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CARF: como a empresa recorre depois da decisão da DRJ

Prazo, cabimento, documentos e protocolo do recurso voluntário da empresa após a decisão da DRJ, com distinção do rito de pequeno valor.

Nesta página
  1. Em resumo
  2. Toda decisão da DRJ pode ser levada ao CARF?
  3. Qual é o prazo e quando ele começa?
  4. Recorrer suspende a cobrança?
  5. O que deve constar no recurso?
  6. Onde protocolar e o que guardar?
  7. Quais erros o financeiro pode ajudar a evitar?
  8. Quando procurar um advogado?
  9. Perguntas frequentes

A empresa pode contestar a decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) por recurso voluntário. No rito que segue ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o prazo é de 20 dias úteis após a ciência da decisão, e o recurso tem efeito suspensivo (Decreto 70.235/1972, art. 33). Processos de pequeno valor têm destino próprio, nas turmas recursais da Receita.

Para o CFO, o controller e o sócio, a primeira decisão é confirmar o prazo, identificar o que permaneceu exigido e definir quais pontos a empresa pretende contestar. O recurso precisa responder aos fundamentos da decisão e reunir a documentação que sustenta a defesa.

Em resumo

  • No rito do CARF, o recurso voluntário tem prazo de 20 dias úteis da ciência (Decreto 70.235/1972, art. 33).
  • A data relevante é a ciência válida da decisão; o prazo exclui o dia inicial e inclui o vencimento (arts. 5º e 23).
  • O recurso pode ser total ou parcial. A parcela não recorrida pode tornar-se definitiva (arts. 33 e 42).
  • O pequeno valor segue às turmas recursais da DRJ-R, conforme a orientação da Receita sobre cabimento.
  • Empresas no lucro real, presumido ou arbitrado apresentam o recurso digitalmente no e-Processo, segundo o CARF.

Toda decisão da DRJ pode ser levada ao CARF?

Não. A Receita Federal distingue os destinos do recurso voluntário: o CARF recebe processos cujo lançamento fiscal ou controvérsia supere 60 salários mínimos; o contencioso de pequeno valor, até esse limite, segue às turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal (DRJ-R). Nesse segundo caminho, o julgamento recursal ocorre em última instância administrativa, conforme essa orientação.

O financeiro deve entregar ao jurídico a decisão completa e a intimação, em vez de apenas o saldo do débito. Esses documentos permitem identificar o rito, o órgão destinatário e o alcance da decisão. O valor da parcela que a empresa pretende discutir, isoladamente, não deve ser usado como atalho para classificar o processo.

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Qual é o prazo e quando ele começa?

A LC 236/2026 incluiu no CTN normas gerais do processo administrativo fiscal (arts. 208-A a 208-J) e deu à União, aos estados e aos municípios dois anos para adaptar suas leis (art. 211-B). No rito federal, o recurso voluntário segue o art. 33 do Decreto 70.235: 20 dias úteis.

O prazo de 20 dias úteis está na redação vigente do art. 33 e na orientação atual da Receita sobre o prazo do recurso voluntário. A contagem parte da ciência da decisão, com observância dos dias de expediente e do calendário aplicável. A data em que a diretoria recebeu um encaminhamento do contador pode ser posterior à ciência registrada no processo.

Separe o comprovante de ciência, o documento intimado e o registro de acesso ao processo. A comunicação eletrônica tem regras próprias de ciência (Decreto 70.235/1972, art. 23); deixar a mensagem sem leitura não permite presumir que o prazo ainda não começou.

Situação O que conferir
Recurso voluntário ao CARF 20 dias úteis após a ciência, nos termos do art. 33.
Contencioso de pequeno valor Destino DRJ-R e regra específica do processo; não aplicar automaticamente o rito do CARF.
Intimação realizada até 31/03/2026 A Receita informa regra transitória: 20 dias úteis ou 30 corridos, o que vencer por último, quando houver alteração de prazo pela LC 227/2026 (ADI RFB 2/2026, art. 2º).
Prazo que atravessa o fim do ano Suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive (art. 5º-A).

Recorrer suspende a cobrança?

O recurso voluntário do art. 33 tem efeito suspensivo. O Código Tributário Nacional também prevê suspensão da exigibilidade por recursos apresentados nos termos das leis do processo administrativo (art. 151, III). Isso impede tratar a parcela regularmente discutida como crédito exigível durante a suspensão.

A suspensão não cancela o débito nem resolve outras pendências da empresa. Se houver necessidade de certidão para financiamento ou contrato, confira o relatório fiscal completo: créditos com exigibilidade suspensa podem permitir certidão positiva com efeitos de negativa, mas outros débitos podem impedir sua emissão (CTN, art. 206). Veja o guia sobre certidão positiva com efeito de negativa.

O que deve constar no recurso?

A orientação da Receita sobre os elementos do recurso exige identificar a seção competente do CARF ou a turma recursal da DRJ-R, qualificar a empresa e apresentar os fundamentos de fato e de direito, os pontos de discordância, as razões e as provas.

Uma organização útil para a empresa é trabalhar com uma tabela de confronto: fundamento da DRJ, resposta da empresa, documento que sustenta a resposta e pedido correspondente. Ela ajuda a distinguir uma divergência jurídica de um erro de cálculo ou de uma prova que não foi considerada.

  • Identificação da empresa, do processo e da decisão recorrida.
  • Demonstração da tempestividade com o comprovante de ciência.
  • Indicação das parcelas e dos fundamentos contestados.
  • Documentos, memórias de cálculo e referências às peças já juntadas.
  • Pedido claro, coerente com cada ponto da argumentação.
  • Documentação da representação de quem assina e apresenta o recurso.

O recurso não deve ser tratado como uma oportunidade irrestrita de refazer a prova. O Decreto 70.235/1972, art. 16, §§ 4º e 5º, disciplina a apresentação posterior de documentos: força maior, fato ou direito superveniente, ou contraposição a elementos posteriormente trazidos aos autos, com justificativa fundamentada. A falta de um documento deve ser analisada antes do protocolo.

Onde protocolar e o que guardar?

O CARF orienta que pessoas jurídicas no lucro real, presumido ou arbitrado entreguem os recursos obrigatoriamente em formato digital, por solicitação de juntada no sistema Processos Digitais (e-Processo). A Carta de Serviços aponta os canais da Receita, inclusive e-Recurso e e-CAC, para a apresentação dos recursos.

Antes de concluir o envio, confira o número do processo, o tipo de documento e a integridade dos arquivos. Guarde o recibo, os arquivos efetivamente enviados e a comprovação de sua vinculação aos autos. Preparar a petição ou iniciar uma solicitação não substitui conferir a entrega.

Depois do protocolo, acompanhe intimações, andamento, pauta e resultado. A Carta de Serviços reúne consultas processuais, pautas e atas. Quando houver julgamento marcado, o jurídico deve verificar as regras aplicáveis à modalidade da sessão e à participação pretendida.

Quais erros o financeiro pode ajudar a evitar?

  • Controlar o prazo pela data em que o assunto chegou à diretoria, sem consultar a ciência nos autos.
  • Encaminhar apenas o valor cobrado, sem decisão, intimação e histórico da defesa.
  • Repetir a impugnação sem confrontar os motivos usados pela DRJ.
  • Enviar documentos sem explicar sua relação com o ponto contestado.
  • Presumir que recurso parcial mantém toda a exigência em discussão.
  • Arquivar o recibo sem conferir quais arquivos foram enviados e em qual processo.

Se a empresa deixar de recorrer, a decisão de primeira instância torna-se definitiva após o fim do prazo; o mesmo pode ocorrer com a parcela não recorrida (Decreto 70.235/1972, art. 42). A decisão deve considerar prova, fundamento e impacto financeiro.

Quando procurar um advogado?

A análise jurídica é pertinente assim que a decisão desfavorável for recebida, especialmente quando houver discussão sobre ciência, rito, prova documental ou recurso parcial. A atuação tributária do escritório abrange fiscalizações e contencioso administrativo; a avaliação começa pelo processo completo e pelo prazo em curso.

Se o problema envolve compensação não homologada, consulte também PER/DCOMP: restituição e compensação. Se já existe cobrança judicial, o procedimento é outro: veja execução fiscal: prazos e opções e a atuação em dívidas tributárias.

O escritório pode analisar a decisão, a documentação e as alternativas do caso. O contato está disponível na página de contato e pelo e-mail contato@souzazucchiadvogados.com.

Perguntas frequentes

O prazo ao CARF ainda é de 30 dias?

A redação vigente do art. 33 prevê 20 dias úteis. Para intimações antigas, confira a regra transitória descrita pela Receita e o histórico do processo.

A empresa pode recorrer só de parte da decisão?

Sim. O art. 33 admite recurso total ou parcial. A parte não recorrida pode tornar-se definitiva, conforme o art. 42.

O recurso elimina a dívida?

Não. Seu efeito suspensivo mantém a discussão no rito aplicável; o cancelamento da exigência depende do resultado do julgamento.

Todo recurso vai para o CARF?

Não. A orientação da Receita destina o contencioso de pequeno valor às turmas recursais da DRJ-R.

Posso acrescentar qualquer documento no recurso?

A apresentação posterior de prova exige observar as condições e a justificativa do art. 16, §§ 4º e 5º. Organize os documentos desde a defesa inicial.

Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa

A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.