Nesta página
- Por onde começar
- Onde o pagamento a maior costuma estar
- Simples Nacional: segregação de receitas
- Lucro real: créditos de PIS e Cofins
- Regime tributário
- Como transformar a revisão em crédito
- Riscos que precisam entrar na conta
- Retenções que não voltam sozinhas
- Incentivos e mecanismos pouco usados
- Erros frequentes
- Como o escritório atua
- Perguntas frequentes
Quase toda empresa paga algum tributo a mais do que deveria, mas nem todo valor pago a mais é recuperável, e nem toda tese vendida como recuperação é segura. Uma revisão fiscal bem feita separa três coisas: o que foi pago por erro de cálculo ou de classificação, que se corrige e se recupera com prova; o que depende de interpretação já pacificada pelos tribunais; e o que é aposta. A diferença entre essas categorias define o risco, o prazo e o custo de cada medida.
Por onde começar
A revisão útil parte de perguntas simples, respondidas com documentos: em que regime a empresa está e se ele ainda faz sentido; como cada operação está classificada nas notas e nas escriturações; o que foi pago, retido e compensado em cada período. Antes de olhar teses, vale conferir o básico, porque é onde estão os valores mais seguros.
A Souza & Zucchi Advogados atua em recuperação de créditos e planejamento tributário, separando o que é crédito demonstrável do que depende de discussão.
Planejamento tributário aplicado à operação da empresa
A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, considerando receita, margem, despesas, créditos, IBS, CBS e fluxo de caixa.
Onde o pagamento a maior costuma estar
| Ponto | Exemplo | Natureza |
|---|---|---|
| Segregação no Simples | bebidas, combustíveis, autopeças e medicamentos tributados de novo no DAS | erro de cálculo, recuperável com prova |
| Classificação fiscal | NCM ou CST errado, que tira o produto do regime monofásico ou da alíquota reduzida | erro de classificação |
| ICMS-ST | base presumida maior que o preço praticado | direito reconhecido pelo STF, com regras estaduais |
| Retenções | retenções federais e de INSS sofridas e não abatidas | erro de apuração |
| Créditos de PIS e Cofins | insumos essenciais não creditados no lucro real | interpretação, com critério do STJ |
| Folha | contribuição sobre verbas sem natureza remuneratória | jurisprudência por verba |
| Incentivos regionais | redução de IRPJ da Sudene ou da Sudam não usada | benefício que exige laudo prévio |
Simples Nacional: segregação de receitas
A empresa do Simples que vende produtos sujeitos à substituição tributária do ICMS ou à tributação monofásica de PIS e Cofins deve segregar essas receitas no PGDAS-D, para que o DAS não cobre de novo o que já foi recolhido na etapa anterior (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A). Quando o sistema emissor ou a contabilidade não faz essa separação, a empresa paga em duplicidade todos os meses. A recuperação se faz pela retificação das apurações dos últimos cinco anos e pelo pedido de restituição ou compensação, com o levantamento produto a produto pelo NCM.
Lucro real: créditos de PIS e Cofins
No regime não cumulativo, a empresa pode descontar créditos sobre insumos. O STJ definiu, no Tema 779, que insumo é o bem ou serviço essencial ou relevante para a atividade, aferido conforme a realidade de cada empresa (temas repetitivos). Itens como equipamentos de proteção, manutenção, fretes de insumos e certos serviços terceirizados entram ou não conforme a atividade. A revisão deve documentar a função de cada item no processo produtivo, porque é essa prova que sustenta o crédito numa fiscalização.
Também está pacificado que o ICMS destacado não integra a base do PIS e da Cofins, com efeitos a partir de 15 de março de 2017 para quem não tinha ação anterior (STF, Tema 69). Empresas que ainda incluem o ICMS na base ou que não recuperaram o período podem ter valores a rever, observado o prazo de cinco anos.
Regime tributário
A escolha entre Simples, lucro presumido e lucro real é anual e costuma ser feita por hábito. Margem, folha, perfil dos clientes e créditos mudam a resposta. A partir de 2027, com a CBS, a comparação inclui também o efeito do crédito para os clientes. A revisão do regime não recupera o passado, mas evita repetir o pagamento a maior no futuro.
Como transformar a revisão em crédito
- Delimitar tributo, período, estabelecimento e fundamento de cada item.
- Reconciliar o valor com notas, escriturações, declarações e pagamentos.
- Retificar as declarações necessárias, na ordem correta.
- Pedir a compensação ou a restituição pelo canal do ente: PER/DCOMP no federal, procedimentos próprios nos estados e municípios.
- Guardar a memória de cálculo e os arquivos por pelo menos o prazo de homologação.
O prazo é de cinco anos contados do pagamento indevido (CTN, art. 168). Créditos de teses discutidas em ação própria dependem do trânsito em julgado e, no federal, da habilitação do crédito antes da compensação.
Riscos que precisam entrar na conta
Compensação não homologada gera cobrança do débito compensado com multa de mora e, em hipóteses previstas em lei, multa isolada. Teses não pacificadas, compensadas sem decisão judicial, podem gerar autuação. E a revisão abre o histórico da empresa: erros que geram débito aparecem ao lado dos que geram crédito, e devem ser regularizados antes de qualquer fiscalização para evitar a multa de ofício.
Retenções que não voltam sozinhas
Empresas que prestam serviços a outras pessoas jurídicas e a órgãos públicos sofrem retenções na fonte: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nos pagamentos de órgãos federais e de certos tomadores privados, contribuição previdenciária de 11% em cessão de mão de obra e empreitada, e ISS em vários municípios. Essas retenções são antecipações do tributo devido e precisam ser abatidas na apuração. Quando o financeiro recebe o valor líquido e a contabilidade não registra a retenção, a empresa paga o tributo inteiro de novo. A recuperação exige os comprovantes de retenção fornecidos pelo tomador e a conciliação com as notas fiscais.
Também é comum a retenção indevida: a retenção de 11% sobre serviços que não envolvem cessão de mão de obra, ou de ISS para o município errado. Nesses casos, o crédito é do prestador, e a correção passa por pedido de restituição ou compensação e por ajuste do procedimento com o cliente.
Incentivos e mecanismos pouco usados
- Sudene e Sudam: redução de 75% do IRPJ sobre o lucro da exploração para projetos aprovados em setores prioritários, que exige laudo constitutivo prévio e não pode ser recuperado para períodos anteriores ao laudo.
- Juros sobre capital próprio: no lucro real, a remuneração dos sócios por JCP é dedutível do IRPJ e da CSLL, dentro dos limites legais, com retenção de imposto na fonte.
- Lei do Bem: exclusão adicional de gastos com pesquisa e desenvolvimento no lucro real.
- Incentivos estaduais: créditos presumidos e reduções de base de ICMS concedidos por regime especial, com contrapartidas.
Esses mecanismos não recuperam o passado na maioria dos casos, mas reduzem o pagamento a maior daqui em diante.
Erros frequentes
- contratar revisão por percentual sobre crédito sem entender quais teses serão usadas;
- compensar antes de retificar as declarações;
- usar planilha sem documento de suporte para cada valor;
- deixar passar o prazo de cinco anos dos períodos mais antigos.
Como o escritório atua
A Souza & Zucchi Advogados atua na revisão fiscal, na definição jurídica do que é recuperável, nos pedidos de compensação e restituição e na defesa quando a compensação é questionada, em conjunto com a contabilidade. Veja também como funciona o PER/DCOMP e o que ainda dá para recuperar de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Quanto tempo para trás posso recuperar?
Cinco anos contados de cada pagamento indevido.
Preciso entrar com ação judicial?
Para erros de cálculo e teses pacificadas aplicadas administrativamente, em regra não. Para teses em discussão, a ação protege o direito e o prazo.
A revisão chama a atenção da Receita?
Pedidos de compensação são analisados e podem ser fiscalizados. Por isso cada valor precisa de prova antes do pedido.
Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa
A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.
Fontes oficiais
- CTN, arts. 165 e 168Presidência da República
- LC 123/2006, art. 18, § 4º-APresidência da República
- Temas repetitivos (Tema 779 — conceito de insumo)Superior Tribunal de Justiça
- Tema 69 — ICMS na base do PIS e da CofinsSupremo Tribunal Federal
