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Imposto Seletivo: o que é, quais produtos e alíquotas

O Imposto Seletivo incide uma única vez sobre veículos, embarcações e aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais, apostas e fantasy sport. A transição está prevista para 2027, mas a cobrança concreta e as alíquotas dependem da disciplina legal e regulamentar aplicável.

Nesta página
  1. Em resumo
  2. O que é o Imposto Seletivo?
  3. Quais produtos pagam Imposto Seletivo?
  4. Qual a alíquota do Imposto Seletivo?
  5. Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?
  6. Quem paga e como é apurado?
  7. Como o IS afeta preços e créditos das empresas?
  8. Quando procurar um advogado
  9. Perguntas frequentes
  10. Histórico de atualizações

O Imposto Seletivo (IS) é um imposto federal que incide uma única vez sobre bens e serviços que a lei considera prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport (LC 214/2025, art. 409). A transição está prevista para 2027 (ADCT, art. 126, incluído pela EC 132/2023), mas a cobrança concreta e as alíquotas dependem da disciplina legal e regulamentar aplicável.

Situação atual (verificada em 01/10/2026)

  • Em lei: produtos e serviços alcançados, por código NCM (Anexo XVII da LC 214), contribuintes, base de cálculo, apuração e alguns limites de alíquota (LC 214, arts. 409 a 438, com redação da LC 227/2026).
  • Pendente: a lei ordinária com as alíquotas (Constituição, art. 153, § 6º, VI; LC 214, arts. 419, 421, 422 e 434, § 1º), o regulamento do IS (art. 438) e a metodologia do valor de referência (art. 414, § 2º). A página não trata nenhuma alíquota como definida enquanto esses atos não estiverem publicados.
  • Calendário: o IS não está entre as exceções às regras de anterioridade (Constituição, art. 150, § 1º). A data de publicação da lei condiciona a partir de quando as alíquotas podem ser cobradas (veja abaixo).

Em resumo

  • Incide uma única vez, sem crédito nas etapas seguintes (LC 214, art. 410).
  • Quem recolhe é o fabricante, o importador, o arrematante, o extrator ou o fornecedor do serviço (art. 424); o comércio que revende não é contribuinte.
  • Não incide sobre exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações; na extração mineral, é cobrado mesmo que o produto seja exportado (Constituição, art. 153, § 6º, I e VII).
  • O IS integra a base de cálculo do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS (art. 153, § 6º, IV).
  • Bens minerais: alíquota máxima de 0,25% (LC 214, art. 422, § 2º). Para os demais itens, nenhuma alíquota foi fixada.

O que é o Imposto Seletivo?

É o imposto do art. 153, VIII, da Constituição, criado pela EC 132/2023 sobre “produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. A LC 214/2025 o instituiu no Livro II, com administração e fiscalização pela Receita Federal e contencioso pelo rito do Decreto 70.235/1972 (art. 411).

Ele entra junto com a extinção de PIS e Cofins. Em 2027, o IPI passa a ter alíquota zero, salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e não pode incidir cumulativamente com o IS (ADCT, art. 126, III). O cronograma completo está na página sobre o que muda com a reforma tributária em 2026 e 2027.

Três características definem seu efeito econômico: é monofásico, não gera crédito (LC 214, art. 410) e compõe a base do IBS, da CBS, do ICMS e do ISS. Até 2032, o ICMS e o ISS não entram na base do IS (art. 417, § 4º).

Quais produtos pagam Imposto Seletivo?

A lista é fechada e definida por código NCM no Anexo XVII da LC 214 (art. 409, § 1º).

Grupo O que entra Observações
Veículos NCM 87.03 e subposições de veículos de carga da 87.04 listadas, exceto caminhões Excluídos os de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública; alíquota zero para taxistas e pessoas com deficiência ou TEA com benefício do art. 149 reconhecido pela Receita (art. 420)
Aeronaves e embarcações posição 8802 (exceto 8802.60.00) e embarcações com motor da posição 8903 Mesmas exclusões de uso militar e de segurança; lei pode prever alíquota zero para zero emissão (art. 421)
Produtos fumígenos posições 2401 a 2404 Só quando em embalagem primária destinada ao consumidor final (art. 409, § 2º)
Bebidas alcoólicas posições 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208 Mesma regra de embalagem primária
Bebidas açucaradas código 2202.10.00 —
Bens minerais posições e códigos 2601, 2709.00.10, 2711.11.00 e 2711.21.00, além do carvão mineral Teto de 0,25%; alíquota zero para gás natural usado como insumo industrial e combustível de transporte (art. 423)
Concursos de prognósticos e fantasy sport loterias, apostas de quota fixa, turfe e demais apostas (art. 244) Base é a receita própria da entidade (art. 414, V)

O IS também não incide sobre bens e serviços que tenham as alíquotas de IBS e CBS reduzidas pelos regimes diferenciados da EC 132 (art. 413, III), nem sobre o fornecimento a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação (art. 426).

Qual a alíquota do Imposto Seletivo?

Até 01/10/2026, nenhuma. A Constituição remete as alíquotas à lei ordinária, e elas podem ser ad valorem ou específicas por unidade de medida (art. 153, § 6º, VI). Qualquer percentual divulgado antes da lei é proposta ou estimativa. A LC 214 já fixou critérios e limites:

Tema Já está em lei Depende de lei ordinária ou ato
Veículos Graduação por potência, eficiência energética, segurança, reciclabilidade, pegada de carbono, densidade tecnológica, emissões, etapas fabris no País e categoria (art. 419) Alíquota de cada veículo
Cigarros, charutos e cigarrilhas (24.02) Alíquota ad valorem somada a específica (art. 422, § 1º, I); base pelo valor de referência, considerando o preço de varejo (art. 414, III, “c”, e § 3º) Alíquotas; específicas para outros fumígenos (§ 3º); metodologia do valor de referência (ato do Executivo, art. 414, § 2º)
Bebidas alcoólicas Ad valorem somada a específica pelo teor alcoólico vezes o volume (art. 422, § 1º, II); progressividade por teor e diferenciação por categoria e para pequenos produtores (§§ 4º, 7º e 8º) Alíquotas e definição de pequeno produtor
Fumígenos, alcoólicas e açucaradas Escalonamento de 2029 a 2033 para incorporar a diferença entre o ICMS desses produtos e a alíquota modal (art. 422, § 5º) Percentuais de cada ano
Bens minerais Teto de 0,25% (art. 422, § 2º), abaixo do limite constitucional de 1% Alíquota e valor de referência na extração
Importação Base: valor aduaneiro mais Imposto de Importação (art. 434, § 2º) Alíquotas na importação (art. 434, § 1º)
Alíquotas específicas Atualização anual pelo IPCA (art. 436) Forma da atualização

Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?

A Constituição prevê a transição do IS a partir de 2027 (ADCT, art. 126, I, “b”). Sem lei com alíquotas e sem a disciplina regulamentar aplicável, porém, não há como calcular ou afirmar a cobrança concreta.

O IS não está entre os tributos excetuados das anterioridades (Constituição, art. 150, § 1º). A incidência das anterioridades sobre a lei que fixe as alíquotas, a data de início da cobrança e a eventual conversão de medida provisória dependem da interpretação do conjunto normativo e dos atos publicados. Não adotamos uma data-limite como conclusão do escritório; o contribuinte deve conferir a lei, o regulamento e a orientação oficial vigentes antes de decidir.

Nota editorial: a data de 03/10/2026 acima é uma leitura discutida, não uma conclusão do escritório. Antes de qualquer publicação, conferir a lei, o regulamento e a orientação oficial vigentes.

Quem paga e como é apurado?

  • Contribuintes: o fabricante, no primeiro fornecimento, na incorporação do bem ao ativo, na transferência não onerosa ou no consumo próprio; o importador; o arrematante em leilão; o produtor-extrativista; e o fornecedor do serviço, ainda que no exterior (art. 424, com redação da LC 227/2026).
  • Responsáveis: o transportador e quem mantém produto para venda ou industrialização sem documentação fiscal de procedência, entre outros (art. 425). Produtos fumígenos nessas condições estão sujeitos a perdimento (art. 428).
  • Apuração: mensal e centralizada em um único estabelecimento (arts. 430 a 433). O pagamento poderá ocorrer por split payment na forma do regulamento (art. 433), mas a primeira fase do split descrita pela Receita e pelo CGIBS deixa o IS de fora.
  • Simples Nacional: o IS não entra no DAS e é devido à parte, pelas regras gerais (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIV-A, em vigor a partir de 2027).
  • Devoluções: geram abatimento do IS cobrado na operação (art. 418).

Como o IS afeta preços e créditos das empresas?

Para quem compra, o IS é custo: não há crédito (art. 410). Como ele compõe a base do IBS e da CBS, esses tributos incidem sobre um preço que já o inclui. O comprador do regime regular credita o IBS e a CBS, mas não o IS.

Na prática:

  • Restaurantes e bares não recolhem IS sobre bebidas revendidas, mas compram do fabricante com o imposto embutido. O efeito para o setor está no guia de restaurantes e food service.
  • Concessionárias e frotistas recebem veículos com IS do fabricante ou importador; detalhes no guia do setor automotivo.
  • Mineração e petróleo pagam na extração, independentemente da destinação, inclusive exportação (Constituição, art. 153, § 6º, VII).
  • Partes relacionadas: na venda entre empresas do mesmo grupo, a base não pode ser inferior ao valor de mercado, quando não houver valor de referência (art. 416).

Até a lei sair, o planejamento possível é revisar a classificação fiscal (NCM) dos produtos, as cláusulas contratuais de repasse de tributos novos e os sistemas de emissão e apuração.

Quando procurar um advogado

  • Se a empresa fabrica, importa, extrai ou opera apostas e precisa definir enquadramento, base de cálculo e rotina de apuração.
  • Em contratos de fornecimento de longo prazo, com preço fixo, que não preveem tributo novo.
  • Em dúvida de classificação, como veículo de carga leve versus caminhão ou bebidas mistas.
  • Se houver exigência do IS que pareça contrariar as regras de anterioridade ou os limites da LC 214.

O impacto do Imposto Seletivo depende do produto, da cadeia de fornecimento e dos contratos de cada empresa. O escritório pode mapear o enquadramento dos produtos e os pontos contratuais a revisar enquanto as alíquotas não são publicadas. Saiba mais sobre a consultoria em reforma tributária.

Perguntas frequentes

O Imposto Seletivo já está valendo? Foi instituído pela LC 214/2025, mas a cobrança concreta depende da disciplina legal e regulamentar aplicável à transição (ADCT, art. 126). As alíquotas dependem de lei ordinária e não devem ser presumidas a partir de estimativas.

Qual é a alíquota do IS sobre refrigerante, cigarro ou carro? Não há alíquota definida até 01/10/2026. Números que circulam são propostas ou estimativas.

O comércio que revende bebida paga IS? Não como contribuinte: o imposto incide uma vez, no fabricante ou importador (art. 424). O comerciante pode responder se mantiver produto sem documentação fiscal de procedência (art. 425).

O IS gera crédito para a empresa compradora? Não. É vedado qualquer crédito (art. 410).

Produto exportado paga IS? Não, salvo na extração mineral, que é tributada independentemente da destinação (Constituição, art. 153, § 6º, I e VII).

Fontes oficiais

Histórico de atualizações

  • 01/10/2026: versão inicial. Fontes conferidas nesta data; nenhuma lei ordinária com alíquotas localizada.

Fontes oficiais

Autoria e revisão

Foto de Dr. Felipe Souza Dr. Felipe Souza · OAB/SC 62.029

Sócio do Souza & Zucchi Advogados. Atuação em Direito Empresarial e Tributário. Conteúdo informativo, revisado conforme as fontes indicadas e a data de atualização. Não substitui a análise do caso concreto.