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A partir de 2027, os serviços de contadores, engenheiros, arquitetos, administradores, economistas e outras 13 profissões regulamentadas por conselho profissional pagam IBS e CBS com alíquotas reduzidas em 30% (LC 214/2025, art. 127). Para o profissional autônomo, basta que o serviço esteja ligado à sua habilitação. Para a sociedade, a redução depende de cinco requisitos, e o mais esquecido é não ter pessoa jurídica no quadro de sócios nem ser sócia de outra empresa. Para escritórios de contabilidade, engenharia e arquitetura, que vendem quase sempre para outras empresas, a reforma também muda a decisão de permanecer com IBS e CBS no DAS do Simples Nacional.
Quais profissões têm a redução
O art. 127 lista as profissões que exercem atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística e são fiscalizadas por conselho profissional:
- administradores, economistas, economistas domésticos e estatísticos;
- contabilistas;
- engenheiros e agrônomos, técnicos industriais e técnicos agrícolas;
- arquitetos e urbanistas;
- advogados;
- assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, museólogos, químicos e profissionais de relações públicas;
- médicos veterinários e zootecnistas;
- profissionais de educação física.
Profissões da saúde, como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia e nutrição, não estão nessa lista porque seus serviços têm redução maior, de 60%, quando constam do Anexo III da LC 214 (art. 130). O cronograma geral está em reforma tributária: o que muda para as empresas.
A Souza & Zucchi Advogados atua em reforma tributária, com a revisão da estrutura societária de escritórios profissionais, dos contratos com clientes e da escolha de regime no Simples Nacional.
Reforma tributária aplicada à operação da empresa
A Souza & Zucchi Advogados atua de forma especializada na análise dos efeitos de IBS, CBS, créditos, transição, contratos, preços e particularidades setoriais.
Os cinco requisitos para a sociedade
O profissional pessoa física tem a redução sobre os serviços vinculados à sua habilitação (art. 127, § 1º, I). A pessoa jurídica precisa cumprir, ao mesmo tempo (§ 1º, II):
- sócios com habilitação profissional diretamente relacionada aos objetivos da sociedade e fiscalizados por conselho;
- nenhum sócio pessoa jurídica;
- a sociedade não ser sócia de outra pessoa jurídica;
- nenhuma atividade diversa das habilitações dos sócios;
- serviços da atividade-fim prestados diretamente pelos sócios, admitido o apoio de auxiliares ou colaboradores.
Não impedem a redução a natureza jurídica da sociedade, a união de profissionais de áreas diferentes entre as 18, desde que cada sócio atue na sua habilitação, e a forma de distribuição de lucros (§ 2º). Para educação física, os requisitos de pessoa jurídica não se aplicam, desde que a empresa esteja sujeita à fiscalização do conselho (§ 3º).
Onde as estruturas costumam falhar
- Holding como sócia: escritórios em que os sócios participam por meio de uma holding patrimonial perdem a redução, porque passam a ter sócio pessoa jurídica.
- Participação em outra empresa: o escritório que é sócio de uma empresa de tecnologia, de treinamento ou de outra unidade perde a redução.
- Sócio sem habilitação: um sócio investidor ou um gestor sem registro no conselho compromete o requisito.
- Atividade diversa: contabilidade que também vende software, cursos ou serviços não privativos da profissão pode estar fora do requisito de exclusividade.
Essas estruturas não são ilegais, mas têm custo tributário a partir de 2027. Quem pretende reorganizar a sociedade deve fazê-lo com antecedência e com propósito negocial documentado, conforme o guia de reorganização societária e planejamento.
Simples Nacional: o cliente empresa e o crédito
Escritórios de contabilidade, engenharia e arquitetura vendem principalmente para empresas. A partir de 2027, o cliente no regime regular credita o IBS e a CBS que o escritório destaca, mas, se o escritório estiver no Simples com IBS e CBS no DAS, o crédito do cliente se limita ao valor recolhido no Simples (art. 47, § 9º).
- Carteira com clientes no regime regular: lucro real e presumido valorizam o crédito integral, e o regime regular pode melhorar a posição na negociação de honorários.
- Carteira com clientes do Simples e pessoas físicas: esses clientes não aproveitam o crédito integral, e o DAS tende a continuar mais simples.
Para o 1º semestre de 2027, a opção vai até 30/10/2026, com cancelamento de 03/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN 194/2026). Escritórios de contabilidade têm aqui uma dupla tarefa: decidir a própria opção e orientar a dos clientes. O guia Simples Nacional na reforma tributária traz a comparação.
ISS das sociedades profissionais na transição
O ISS continua existindo até 2032, com redução gradual a partir de 2029. Sociedades profissionais que hoje recolhem ISS em valor fixo por profissional, conforme a lei municipal, mantêm essa sistemática enquanto o ISS existir. A CBS, com a redução de 30%, entra em 2027, e o IBS cresce de 2029 a 2033.
Contratos e honorários
Contratos de honorários de prazo longo, comuns em contabilidade, assessoria e projetos de engenharia, precisam prever como fica o preço com a troca de PIS, Cofins e ISS por CBS e IBS. Uma cláusula de repasse de tributos clara evita discussão em 2027 e permite ao cliente saber quanto vai creditar.
O que preparar em 2026
- conferir o quadro societário: sócios habilitados, sem pessoa jurídica e sem participação em outras empresas;
- separar atividades fora das habilitações dos sócios, se existirem;
- classificar a carteira de clientes por regime tributário;
- simular DAS e regime regular, se o escritório estiver no Simples;
- revisar contratos de honorários com cláusula de tributos.
Erros frequentes
- presumir que toda sociedade de contadores ou engenheiros tem a redução;
- manter holding no quadro de sócios sem medir a perda da redução;
- decidir a opção do Simples sem olhar o regime dos clientes;
- renovar contratos de honorários sem tratar o repasse de IBS e CBS.
Como o escritório atua
A Souza & Zucchi Advogados atua na revisão da estrutura de sociedades profissionais diante dos requisitos do art. 127, na reorganização societária com propósito negocial, na revisão de contratos de honorários e na escolha de regime no Simples Nacional. Veja também split payment.
Perguntas frequentes
Escritório de contabilidade tem redução de IBS e CBS?
Sim, de 30%, se cumprir os requisitos do art. 127: sócios contadores habilitados, sem sócio pessoa jurídica, sem participação em outra empresa e sem atividade diversa.
Sociedade de engenheiros e arquitetos juntos mantém a redução?
Sim, desde que cada sócio atue na sua habilitação.
Ter uma holding como sócia tira a redução?
Sim. A LC 214 exige que a sociedade não tenha pessoa jurídica como sócia.
O profissional autônomo também tem a redução?
Sim, sobre os serviços vinculados à sua habilitação.
Impactos da reforma tributária nos negócios
A Souza & Zucchi Advogados concentra sua atuação na avaliação de como a reforma tributária alcança a operação, os contratos e os processos internos de cada empresa.
Fontes oficiais
- LC 214/2025, art. 127Presidência da República
- Simples Nacional 2027 — novos prazosReceita Federal
