Perguntas frequentes

A escolha entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples em 2027 começa pela elegibilidade e termina com uma simulação da empresa. Receita, margem, despesas, créditos e caixa precisam entrar na mesma comparação. Com a reforma, há ainda uma decisão própria para empresas do Simples: recolher IBS e CBS dentro desse regime ou optar pela apuração regular desses tributos.

Em resumo

  • Confira primeiro quais regimes sua empresa pode adotar. Faturamento é um critério, mas atividade e outras condições legais também importam.
  • Compare IRPJ e CSLL separadamente dos tributos sobre o consumo. A escolha pelo Lucro Presumido não define, sozinha, o custo da CBS.
  • Inclua a alteração da LC 224/2025 nos coeficientes do Presumido e simule o efeito sobre a parcela de receita alcançada.
  • Para o Simples em 2027: ingresso ou retorno até 15/10/2026; regularização de pendências e opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10/2026; cancelamento das opções de 03/11 a 20/12/2026.
  • Decida com projeções de margem, perfil dos clientes, compras e capital de giro, sem presumir que um regime seja sempre mais econômico.

Primeiro, confira a elegibilidade

A LC 123/2006 estabelece receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões para empresa de pequeno porte, com proporcionalidade no início de atividade. O enquadramento no Simples exige também verificar os impedimentos legais, inclusive os relacionados à atividade e à composição societária. Estar abaixo do limite não encerra essa análise.

Para o Lucro Presumido, a Lei 9.718/1998 permite a opção quando a receita bruta total do ano anterior não supera R$ 78 milhões, ou o limite proporcional previsto para período inferior a doze meses. A mesma lei impõe o Lucro Real em hipóteses específicas, como determinadas atividades financeiras. A opção pelo Presumido é definitiva para o ano-calendário.

Antes de comparar valores, monte uma ficha com receita efetiva de 2026, receitas previstas para 2027, atividades exercidas e estrutura societária. Se houver impedimento, retire o regime da simulação: uma economia projetada em enquadramento inviável não ajuda a decisão.

Planejamento tributário aplicado à operação da empresa

A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, considerando receita, margem, despesas, créditos, IBS, CBS e fluxo de caixa.

O que muda na comparação de IRPJ e CSLL

Regime Ponto de partida O que analisar na empresa
Lucro Real Resultado contábil ajustado pela legislação tributária Margem, ajustes fiscais, documentação de despesas e consistência da escrituração
Lucro Presumido Base calculada por percentuais legais sobre receitas, com acréscimos previstos em lei Atividade, composição das receitas e distância entre margem efetiva e base presumida
Simples Nacional Recolhimento no sistema próprio do regime Elegibilidade, receitas segregadas, enquadramento das atividades e tratamento de IBS/CBS

No Lucro Real, lucro contábil e lucro tributável podem ser diferentes. O art. 6º do Decreto-Lei 1.598/1977 prevê adições, exclusões e compensações. Por isso, não basta aplicar uma alíquota ao resultado da demonstração contábil nem tratar toda despesa registrada como dedutível.

No Presumido, o art. 25 da Lei 9.430/1996 define a composição da base do IRPJ. A simulação precisa separar receitas por atividade e considerar os demais valores que integram a base, em vez de aplicar um único percentual a toda entrada de caixa. A CSLL deve ter seu cálculo próprio.

A alteração dos percentuais do Presumido entra na conta de 2027

A LC 224/2025 prevê acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano, observados os critérios proporcionais de período e de atividade. É aumento do coeficiente, não soma de dez pontos percentuais à alíquota do tributo.

Esse ponto exige uma planilha atualizada. Identifique a receita abrangida, aplique os coeficientes corretos de IRPJ e CSLL e registre a memória de cálculo. Uma comparação baseada apenas nos percentuais anteriores pode distorcer a escolha de 2027.

IBS e CBS são uma decisão separada

O art. 41 da LC 214/2025 sujeita ao regime regular de IBS/CBS quem não está no Simples ou no MEI e permite ao optante do Simples escolher a apuração regular desses dois tributos. Essa escolha não equivale a migrar automaticamente para o Lucro Real ou o Presumido.

O art. 47 disciplina os créditos. No recolhimento pelo Simples, o próprio optante não apropria créditos de IBS/CBS; o adquirente sujeito ao regime regular pode ter crédito equivalente ao montante devido pelo fornecedor nesse regime. Na apuração regular, o crédito depende das condições legais e da documentação da operação.

Para empresas que vendem a outras empresas, a possibilidade de crédito do cliente pode afetar negociação e preço. Para vendas ao consumidor final, o foco da simulação pode ser diferente. Nenhum desses perfis, isoladamente, determina o melhor regime. Veja os detalhes no guia do Simples na reforma tributária e o contexto no hub da reforma tributária.

Quais dados reunir para uma simulação útil

  1. Receitas: separe por atividade, produto ou serviço, cliente e mercado. Trabalhe com projeção mensal e não apenas com uma média anual.
  2. Custos e despesas: relacione compras, folha, serviços contratados, investimentos e documentos que sustentam os tratamentos fiscais.
  3. Clientes e fornecedores: identifique regimes tributários e a importância comercial dos créditos nas negociações.
  4. Caixa: projete datas de pagamento e recebimento, desembolsos tributários e necessidade de capital de giro.
  5. Operação: estime custo de escrituração, controles, sistemas e cumprimento de obrigações.

Compare pelo menos um cenário de receita e margem esperadas e outro com queda de vendas ou aumento de custos. Use as mesmas premissas em todos os regimes possíveis e destaque o que muda em cada cálculo. Assim, a empresa consegue distinguir uma economia recorrente de um resultado dependente de premissas frágeis.

Quais prazos do Simples observar em outubro de 2026

O comunicado da Receita Federal de 29/09/2026 informa: ingresso ou retorno ao Simples para 2027 até 15/10/2026; regularização de pendências até 30/10/2026; opção por IBS/CBS no regime regular até 30/10/2026, para janeiro a junho de 2027; e cancelamento de 03/11 a 20/12/2026. As opções produzem efeitos a partir de 1º/01/2027.

Antecipe a análise e guarde os comprovantes das opções. Se houver termo de exclusão, trate também suas causas e o procedimento aplicável, conforme o guia sobre exclusão do Simples. A comparação econômica não substitui a solução das pendências de enquadramento.

Perguntas frequentes

Lucro Real é sempre melhor quando a margem é baixa?

Não. Margem baixa justifica uma simulação cuidadosa, mas ajustes fiscais, despesas não dedutíveis, receitas e custos de cumprimento também influenciam o resultado.

Estar abaixo de R$ 4,8 milhões garante o Simples?

Não. A empresa precisa atender às demais condições legais, incluindo atividade e estrutura societária.

Optar pela CBS regular obriga a sair do Simples?

A LC 214 permite ao optante do Simples escolher o regime regular de IBS/CBS. São decisões distintas e os prazos e efeitos da opção devem ser observados.

Posso comparar apenas a alíquota nominal?

Não. Compare base de cálculo, créditos, carga efetiva, caixa e custos operacionais. Percentuais isolados podem produzir uma conclusão equivocada.

O que levar para uma avaliação do regime de 2027?

Balancetes, apurações fiscais, faturamento por atividade, projeções, folha, contratos relevantes e dados de compras e clientes. Inclua notificações e pendências que possam afetar o enquadramento.

Uma análise de planejamento tributário pode organizar esses cenários e seus riscos jurídicos. Para avaliar o caso da empresa, entre em contato com os dados e documentos disponíveis.

Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa

A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.