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FAP 2027: como conferir o cálculo e contestar até 30 de novembro

FAP 2027: faixa de 0,5 a 2,0, período-base 2024 e 2025, memória de cálculo, eventos que entram, contestação de 1º a 30/11/2026 e recurso ao CRPS.

Nesta página
  1. O que é o FAP e quanto ele pesa na folha?
  2. Como o FAP 2027 foi calculado?
  3. O que conferir na memória de cálculo
  4. Como contestar o FAP 2027
  5. Prazos que importam
  6. Depois da consulta: atualizar o eSocial
  7. Erros frequentes
  8. Como o escritório atua
  9. Perguntas frequentes

O Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2027 está disponível para consulta desde 30 de setembro de 2026. Ele multiplica a alíquota do RAT de cada estabelecimento a partir de janeiro de 2027 e foi calculado com os acidentes, afastamentos e benefícios de 2024 e 2025. A empresa que discordar de algum elemento do cálculo tem uma janela curta para contestar: de 1º a 30 de novembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico (Ministério da Previdência, 30/09/2026).

O que é o FAP e quanto ele pesa na folha?

Toda empresa recolhe, sobre a remuneração dos empregados, a contribuição para o financiamento dos benefícios por incapacidade decorrente dos riscos ambientais do trabalho, o RAT (antigo SAT). A alíquota é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade preponderante do estabelecimento (Lei 8.212/1991, art. 22, II). O FAP é o multiplicador individual dessa alíquota: premia quem tem menos acidentes do que as empresas da mesma atividade e penaliza quem tem mais (Lei 10.666/2003, art. 10).

RAT da atividade FAP mínimo (0,5) FAP neutro (1,0) FAP máximo (2,0)
1% 0,5% 1% 2%
2% 1% 2% 4%
3% 1,5% 3% 6%

Numa folha mensal de R$ 1 milhão em atividade de risco 3, a diferença entre um FAP de 0,7 e um de 1,6 é de R$ 27 mil por mês, ou cerca de R$ 350 mil por ano, já considerando o 13º salário. Por isso o número merece conferência, e não apenas registro.

A Souza & Zucchi Advogados atua em previdenciário empresarial, com a conferência do FAP, do enquadramento no RAT e dos eventos que compõem o cálculo, e com a contestação administrativa e a medida judicial quando houver erro demonstrável.

Planejamento tributário aplicado à operação da empresa

A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples, considerando receita, margem, despesas, créditos, IBS, CBS e fluxo de caixa.

Como o FAP 2027 foi calculado?

O cálculo segue a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência e o art. 202-A do Decreto 3.048/1999. Em linhas gerais, o sistema compara o estabelecimento com os demais da mesma subclasse da CNAE em três índices:

  • frequência: quantidade de acidentes e benefícios acidentários em relação ao número de vínculos;
  • gravidade: peso dos eventos, que é maior para morte e invalidez do que para afastamentos temporários;
  • custo: valor dos benefícios pagos pela Previdência em razão desses eventos.

Os índices viram percentis dentro da subclasse e se combinam num índice composto, convertido no fator entre 0,5 e 2,0. Para a vigência de 2027, o fator foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos. Segundo o Ministério, 92,93% ficaram com bônus (fator abaixo de 1,0), 3,18% com fator neutro e 3,90% com malus, ou seja, com aumento da alíquota (notícia oficial).

Duas consequências práticas decorrem dessa metodologia. Primeiro, o enquadramento na CNAE define com quem a empresa é comparada: um CNAE errado muda o grupo de comparação e, portanto, o fator. Segundo, um único evento grave, como uma morte ou uma aposentadoria por incapacidade acidentária, pesa por dois anos no cálculo.

O que conferir na memória de cálculo

A consulta restrita, no portal do FAP, mostra o fator, a faixa de bônus ou malus, a alíquota RAT considerada e a memória de cálculo, com os eventos que entraram e os que foram excluídos e a razão (gov.br, serviço de consulta). A conferência deve cruzar cada item com os documentos internos:

  1. Vínculos e massa salarial dos anos de 2024 e 2025, comparados com a folha e o eSocial de cada estabelecimento.
  2. CATs registradas: confirmar se cada uma pertence ao estabelecimento, se houve duplicidade e se acidentes de trajeto foram indevidamente considerados.
  3. Benefícios acidentários (espécies B91, B92, B93 e B94): verificar se o benefício foi concedido a empregado do estabelecimento, no período, e se a natureza acidentária decorreu de nexo técnico que a empresa contestou ou poderia ter contestado.
  4. Datas: eventos com início fora do período-base não deveriam entrar.
  5. CNAE e grau de risco informados, comparados com a atividade realmente exercida no estabelecimento.

Desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br pode consultar a acidentalidade de um CNPJ no portal da Dataprev. Isso permite, por exemplo, comparar o próprio histórico com o de concorrentes da mesma atividade antes de decidir se vale contestar.

Como contestar o FAP 2027

A contestação do ciclo de 2027 deve ser apresentada de 1º a 30 de novembro de 2026, por formulário eletrônico, e é julgada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme a Lei 13.846/2019. Ela deve se limitar a divergências nos elementos que compõem o cálculo: um evento que não pertence à empresa, um benefício com data errada, um número de vínculos que não confere. Alegar apenas que o fator ficou alto não basta.

Cada ponto contestado precisa de prova: CAT, comunicação de afastamento, ASO, relatório do eSocial, decisão administrativa que afastou o nexo, ficha de registro. Da decisão cabe recurso em 30 dias, contados da publicação do resultado no Diário Oficial da União, também por meio eletrônico.

Desde o Decreto 10.410/2020, a contestação não tem efeito suspensivo. O fator divulgado se aplica a partir de janeiro, e, se a contestação for acolhida, a diferença recolhida a maior pode ser compensada ou restituída. Quando o erro é relevante e o prazo administrativo já passou, a discussão pode ser levada ao Judiciário.

Prazos que importam

Etapa Data ou prazo Base
Divulgação do FAP 2027 30/09/2026 Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026
Contestação 1º a 30/11/2026 Portaria do ciclo; Decreto 3.048, art. 202-B
Recurso 30 dias da publicação do resultado no DOU Portaria do ciclo
Vigência competências de janeiro a dezembro de 2027 Decreto 3.048, art. 202-A
Restituição do que foi pago a maior 5 anos do pagamento CTN, art. 168

Depois da consulta: atualizar o eSocial

O FAP e a alíquota RAT são informados pela empresa no cadastro de cada estabelecimento no eSocial, e a DCTFWeb usa esses dados para calcular a contribuição. Se o fator de 2027 não for atualizado na competência de janeiro, a empresa recolhe com o fator antigo, e a diferença gera débito ou crédito a regularizar. Quando houver contestação acolhida, o cadastro deve ser corrigido e as competências afetadas, retificadas.

Erros frequentes

  • olhar só o fator final e não abrir a memória de cálculo;
  • deixar a conferência para o fim de novembro, quando já não há tempo de reunir CATs, ASOs e registros;
  • contestar sem prova documental de cada divergência;
  • esquecer de atualizar o FAP no eSocial em janeiro;
  • tratar o FAP de forma isolada, sem rever o CNAE, a gestão de afastamentos e a contestação de nexos técnicos ao longo do ano.

Como o escritório atua

A Souza & Zucchi Advogados atua na conferência da memória de cálculo do FAP, na contestação e no recurso administrativos, na revisão do enquadramento no RAT e na recuperação de contribuições pagas a maior, em conjunto com o RH, a segurança do trabalho e a contabilidade da empresa. Veja também como o CNAE errado afeta o RAT e como um acidente de trabalho entra no FAP.

Perguntas frequentes

Se eu contestar, pago o FAP antigo enquanto o processo não termina?

Não. A contestação não tem efeito suspensivo desde 2020. Paga-se o fator divulgado e, se a contestação for acolhida, a diferença é recuperada.

O FAP é calculado por CNPJ raiz ou por estabelecimento?

Por estabelecimento. Cada filial com CNPJ próprio tem seu fator, de acordo com seus próprios eventos e vínculos.

Acidente de trajeto entra no FAP?

Pela metodologia vigente, o acidente de trajeto não deve compor o cálculo. Se aparecer na memória, é ponto de contestação.

Empresa do Simples Nacional tem FAP?

As empresas dos anexos I a III e V recolhem a contribuição patronal dentro do DAS, e o FAP não se aplica a elas. Empresas do anexo IV recolhem a contribuição patronal fora do DAS e se sujeitam ao RAT e ao FAP.

Análise de regimes tributários conforme a realidade da empresa

A Souza & Zucchi Advogados tem atuação dedicada ao planejamento tributário e estrutura comparações entre regimes a partir dos dados jurídicos, financeiros e operacionais da empresa.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.