Nesta página
- Em resumo
- Qual é o cronograma da reforma, ano a ano?
- O que já está valendo em 2026?
- Quais datas exigem atenção nos próximos meses?
- Como funciona o crédito de CBS e IBS?
- O que acontece com os saldos de PIS/Cofins e com o estoque em 2027?
- O que ainda está pendente?
- Onde ver o efeito por tema e por setor?
- Quando procurar um advogado
- Perguntas frequentes
- Histórico de atualizações
Em 2026, o valor pago não muda: a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são destacados nos documentos fiscais em caráter de teste, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias, e PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI seguem devidos normalmente (ADCT, art. 125; LC 214/2025, art. 348, § 1º). A mudança que pesa no caixa começa em 1º de janeiro de 2027: a CBS passa a ser cobrada de fato, o PIS e a Cofins são extintos, o IPI tem alíquota zerada (salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo entra em vigor (ADCT, art. 126, incluído pela EC 132/2023). ICMS e ISS continuam iguais em 2027 e 2028, caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais entre 2029 e 2032 e são extintos em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129). O IBS, que os substitui, cresce na mesma medida.
O ano de teste já tem consequências: documentos fiscais sem os campos de IBS e CBS são rejeitados desde 03/08/2026 para o regime regular, e há prazos até 31/12/2026 que definem créditos e opções de 2027. Os parâmetros que ainda faltam — a alíquota de referência da CBS, as alíquotas do Imposto Seletivo e a data de funcionamento real do split payment — estão listados no fim desta página.
Situação atual (verificada em 01/10/2026)
- Simples Nacional: a Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026) estendeu até 30/10/2026 a opção por recolher IBS e CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027 e fixou o cancelamento entre 03/11 e 20/12/2026; o ingresso no Simples para 2027 vai até 15/10/2026. Detalhes em Simples Nacional na reforma tributária.
- Split payment: testes com prestadores de pagamento a partir de 15/10/2026, sem efeito real; não há ato com data de início. Veja split payment: o que é, quando começa e como funciona.
- Alíquota da CBS de 2027: depende do cálculo do TCU (prazo de 2026: 30/10) e de resolução do Senado (prazo: 15/12/2026).
- Imposto Seletivo: cobrança prevista para 2027, mas sem lei ordinária com alíquotas. Veja Imposto Seletivo: o que é, quais produtos e alíquotas.
- Documentos fiscais: desde 01/10/2026, campos de IBS e CBS obrigatórios também na NFS-e em geral, na NFCom, na DIR e na DeRE (1ª fase).
Em resumo
- 2026: CBS 0,9% e IBS 0,1%, apuração informativa; Simples Nacional fora das alíquotas-teste (LC 214, art. 348).
- 2027: CBS cheia, fim de PIS/Cofins, IPI zero (exceto ZFM), início do Imposto Seletivo; IBS simbólico de 0,1% (ADCT, arts. 126 e 127).
- 2029 a 2033: ICMS e ISS reduzidos gradualmente, com benefícios fiscais reduzidos na mesma proporção, e extintos em 2033, quando o IBS fica pleno (ADCT, arts. 128 e 129).
- Até 31/12/2026: inventário de estoque para crédito presumido de CBS e posição de imóveis para o redutor de ajuste (Decreto 12.955/2026, art. 608; LC 214, art. 258).
- Pendentes em 01/10/2026: alíquota de referência da CBS para 2027, lei ordinária do Imposto Seletivo e ato que fixe o início operacional do split payment.
Qual é o cronograma da reforma, ano a ano?
| Período | CBS (federal) | IBS (estados e municípios) | PIS/Cofins | IPI | ICMS e ISS | Imposto Seletivo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste) | 0,1% estadual (teste) | cobrados normalmente | normal | normais | — |
| 2027–2028 | alíquota fixada pela União ou, na falta de lei, a de referência, reduzida em 0,1 ponto | 0,05% estadual + 0,05% municipal | extintos | zero, salvo ZFM | normais | previsto, sujeito à lei ordinária e às anterioridades aplicáveis |
| 2029–2032 | plena | sobe conforme alíquotas de referência | — | idem | 90% / 80% / 70% / 60% das alíquotas | cobrado |
| 2033 | plena | pleno | — | idem | extintos | cobrado |
Fontes: ADCT, arts. 125 a 129; LC 214/2025, arts. 14, 343, 344, 346 e 347. O IBS é cobrado pela alíquota do destino da operação (LC 214, arts. 11 e 15), o que encerra, ao fim da transição, a lógica de origem e de DIFAL do ICMS — mas, até 2032, as duas sistemáticas convivem.
Dois detalhes de 2026 costumam gerar dúvida. Primeiro, o valor eventualmente recolhido de CBS e IBS em 2026 é compensado com PIS/Cofins ou ressarcido (LC 214, art. 348, I e II); quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (art. 348, § 1º; Decreto 12.955/2026, art. 464). Segundo, se houver autuação por descumprimento de obrigação acessória de IBS/CBS em 2026, a empresa é intimada a corrigir em 60 dias, e a correção extingue a penalidade (LC 214, art. 348, §§ 3º e 4º, incluídos pela LC 227/2026).
O que já está valendo em 2026?
Regulamentos publicados. A CBS foi regulamentada pelo Decreto 12.955, de 29/04/2026 (DOU de 30/04/2026); o IBS, pela Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026. A LC 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), disciplinou o processo administrativo do IBS e fez dezenas de ajustes na LC 214/2025 — por isso, só o texto compilado deve ser usado como referência.
Documentos fiscais. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, fixou o calendário de obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS:
| Data | O que passa a ser exigido |
|---|---|
| 03/08/2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e, NF3e, DC-e, GTV-e e NFS-e Via |
| 01/10/2026 | NFS-e em geral, NFCom, DIR e DeRE (1ª fase) |
| 15/11/2026 | DeRE (2ª fase) |
| 01/12/2026 | NF-e de alienação de bens imóveis, NFS-e de plataformas digitais, NFS-e de locações, NF-e de não contribuinte do ICMS, NFAg, NFGas, entre outros |
| 01/01/2027 | documentos do Simples Nacional, Duimp, NF-e de importação, NF-e de tributação monofásica (combustíveis) e DeRE (3ª fase) |
Segundo o CGIBS, desde 03/08/2026 os documentos das empresas do regime regular sem os campos de IBS e CBS não são autorizados. A Receita informa um programa de orientação, com prazo adicional para regularização a contribuintes que demonstrem cooperação.
Quais datas exigem atenção nos próximos meses?
| Data | Evento | Fonte |
|---|---|---|
| 15/10/2026 | Início dos testes da plataforma do split payment com prestadores de pagamento (sem efeito real) | Comunicado RFB de 30/09/2026 |
| 15/10/2026 | Último dia para pedir ingresso (ou retorno) no Simples Nacional para 2027 | Resolução CGSN nº 194/2026 (RFB, 29/09/2026) |
| 30/10/2026 | Prazo para o TCU enviar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027 (15/09 prorrogado em 45 dias) | LC 214, art. 349, § 1º, I; Decreto 12.955, art. 590, § 2º |
| 30/10/2026 | Último dia para o optante do Simples escolher IBS/CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027 e para regularizar pendências do pedido de ingresso | Resolução CGSN nº 194/2026 |
| 31/10/2026 | Fim do prazo de opção das cooperativas pelo regime específico | Orientação Conjunta RFB-CGIBS (18/09/2026) |
| 03/11 a 20/12/2026 | Janela para cancelar a opção pelo Simples ou por IBS/CBS fora do DAS | Resolução CGSN nº 194/2026 |
| 15/12/2026 | Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS de 2027 (31/10 prorrogado em 45 dias) | LC 214, art. 349, § 1º, II; Decreto 12.955, art. 590, § 2º |
| 31/12/2026 | Inventário obrigatório do estoque, exclusivamente nesta data, para o crédito presumido de CBS | Decreto 12.955, art. 608 |
| 31/12/2026 | Data de constituição do redutor de ajuste de imóveis próprios e em construção | LC 214, art. 258, § 1º, I |
| 01/01/2027 | CBS efetiva; fim de PIS/Cofins | ADCT, art. 126 |
| março/2027 | Nova janela do Simples para recolher IBS/CBS fora do DAS no 2º semestre | LC 123/2006, art. 13, § 10 (redação da LC 227) |
| 30/06/2027 | Limite para apurar e apropriar o crédito presumido sobre estoque | LC 214, art. 381, § 4º, I |
Sobre a alíquota de referência: como regra, a LC 214 prevê que o TCU envie os cálculos ao Senado até 15 de setembro e que o Senado fixe a alíquota até 31 de outubro do ano anterior; se a fixação ultrapassar 22 de dezembro, aplicam-se as alíquotas calculadas pelo TCU até que o Senado decida (art. 349, §§ 1º e 2º). Para o ciclo de 2026, o Decreto 12.955/2026 prorrogou esses prazos em 45 dias (art. 590, § 2º), o que leva a proposta do Executivo a 14/09, o envio do TCU a 30/10 e a fixação pelo Senado a 15/12/2026. Até a data desta verificação, não localizamos o cálculo do TCU nem a resolução do Senado. A página deve ser atualizada quando esses atos forem publicados.
Como funciona o crédito de CBS e IBS?
A regra geral é de crédito amplo: a empresa do regime regular credita o IBS e a CBS de todas as aquisições, exceto as de uso ou consumo pessoal (joias, bebidas alcoólicas, bens recreativos, bens fornecidos a sócios e empregados, entre outras hipóteses — LC 214, arts. 47 e 57). A diferença em relação ao PIS/Cofins atual é a condição: o crédito depende de o débito do fornecedor ter sido extinto, normalmente pelo pagamento (art. 47, caput). Enquanto o split payment e o recolhimento pelo adquirente não estiverem implementados, basta o destaque correto no documento fiscal (art. 48).
Duas consequências práticas:
- Compras do Simples Nacional geram crédito equivalente ao valor de IBS/CBS pago no DAS, e não à alíquota cheia (art. 47, § 9º, II), salvo se o fornecedor optar por recolher IBS/CBS pelo regime regular. A escolha do fornecedor e os prazos estão em Simples Nacional na reforma tributária.
- Split payment é o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira, pelo prestador de serviço de pagamento (art. 31). O Decreto 12.955/2026 (art. 33) prevê implantação em pelo menos duas etapas: a primeira pode ser facultativa, restrita a vendas para contribuintes do regime regular e a boleto, Pix, TED e TEF; a etapa posterior alcança cartões e vouchers e as vendas a consumidor final. Os testes com instituições de pagamento começam em 15/10/2026, e até 30/09/2026 a Receita não havia anunciado data de operação real. O funcionamento e o efeito no caixa estão no guia de split payment.
O que acontece com os saldos de PIS/Cofins e com o estoque em 2027?
- Saldos credores de PIS/Cofins existentes na extinção continuam válidos: podem compensar CBS ou ser ressarcidos/compensados com outros tributos federais, se cumprirem os requisitos da legislação antiga (LC 214, art. 378).
- Créditos apropriados por depreciação ou quota mensal (ativo imobilizado) seguem sendo apropriados como crédito presumido de CBS (art. 380).
- Estoque em 1º/01/2027: empresas do regime regular podem, nas hipóteses do art. 381, apurar crédito presumido de CBS de referência de 9,25% sobre estoque elegível (ou o PIS/Cofins-Importação pago). A elegibilidade depende do regime, dos bens, da documentação e do ato operacional; o inventário de 31/12/2026 é prova e controle, não garantia automática. O crédito deve ser apurado até 30/06/2027, usado em 12 parcelas e só compensa CBS. O passo a passo está no guia do inventário de 31/12/2026 e crédito presumido da CBS.
O que ainda está pendente?
- Alíquota de referência da CBS de 2027 — depende de resolução do Senado (LC 214, art. 349, I). Qualquer percentual divulgado antes disso é estimativa.
- Alíquotas do Imposto Seletivo — a LC 214 lista os bens alcançados (veículos, embarcações e aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport — art. 409, § 1º), mas as alíquotas dependem de lei ordinária (arts. 419 e 422). Enquanto a lei não estiver publicada, a página não trata números divulgados como alíquotas vigentes. O que já está em lei e o que falta estão na página sobre o Imposto Seletivo.
- Cronograma operacional do split payment — depende de ato conjunto RFB/CGIBS (LC 214, art. 35, § 2º; Decreto 12.955, art. 33).
- Alíquotas de referência do IBS de 2029 a 2033 — fixadas por resolução do Senado a cada ano anterior (art. 349, II).
Onde ver o efeito por tema e por setor?
- Simples Nacional na reforma tributária — IBS e CBS dentro ou fora do DAS e prazos até 20/12/2026.
- Split payment — o que é, quando começa e efeito no caixa.
- Imposto Seletivo — produtos alcançados e alíquotas pendentes.
- Inventário de 31/12/2026 — crédito presumido de CBS sobre o estoque.
- Sellers de marketplace e e-commerce — responsabilidade da plataforma, split payment e escolha do Simples.
- Restaurantes e food service — regime específico com redução de 40%, gorjeta e valores de aplicativos.
- Construção civil e incorporação — redutores, RET de transição e a posição em 31/12/2026.
- Postos e combustíveis — incidência única e crédito do cliente empresarial.
- Setor automotivo — veículos novos, usados, oficinas e autopeças.
- Consórcios — base de cálculo da administradora e alíquotas até 2033.
Quando procurar um advogado
- Antes de decisões com prazo em 2026: opção do Simples (até 30/10, cancelamento até 20/12), inventário de 31/12 e posição de imóveis para o redutor de ajuste.
- Quando contratos de longo prazo não tratam da troca de PIS/Cofins por CBS nem do Imposto Seletivo.
- Se a empresa recebe autuação ou intimação por obrigação acessória de IBS/CBS em 2026 (prazo de 60 dias para corrigir).
A aplicação dessas regras depende do regime, dos contratos e da operação de cada empresa. O escritório pode analisar o caso concreto e indicar quais pontos exigem decisão antes de 1º de janeiro de 2027. Saiba mais sobre a consultoria em reforma tributária.
Perguntas frequentes
Minha empresa precisa pagar CBS e IBS em 2026? Não, se cumprir as obrigações acessórias: o recolhimento é dispensado e a apuração tem caráter informativo (LC 214, art. 348, § 1º; Decreto 12.955, art. 464). O PIS e a Cofins continuam devidos integralmente em 2026.
O ICMS e o ISS acabam em 2027? Não. Em 2027 e 2028 continuam como hoje. Entre 2029 e 2032 as alíquotas caem gradualmente e, a partir de 2033, os dois impostos deixam de existir (ADCT, arts. 128 e 129).
A alíquota da CBS de 2027 já está definida? Não, até a data desta verificação. A lei atribui ao Senado a fixação da alíquota de referência, com base em cálculo do TCU (LC 214, art. 349); para 2027, o prazo do Senado vai até 15/12/2026, por força da prorrogação prevista no Decreto 12.955/2026 (art. 590, § 2º). Esta página será atualizada quando a resolução for publicada.
A empresa do Simples Nacional precisa fazer algo agora? A opção por recolher IBS/CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027 pode ser feita até 30/10/2026 e cancelada entre 03/11 e 20/12/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026). Nova janela, para o 2º semestre, em março de 2027. A partir de 01/01/2027, os documentos fiscais do Simples também passam a ter campos de IBS/CBS.
O crédito de CBS vai depender de o fornecedor pagar o imposto? Essa é a regra da lei (LC 214, art. 47). Enquanto o split payment e o recolhimento pelo adquirente não estiverem implementados, o crédito depende do destaque correto no documento fiscal (art. 48).
Fontes oficiais
- EC 132/2023, ADCT, arts. 125 a 129 — Planalto.
- LC 214/2025, texto compilado e LC 227/2026 — Planalto, acesso em 01/10/2026.
- Decreto 12.955/2026 — Regulamento da CBS.
- Orientações da Receita sobre a reforma do consumo — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
- Receita Federal, 29/09/2026: novos prazos do Simples Nacional 2027.
- Comunicado RFB de 30/09/2026 sobre testes do split payment.
Histórico de atualizações
- 01/10/2026: página retitulada para “Reforma tributária 2026: o que muda para as empresas” (slug
reforma-tributaria-o-que-muda); abertura reescrita para responder o que muda em 2026 e 2027; incluídos o bloco “Situação atual”, a seção “Quando procurar um advogado”, as fontes no corpo e os links para Simples, split payment, Imposto Seletivo e inventário; prazos do Simples atualizados conforme a Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026), que substituiu o cancelamento até 30/11/2026 pela janela de 03/11 a 20/12/2026.
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — ADCT, arts. 124 a 129 e 134Congresso Nacional (Planalto)
- Lei Complementar nº 214/2025 (texto compilado) — arts. 11, 14, 31 a 35, 41, 47, 48, 57, 343 a 349, 378 a 381, 544Presidência da República (Planalto)
- Lei Complementar nº 227/2026Presidência da República (Planalto)
- Decreto nº 12.955, de 29/04/2026 (Regulamento da CBS) — arts. 33, 464, 465, 590 (§ 2º), 605 a 613Presidência da República (Planalto)
- Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026 (Regulamento do IBS)CGIBS
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 — cronograma de documentos fiscais eletrônicosReceita Federal / CGIBS
- Comunicado de 15/06/2026 — preenchimento obrigatório dos campos de IBS/CBS a partir de 03/08/2026CGIBS
- Notícia de 01/09/2026 — opção pelo Simples Nacional e modelo de recolhimento de IBS/CBS em 2027 (Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191/2026)Receita Federal
- Notícia 'Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos' — Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026)Receita Federal
- Notícia 'Simples Nacional 2027 tem novos prazos para microempresas e empresas de pequeno porte'Ministério da Fazenda
- Comunicado de 30/09/2026 — fase de testes da Plataforma Pública do Split PaymentReceita Federal
- Orientação Conjunta RFB-CGIBS sobre opção de sociedades cooperativas (notícia de 18/09/2026)Ministério da Fazenda / RFB / CGIBS
- Notícia 'Governo, Congresso e TCU finalizam detalhes para cálculo da alíquota da CBS'TCU